Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Secretários da Fazenda, servidores responsáveis pela aplicação da legislação tributária, fiscais, agentes administrativos, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos, Membros da Comissão de Controle Interno, contadores e demais interessados.

Inscreva-se

Quando?

13 de maio de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
14 de maio de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.

Para Quem?

Secretários da Fazenda, servidores responsáveis pela aplicação da legislação tributária, fiscais, agentes administrativos, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos, Membros da Comissão de Controle Interno, contadores e demais interessados.

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Parceira Acadêmica
Retenções Tributárias nos Contratos Administrativos: IRRF, INSS e ISS
Apresentação

A responsabilidade tributária é um instrumento amplamente utilizado pelos entes federados para assegurar o cumprimento de obrigações tributárias. Essa responsabilidade não exclui as pessoas jurídicas imunes ou isentas o que obriga o Município a conhecer e observar uma série de normativas federais, estaduais e municipais para evitar autuações da Receita Federal (INSS) ou renunciar receitas tributárias que são de sua competência (ISS) e/ou titularidade (IRRF).


Com esse viés, o curso busca capacitar os gestores e servidores responsáveis pelos pagamentos e retenções de imposto de renda, contribuição previdenciária e de imposto sobre serviços de qualquer natureza para que, com base em cada um dos diplomas tributárias que regem as respectivas obrigações, principais e acessórias, cumpram integralmente a legislação aplicável, evitando apontamento de Órgãos de Controle ou autuações dos entes tributantes.


A metodologia parte de uma análise pontual das legislações que instituem a responsabilidade tributária para os órgãos da Administração Pública, utilizando-se de doutrina somente quando estritamente necessário para elucidação de questões complexas e/ou controvertidas. Será priorizada a análise da interpretação dada pela Receita Federal do Brasil manifestada nas Soluções de Consulta (COSIT) e de precedentes do Poder Judiciário que tenham julgado questões envolvendo os Municípios, notadamente, o RE n.º 1.293.453 que possibilitou aos Estados e Municípios, assim como respectivas autarquias e fundações, a aplicarem, para fins de IRRF, os mesmos critérios utilizados pela Administração Pública federal na contratação de bens e serviços, apropriando-se desta receita que, segundo STF, é de titularidade dos entes federados e não da União.


Ainda, serão estudadas as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, notadamente, a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 (IRRF), com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (INSS) e os aspectos gerais de responsabilidade tributária da Lei Complementar nº 116/2003 (ISS), bem como as principais obrigações acessórias pertinentes a cada um desses tributos (EFD-REINF – R2000 e R4000 e Notas fiscais eletrônicas).

Público-Alvo

Secretários da Fazenda, servidores responsáveis pela aplicação da legislação tributária, fiscais, agentes administrativos, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos, Membros da Comissão de Controle Interno, contadores e demais interessados.

Data / Horário

13 de maio de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
14 de maio de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.

Carga horária

14 horas.

Programação

1. IRRF: BENS E SERVIÇOS.
1.1 Retenção ampla (IN RFB nº 1.234/2012 + IN RFB nº 2.145/2023) x Retenção restrita (RIR/2018).
1.2 Providências para implementação da retenção ampla: IN RFB nº 1.234/2012.
1.2.1 Adequação de cláusulas contratuais e dos editais de licitação.
1.3 Introdução à Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
1.3.1 Origem das alíquotas do Anexo I.
1.3.2 Inaplicabilidade para CSLL, PIS/COFINS.
1.3.3 Inaplicabilidade da tese por Sociedades de economia mista e empresas públicas municipais quando contratantes de bens ou serviços.
1.3.4 Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Executivo municipal.
1.4 Da obrigatoriedade da retenção dos tributos e obrigações acessórias dos contratados
1.4.1 Emissão de notas fiscais e indicação/destaque da retenção.
1.4.2 Emissão de boletos/código de barras e indicação/destaque da retenção.
1.4.3 Bases de cálculo.
1.4.4 Hipóteses de não retenção: imunidades, isenções e não incidências.
a) imunidades: entidades religiosas, autarquias, associações beneficentes etc.
b) isenções: associações civis sem fins lucrativos, alíquotas zero (PERSE, SIMPLES).
c) não incidências.
1.5 Apuração de alíquotas de serviços polêmicos
1.5.1 Construção civil: 1,2% x 4,8%.
1.5.2 Serviços com emprego de materiais: 1,2% x 4,8%.
1.5.3 Software: prateleira versus encomendado.
1.5.4 Serviços médicos e serviços hospitalares e de auxílio e diagnóstico: 1,2% x 4,8%.
1.6 Das situações específicas (beneficiário pessoa jurídica): intermediação!
1.6.1 Agências de Viagens e Turismo
1.6.2 Seguros
1.6.3 Telefonia
1.6.4 Propaganda e Publicidade
1.6.5 Consórcio
1.6.6 Da Refeição-Convênio, do Vale-Transporte e do Vale-Combustível
1.6.7 Dos Combustíveis, dos demais Derivados de Petróleo, do Álcool Hidratado e do Biodiesel
1.6.8 Dos Produtos Farmacêuticos, de Perfumaria, de Toucador e de Higiene Pessoal
1.6.9 Aquisição de Bens Imóveis
1.6.10 Das Cooperativas e das Associações de Profissionais ou Assemelhadas
1.6.11 Dos Planos Privados de Assistência à Saúde e Odontológica
1.6.12 Do Aluguel de Imóveis
1.7 Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção.
1.8 Eventos da série 4000 na REINF.


2. RETENÇÃO DE INSS: PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO
2.1. Retenção de Pessoa Jurídica que presta serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada: entendendo a retenção!
2.2 Empreitada versus cessão de mão de obra
2.2.1 Serviços sujeitos a retenção nas duas modalidades.
2.2.2 Serviços sujeitos a retenção quando prestados mediante cessão de mão de obra.
2.3 Hipóteses de dispensa ou inaplicabilidade da retenção.
2.3.1 Empreitada total de obra versus Empreitada Parcial
2.3.2 Cadastro Nacional de Obras
2.3.3 Entidades imunes e CEBAS
2.3.4 Transporte de cargas
2.3.5 Serviços específicos de construção civil e assemelhados
2.3.6 Retenção inferior a R$ 10,00.
2.3.7 Serviços prestados por sócios.
2.4 Base de cálculo
2.4.1 Dedução de materiais: dedução real versus dedução por estimativa.
2.4.2 Dedução de equipamentos.
2.4.3 Percentuais limitadores da dedução.
2.4.4 Dedução de Vale Transporte
2.4.5 Dedução de alimentação in natura.
2.4.6 Dedução de subempreitadas.
2.5 Alíquotas.
2.5.1 Regra geral.
2.5.2 Segurados em condições especiais.
2.5.3 Desoneração da folha de pagamento.
2.6 Optantes do SIMPLES e Microempreendedor Individual.
2.7 Cooperativas de trabalho.
2.8 Patrocínio às Associações Privadas que mantém clube de futebol profissional.
2.7 Obrigações acessórias do contratante (Município) e da contratada.
2.8 REINF – Eventos da série 2000.


3. RETENÇÃO DE ISSQN – LC 116/2003 E NORMATIVAS LOCAIS
3.1 Lei Complementar n° 116/2003.
3.2 Responsabilidade tributária do tomador.
3.3 Serviços sujeitos a retenção na fonte.
3.4 Conceito de estabelecimento prestador.
3.5 Base de cálculo.
3.5.1 Preço do serviço.
3.5.2 Construção Civil.
3.5.3 Manutenção e reparo de veículos.
3.5.4 Agência de viagens.
3.5.5 Obrigações acessórias.
3.6 Alíquotas.
3.7 Imunidade tributária de impostos.

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Professor(a)

Orlin Ivanov Goranov - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, Especializando em Direito Público, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 629,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 566,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 591,26 por participante
03 a ou mais participantes R$ 532,13 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 823,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 740,70 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 773,62 por participante
03 a ou mais participantes R$ 696,26 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.182,52 por participante
03 ou mais participantes R$ 1.064,27 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.258,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 1.132,20 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.