Detalhes dos Cursos
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre-RS.

Para Quem?

Membros da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e do Controle  Interno, Secretários  Municipais, Assessores Jurídicos, Encarregados do Setor de Pessoal e demais servidores interessados.

Inscreva-se

Quando?

17 de junho de 2025: das 13h às 17h;
18 de junho de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 16h.

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre-RS.

Para Quem?

Membros da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e do Controle  Interno, Secretários  Municipais, Assessores Jurídicos, Encarregados do Setor de Pessoal e demais servidores interessados.

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Parceira Acadêmica

Estágio Probatório dos Servidores Públicos: Teoria e Prática

Apresentação

Com o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998, foi alterada a redação do art. 41 da Constituição Federal, sendo incluído o §4º que determinou como condição para aquisição da estabilidade no serviço público, “avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”.
A partir de então, em regra, o estágio probatório não se concretiza mais pelo simples decurso de tempo (três anos conforme art. 41 “caput”, da CF), mas exige que neste prazo ocorra avaliação especial de desempenho por comissão específica, que auferirá o atuação do servidor nas atribuições próprias do cargo efetivo. O resultado da avaliação e o trabalho da Comissão de Avaliação são de extrema importância para o Município, pois vão diretamente ao encontro do princípio da eficiência e continuidade no serviço público. Eficiência em razão de que somente aqueles que obtiverem avaliação satisfatória serão estabilizados, e continuidade, pois garante ao servidor a permanência na Administração, somente possibilitando seu desligamento nas hipóteses do §1º do art. 41 da CF.
Passados mais de 20 anos da edição da EC nº 19/98, constatamos que permanecem as dificuldades na condução dos procedimentos de avaliação, ocasionando muitas nulidades, especialmente por ausência do direito de defesa do servidor em período probatório, bem como apontes do TCE. Ademais, existem muitas dúvidas sobre casos pontuais, tais como: afastamentos do exercício do cargo; suspensões da avaliação; discordância do servidor com a avaliação; a quem cabe fazer a avaliação (a chefia imediata ou à Comissão?); como proceder com os servidores que não são avaliados durante determinado período; avaliação retroativa; influência dos procedimentos disciplinares na avaliação do estágio probatório; viabilidade, ou não, da designação de estagiário para exercício e percepção de função gratificada e, seus efeitos; utilização correta dos formulários; autonomia da comissão de avaliação, etc.
Assim, com a finalidade de auxiliar e, sobretudo, subsidiar os Município e demais interessados, é que a DPM oferece este treinamento específico sobre Estágio Probatório, abordando tópicos relevantes para a boa prática administrativa dos servidores envolvidos nos procedimentos de avaliação.
Objetivo: Capacitar os servidores responsáveis, direta ou indiretamente, pelas avaliações do estágio probatório no Município, com vistas à que sejam observadas as normas constitucionais e locais relacionadas à matéria, evitando apontamentos dos órgãos de fiscalização e a eventual anulação dos procedimentos.

Público-Alvo

Membros da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e do Controle  Interno, Secretários  Municipais, Assessores Jurídicos, Encarregados do Setor de Pessoal e demais servidores interessados.

Data / Horário

17 de junho de 2025: das 13h às 17h;
18 de junho de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 16h.

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre-RS.

Carga horária

10 horas.

Programação

1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL


2. FUNDAMENTO LEGAL – ÂMBITO MUNICIPAL


3. CONCEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO


4. CASOS DE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO
4.1 Exercício de função de confiança ou cargo em comissão
4.2 Licença saúde no curso do estágio probatório
4.3 Cedência durante o período de estágio
4.4 Aposentadoria no estágio probatório


5. FORMA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIO PROBATÓRIO
5.1 Quem deve avaliar
5.2 Boletins de avaliação


6. REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
6.1 Assiduidade
6.2 Pontualidade
6.3 Disciplina
6.4 Eficiência
6.5 Responsabilidade
6.6 Relacionamento


7. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
7.1 Considerações gerais
7.2 Funções da Comissão


8. ESTABILIDADE AO TITULAR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
8.1 Diferença entre estabilidade e efetividade
8.2 Leis que ainda mantém a redação de estágio em 2 anos
8.3 Exceção: estabilidade adquirida na vigência da redação original do art. 41 da CF/88


9. EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
9.1 Requisitos para a exoneração do servidor
9.1.1 Avaliação por Comissão instituída para esse fim
9.1.2 Boletins de avaliação
9.1.3 Pontuação inferior à exigida pela legislação municipal
9.1.4 Abertura de processo administrativo com observância da ampla defesa e do contraditório
9.1.5 Decisão fundamentada em procedimento administrativo
9.2 Avaliação com oportunização do contraditório e ampla defesa em cada boletim
9.3 Recondução decorrente de inaptidão em estágio probatório
9.4 Exoneração do servidor inapto e penalidade disciplinar
9.5 Desistência durante o estágio probatório e retorno ao cargo anteriormente ocupado


10. ESTÁGIO PROBATÓRIO E MUTAÇÕES FUNCIONAIS
10.1 Readaptação de servidor em estágio probatório
10.2 Recondução de servidor em estágio probatório
10.3 Reintegração de servidor em estágio probatório
10.4 Estágio probatório de servidor aproveitado em razão da disponibilidade remunerada


11. ESTÁGIO PROBATÓRIO E EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO (CLT).


12. JURISPRUDÊNCIA RELATIVA AO ESTÁGIO PROBATÓRIO – CASOS PRÁTICOS

Inscreva-se
Professor(a)

Rafael Edison Rodrigues - Advogado, Filósofo, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Especialista em Direito Púbico, Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados e Professor da DPM Educação.

Professor(a)

Sérgio Pizolotto Castanho - Advogado, Especialista em Direito Público, Coordenador Jurídico da Pause & Perin - Advogados e Professor da DPM Educação

Professor(a)

Viviane de Freitas Oliveira - Advogada, Coordenadora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 666,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 599,40 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 626,04 por participante
03 a ou mais participantes R$ 563,44 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 872,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 784,80 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 819,68 por participante
03 a ou mais participantes R$ 737,71 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.253,02 por participante
03 ou mais participantes R$ 1.127,72 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.333,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 1.199,70 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 24h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio. 


VAGAS LIMITADAS.

INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h