Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, n.º 1.001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Membros de Comissões de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Servidores que atuam na área de Recursos Humanos, membros da Unidade de Controle Interno, servidores em geral e demais interessados.

lotado Lista de espera

Quando?

05 de outubro de 2023: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
06 de outubro de 2023: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, n.º 1.001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Membros de Comissões de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Servidores que atuam na área de Recursos Humanos, membros da Unidade de Controle Interno, servidores em geral e demais interessados.

lotado Lista de espera
Parceira Acadêmica
Assédio Sexual, Moral e Crimes contra a Dignidade Sexual no Serviço Público
Apresentação

A Lei Federal nº 14.540/2023 instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos pela norma, implementando ações estratégicas para erradicação da prática da violência sexual, dentre as quais a conscientização e a capacitação de agentes públicos sobre o tema e o funcionamento de um canal de denúncias nos órgãos da administração pública.
A prevenção e o enfrentamento do Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e a Violência Sexual deve ser objeto de um programa de implantação obrigatória, e depende da realização de ações que visem trazer a reflexão a respeito do panorama da saúde mental e da violência sexual no mundo, e qual a conexão entre as questões de liderança, de condições tóxicas do ambiente de trabalho e a contribuição para disseminação do comportamento assedioso.
Assim, é indispensável que os agentes públicos municipais tenham conhecimento sobre a definição legal e a forma de materialização das modalidades de violência sexual abrangidas pela Lei Federal nº 14.540/2023, a importância do canal de denúncias e, especialmente, quais as políticas públicas e os instrumentos jurídicos previstos no nosso ordenamento jurídico para a reparação das vítimas.
Nesse contexto, o treinamento tem como objetivo auxiliar os agentes públicos municipais a compreenderem as situações práticas que configuram assédio moral, assédio sexual e demais formas de violência, informar o que a jurisprudência considera a prova no caso concreto, dimensionar qual o impacto para a saúde integral dos indivíduos, indicar os requisitos legais para implementação de um canal de denúncias e, ainda, identificar qual a responsabilidade social de cada servidor na promoção de um ambiente de trabalho saudável.

Público-Alvo

Membros de Comissões de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Servidores que atuam na área de Recursos Humanos, membros da Unidade de Controle Interno, servidores em geral e demais interessados.

Data / Horário

05 de outubro de 2023: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
06 de outubro de 2023: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, n.º 1.001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre/RS.

Carga horária

14 horas.

Programação

ASSÉDIO MORAL, ASSÉDIO SEXUAL, CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL.
1. O panorama da saúde mental e da violência sexual no mundo.


2. Saúde mental, liderança e condições tóxicas do ambiente de trabalho como fatores de risco para materialização do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação.


3. Assédio como afronta à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais ao trabalho, à intimidade e à saúde integral (Constituição Federal, artigos 1º, incisos III e IV; 3º, inciso IV; 6º; 7º, inciso XXII; 37 e 39, § 3º, e 170, caput).


4. Assédio, discriminação e a violência contra a mulher no ambiente de trabalho.


5. Conceito e definição conforme a legislação vigente e a interpretação jurisprudencial de:
5.1. Assédio moral (incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal e os arts. 186 e 927, caput, do Código Civil Brasileiro).
5.2. Assédio moral vertical, horizontal, ascendente e descendente.
5.3. Assédio moral organizacional.
5.4. Assédio moral misto.


6. Dos crimes contra dignidade sexual (artigos 213 a 218 do Código Penal Brasileiro):
6.1. Assédio sexual.
6.2. Assédio sexual por chantagem.
6.3. Assédio sexual por intimidação.
6.4. Estupro de vulnerável.
6.5. Sedução.
6.6. Importunação sexual.
6.7. Injúria.
6.8. Corrupção de menores.
6.9. Pornografia.
6.10. Exploração sexual de criança, de adolescente e/ou de vulnerável.


7. A violência contra a criança e o adolescente (Lei Federal n.º 13.431/2017).


8. A violência doméstica e familiar contra mulher (Lei Federal n.º 11.340/2006).


9. Discriminação.


10. A responsabilidade social do indivíduo na promoção de um ambiente de trabalho saudável e livre da violência sexual.


11. Implementação do canal de denúncias.
11.1. Anonimato e política de não retaliação.
11.2. Comunicação e treinamento sobre o acesso ao canal de denúncias.
11.3. Investigação acolhedora – condução de entrevistas e orientação para testemunhas e vítimas sobre meios de prova.


12. Direito das vítimas e acesso à justiça.


13. Políticas públicas e programas voltados para o acolhimento, a reparação e a promoção da saúde integral de vítimas de violência sexual.


INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO DO CANAL DE DENÚNCIAS. PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DE CONDUTAS
1. Tripartição das responsabilidades.
1.1. Responsabilidade administrativa ou disciplinar.
1.2. Responsabilidade cível.
1.3. Responsabilidade penal.


2. Da apuração da falta disciplinar no âmbito administrativo.
2.1. Enquadramento do assédio e dos crimes contra a dignidade sexual como falta disciplinar.
2.2. Meios de apuração das condutas.
2.2.1. Sindicâncias (investigatória e disciplinar).
2.2.1.1. Distinções entre os tipos de sindicância.
2.2.2. Processo administrativo disciplinar.
2.2.2.1. Direito de contraditório e ampla defesa.


3. A prova do assédio no âmbito disciplinar.
3.1. Dificuldades na produção probatória.
3.2. A valoração da palavra da vítima.
3.3. Os meios de prova disponíveis para a apuração das irregularidades.

lotado Lista de espera
Professor(a)

Fernanda Motta d’Avila - Advogada e Fundadora da Integra Gestão Empresarial, especialista em Direito do Trabalho, Compliance e Anticorrupção, com formação em Desenvolvimento Humano Organizacional.

Professor(a)

Viviane de Freitas Oliveira - Advogada, Coordenadora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 599,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 539,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 563,06 por participante
03 a ou mais participantes R$ 506,75 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 784,50 por participante
03 ou mais participantes R$ 706,05 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 737,43 por participante
03 a ou mais participantes R$ 663,69 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.126,12 por participante
03 ou mais participantes R$ 1.013,51 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.198,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 1.078,20 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.