Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Para Quem?

Setor de Licitações e Contratos, servidores que tenham sob sua responsabilidade a condução dos processos de contratações públicas, Secretários, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos e demais interessados.

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Quando?

21 de maio de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Para Quem?

Setor de Licitações e Contratos, servidores que tenham sob sua responsabilidade a condução dos processos de contratações públicas, Secretários, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos e demais interessados.

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Parceira Acadêmica

Prerrogativas das Microempresas (ME), das Empresas de Pequeno Porte (EPP) e dos Microempreendedores Individuais (MEI) em Licitações: Lei Complementar nº 123/2026

Apresentação

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O tratamento jurídico diferenciado conferido às pequenas empresas não constitui mera faculdade administrativa, mas verdadeira imposição constitucional, conforme previsto nos arts. 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal, voltada à promoção do desenvolvimento econômico e social, à ampliação da competitividade e à democratização do acesso ao mercado público.


Nesse contexto, destaca-se o Capítulo V da referida Lei Complementar, que trata do acesso aos mercados e estabelece, em sua Seção I, regras específicas aplicáveis às contratações públicas realizadas com microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Soma-se a isso a disciplina prevista no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, que reafirma a aplicação desse regime diferenciado no âmbito das licitações e contratos administrativos.


Diante desse cenário normativo, entendeu-se oportuno estruturar um curso voltado à análise dos benefícios conferidos às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas contratações públicas, e como aplicá-los de forma adequada no planejamento e na condução das contratações públicas. Dessa forma, o curso tem por objetivo apresentar, de maneira prática e acessível, os principais mecanismos legais que asseguram tratamento diferenciado às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 nas contratações públicas, auxiliando os participantes a identificar as hipóteses de aplicação desses benefícios no cotidiano das contratações.

Público-Alvo

Setor de Licitações e Contratos, servidores que tenham sob sua responsabilidade a condução dos processos de contratações públicas, Secretários, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos e demais interessados.

Data / Horário

21 de maio de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Carga horária

07 horas.

Conteúdo Programático

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Panorama das contratações públicas e a regra constitucional da licitação;
1.2. Finalidade do tratamento diferenciado às ME, EPP e MEI na Constituição Federal;
1.3. Conceitos e enquadramento: MEI, ME e EPP (LC nº 123/2006);
1.4. Limites de faturamento e implicações práticas na participação em licitações.

2. O QUE A LEI Nº 14.133/2021 DISPÕE SOBRE AS BENEFICIÁRIAS DA LC 123/2006
2.1. A disciplina da Lei Federal nº 14.133/2021 acerca do tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno, com destaque para o art. 4º, que estabelece a forma de aplicação desse regime nas contratações públicas, abordando:
2.1.1. A integração entre a Lei Federal nº 14.133/2021 e o regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006;
2.1.2. As situações em que o tratamento favorecido não se aplica em razão das características ou do valor das contratações públicas;
2.1.3. Os limites estabelecidos pela legislação para a fruição do regime diferenciado quando a empresa mantém contratações com a Administração Pública;
2.2. O que o licitante deverá apresentar, no procedimento licitatório, para que possa usufruir do regime diferenciado assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte?
2.3. A análise das interpretações jurídicas acerca da forma de apuração dos limites legais relacionados às contratações com a Administração Pública, especialmente quanto ao critério de cálculo baseado nos valores dos contratos celebrados ou na receita bruta efetivamente auferida;
2.4. Outras previsões da Lei de Licitações que ampliam ou reforçam a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, como:
2.4.1. Participação em consórcios, inclusive com demonstração prática acerca da dispensa do acréscimo normalmente exigido para a comprovação da qualificação econômico-financeira quando o consórcio for formado exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte;
2.4.2. Prioridade no pagamento em situações específicas, ou seja, hipótese de alteração da ordem cronológica de pagamentos prevista no art. 141 da Lei de Licitações.

3. BENEFÍCIOS E REGRAS APLICÁVEIS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
3.1. Tratamento diferenciado na fase de habilitação:
3.1.1. Regularidade fiscal diferida;
3.1.2. Possibilidade de saneamento de pendências fiscais, assegurando prazo para regularização após a declaração do vencedor;
3.1.3. Consequências jurídicas da não regularização, à luz da interpretação conferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) ao art. 64 da Lei nº 14.133/2021;
3.2. Tratamento diferenciado na fase de julgamento das propostas;
3.3. Mecanismos de promoção do acesso das micro e pequenas empresas às contratações públicas, como:
3.3.1. Licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte;
3.3.2. Reserva de cota para contratação de micro e pequenas empresas em objetos divisíveis;
3.3.3. Possibilidade de exigência de subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte em obras e serviços;
3.4 Aplicação do regime diferenciado em contratações diretas;
3.5. Limites e condicionantes para aplicação dos benefícios.


4. TEMAS FREQUENTEMENTE DISCUTIDOS NA APLICAÇÃO DO REGIME DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 Participação de empresas optantes pelo Simples Nacional em licitações públicas:
4.1.1. Participação em licitações cujo objeto envolva atividades que podem gerar impedimento à permanência no regime tributário diferenciado;
4.1.1.1 Vedação de cessão ou locação de mão de obra;
4.1.1.2 Regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
4.1.1.3 Transporte intermunicipal de passageiros/pessoas versus transporte municipal;
4.1.2. Necessidade de elaboração da proposta considerando o regime tributário aplicável após eventual contratação;
4.1.3. Consequências do desenquadramento do Simples Nacional e seus reflexos na execução contratual;
4.1.3.1 Desenquadramento pelo contribuinte;
4.1.3.2 Competência para desenquadramento de ofício;
4.2 A comprovação da qualificação econômico-financeira pelas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006;
4.3. Aplicação dos benefícios voltados ao desenvolvimento local e regional:
4.3.1. Possibilidade de estabelecimento de prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente;
4.3.2. Necessidade de previsão no instrumento convocatório ou em regulamentação específica do ente federativo;
4.3.3. Parâmetros estabelecidos pelo Decreto nº 8.538/2015 para a aplicação do tratamento diferenciado na Administração Pública Federal.

Inscreva-se
Professor(a)

Débora de Cássia Baptista Almeida - Advogada, Mestre em Direito e Sociedade, Especialista em Direito e Processo Civil, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Professor(a)

Vanderlei Salazar Fagundes da Rocha - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados e Professor da DPM Educação

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 528,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 475,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 496,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 447,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 691,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 623,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 650,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 585,00 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 992,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 894,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.056,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 950,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.


Registramos que, uma vez feita a inscrição, procederemos o processo de cobrança. Em caso de cancelamento, solicitamos que o mesmo seja realizado em até 5 (cinco) dias úteis antes do evento.


CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 48h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.


VAGAS LIMITADAS


INFORMAÇÕES
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Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h