Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretaria de Governo, Secretarias Municipais de Cultura,  membros dos Conselhos Municipais, Procuradores, Assessores Jurídicos, Contadores, Técnicos Contábeis, Controladores Internos, Organizações da Sociedade Civil (entidades, associações, ONG´s), e demais interessados.

lotado Lista de espera

Quando?

12 de junho de 2023: das 13h às 17h;
13 de junho de 2023: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretaria de Governo, Secretarias Municipais de Cultura,  membros dos Conselhos Municipais, Procuradores, Assessores Jurídicos, Contadores, Técnicos Contábeis, Controladores Internos, Organizações da Sociedade Civil (entidades, associações, ONG´s), e demais interessados.

lotado Lista de espera
Parceira Acadêmica
Lei Paulo Gustavo - Módulo I: de acordo com os Decretos Federais nº 11.453/2023 e 11.525/2023
Apresentação

Publicada em 2022 a Lei Complementar nº 195/2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo, está em vigor e sendo executada. Os municípios têm até o início de julho de 2023 para apresentar seu plano de ação.
A legislação dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, em especial artistas, empresas e espaços ligados ao setor audiovisual. Serão destinados R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais).
Em 2023 foram editados 2 (dois) decretos de importante observação pelos municípios. Decreto federal nº 11.453/2023, que “dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura” e o Decreto federal nº 11.525/2023, que “regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural”.
O presente curso, em seu módulo I, tem como objetivo capacitar para a execução dos procedimentos em âmbito local, a fim de que o Município tenha condições de preencher o plano de ação e saber onde poderão ser alocados os valores recebidos, auxiliando na tomada de decisões e dando embasamento para que os gestores culturais possam dialogar com a sociedade civil, exigência da Lei Paulo Gustavo.

Público-Alvo

Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretaria de Governo, Secretarias Municipais de Cultura,  membros dos Conselhos Municipais, Procuradores, Assessores Jurídicos, Contadores, Técnicos Contábeis, Controladores Internos, Organizações da Sociedade Civil (entidades, associações, ONG´s), e demais interessados.

Data / Horário

12 de junho de 2023: das 13h às 17h;
13 de junho de 2023: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.

Carga horária

11 horas.

Programação

1. INTRODUÇÃO

2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 Constituição da República
2.2 A Lei Paulo Gustavo – Lei Complementar nº 195/2022
2.3 Decreto Federal nº 11.525/2023
2.4 Decreto Federal nº 11.453/2023
2.5 Lei Federal nº 12.343/2010
2.6 Lei Federal nº 14.017/2020
2.7 Medida Provisória nº 2.228-1/2001

3. SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
3.1. Imperiosa participação da sociedade civil nas definições da aplicação dos recursos
3.1.1. Formas de participação da sociedade civil na tomada de decisões
3.2. Conselho Municipal de Política Cultural
3.3. Plano Municipal de Cultura
3.4. Fundo Municipal de Cultura


4. DAS AÇÕES EMERGENCIAIS
4.1. Para o setor audiovisual
4.1.1. Apoio a produções audiovisuais
4.1.1.1. Quem pode acessar estes valores
4.1.2. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, cinemas de rua e de cinemas itinerantes
4.1.3. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes, à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, rodadas de negócios para o setor audiovisual; Preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; Apoio
a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; Desenvolvimento de cidades de locação
4.1.4. Apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais e à distribuição de produções audiovisuais nacionais
4.1.5. Pontos relevantes quanto a realização das ações
4.1.6. Quanto as contrapartidas das ações destinadas ao setor audiovisual
4.1.7 Remanejamento dos valores
4.2. Ações para os demais setores culturais, exceto audiovisual
4.2.1. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária
4.2.2. Apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, realização de atividades artísticas e culturais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes
4.2.3. Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias
4.2.4. Formas de realização das ações
4.2.5. Contrapartidas exigidas
4.3. Uso das verbas para operacionalização da lei


5. PLANO DE AÇÃO
5.1 Levantamento de informações pertinentes a comunidade cultural do Município
5.2 Reconhecimento de empreendimentos e locais, em especial, os envolvidos com o audiovisual
5.3. Cadastro do Plano de Ação

6. FORMAS DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
6.1. Observação do Decreto federal nº 11.453/2023
6.2. Pontos obrigatórios a serem estabelecidos nos instrumentos de seleção
6.3. Ações afirmativas
6.3.1. Cotas
6.4. Instrumentos de seleção
6.5. Fomento à execução de ações culturais
6.6. Apoio a espaços culturais
6.7. Concessão de bolsas culturais
6.8. Concessão de premiação cultural


7. PONTOS IMPORTANTES
7.1. Proibição de custeio exclusivo de políticas e programas municipais
7.2. Acessibilidade de projetos
7.3. Consórcios
7.4. Adequação orçamentária
7.5. Pós-execução
7.6. Membros do Conselho e participação nos editais

lotado Lista de espera
Professor(a)

Lucas Manito Käfer - Advogado, Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública, Consultor da Pause & Perin e Professor da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 599,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 539,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 563,06 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 784,50 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 737,43 por participante
03 a ou mais participantes R$ 706,05 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: 
Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: 
Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: 
(51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

DADOS PARA EMPENHO:
 DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.
ATENÇÃO: Deduzir a alíquota de 4,8% de IR, depositando apenas a quantia líquida.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno. 
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.