Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos

Para Quem?

Prefeitos, Secretários, Assessores e Procuradores Jurídicos, encarregados dos setores de Contabilidade e Recursos Humanos, integrantes do Controle Interno, Gestores e Conselheiros de Regime Próprio de Previdência - RPPS e demais interessados.

Quando?

20 de agosto de 2021: das 13h às 17h.

Para Quem?

Prefeitos, Secretários, Assessores e Procuradores Jurídicos, encarregados dos setores de Contabilidade e Recursos Humanos, integrantes do Controle Interno, Gestores e Conselheiros de Regime Próprio de Previdência - RPPS e demais interessados.

Parceira Acadêmica
Curso EAD ao Vivo: O Regime de Previdência Complementar no Município: obrigatoriedade, prazos a serem observados, providências legislativas (com sugestão de projeto de lei) e administrativas necessárias para sua instituição
Apresentação

A Emenda Constitucional 103/2019, denominada de Reforma da Previdência, impôs inúmeras e significativas inovações em relação à previdência dos servidores públicos, com impacto não só na concessão de benefícios, mas, também, no custeio e na gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – RPPS. Uma das providências obrigatórias a serem tomadas pelos Municípios que possuem RPPS é a instituição de Regime de Previdência Complementar – RPC. Neste Curso temos por objetivo tratar das peculiaridades quanto à instituição do RPC, indicando as providências a serem tomadas (com sugestão de projeto de lei), observados os prazos indicados na própria Emenda Constitucional nº 103 e aqueles indicados pelos órgãos de fiscalização a que estão submetidos os entes municipais, com o objetivo de atender a determinação constitucional e afastar consequências negativas ao ente público decorrentes de eventual não adequação ao novo regramento.

Público-Alvo

Prefeitos, Secretários, Assessores e Procuradores Jurídicos, encarregados dos setores de Contabilidade e Recursos Humanos, integrantes do Controle Interno, Gestores e Conselheiros de Regime Próprio de Previdência - RPPS e demais interessados.

Data / Horário

20 de agosto de 2021: das 13h às 17h.

Carga horária

04 horas-aula.

Metodologia

Aulas transmitidas por meio de recursos audiovisuais, pelo zoom.

NA MANHÃ DO EVENTO CRIAREMOS GRUPO DE WHATSAPP PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE ACESSO.

Programação

1. O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
1.1 O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no Município – o art. 40 da Constituição Federal
1.2 A previsão constitucional de Regime de Previdência Complementar (RPC) nos entes federativos com RPPS instituído
1.2.1 A possibilidade de instituição de RPC – como era até a EC 103/2019
1.2.2 A OBRIGATORIEDADE de instituição de RPC – a regra a partir da EC 103/2019


2. O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO
2.1 Quais Municípios estão obrigados a instituir?
2.2 De quem é a obrigação de instituição do RPC no Município?
2.3 Qual o prazo para a instituição do RPC?
2.4 Quando se considera instituído o RPC?
2.5 Conceitos e termos comumente utilizados no Regime de Previdência Complementar
2.5.1 As disposições da Lei Complementar nº 109/2001
2.5.2 As disposições da Lei Complementar nº 108/2001


3. A NECESSIDADE DE LEI PARA INSTITUIÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
3.1 Procedimentos administrativos na fase de elaboração do projeto de lei (com sugestão de projeto de lei)
3.2 A constituição de uma Comissão de Servidores
3.3 A avaliação do grupo de agentes públicos a ser alcançado pelo RPC
3.4 O estabelecimento do percentual de contribuição máximo a ser suportado pelo ente Patrocinador


4. A LIMITAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO RPPS A PARTIR DA INSTITUIÇÃO DO RPPS
4.1 Quais servidores ficam com seus benefícios limitados ao valor máximo dos benefícios do RGPS?
4.2 A partir de quanto é aplicada a limitação do valor de benefícios?
4.3 O reflexo da limitação do valor de benefícios na remuneração de contribuição do servidor


5. A CONTRIBUIÇÃO PARA O RPC
5.1 A alíquota de contribuição do servidor com direito a coparticipação do Patrocinador
5.2 O limite de contribuição do Patrocinador, quanto à alíquota e quanto ao grupo de Participantes
5.3 A alíquota de contribuição do Participante sem direito a patrocínio (o auto patrocínio)


6. A REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O RPPS
6.1 A necessidade de alteração do disposto na Lei que dispõe sobre o RPPS quanto à remuneração de contribuição
6.2 A limitação de remuneração de contribuição ao RPPS ao limite máximo do salário-de-benefício do RGPS
6.3 Extensão da limitação da remuneração de contribuição – a quem se aplica?


7. A ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EFPC)
7.1 O processo de escolha da EFPC
7.2 Critérios a serem considerados
7.3 A possibilidade de escolha da EFPC em grupo


8. POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS PARA O ENTE QUE NÃO INSTITUIR O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMTNAR NO PRAZO ESTABELECIDO NA EC 103/2019
8.1 A distinção do comando legal quanto à necessidade de alteração de alíquotas e ajustes no rol de benefícios
8.2 Os critérios para manutenção do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária)

Professor(a)

Júlio César Fucilini Pause - Advogado, Especialista em Advocacia Municipal, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Especialista em Direito Público, Diretor e Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados, Diretor e Professor da DPM Educação.

Professor(a)

Tatiana Matte de Azevedo - Graduada em Direito. Pós-graduada, em nível de especialização, na área de Direito Civil e Processual Civil. Especialista na área de Previdência Pública. Certificada pelo Instituto Totum - Certificação CP RPPS DIRIG RPPS-I. Advogada e Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 249,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 224,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 234,06 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 330,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 310,20 por participante
03 a ou mais participantes R$ 297,00 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
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- E-MAIL: 
Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
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(51)99661-2022 ou (51) 98041-5821.

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REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

DADOS PARA EMPENHO:
 DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.

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Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.

ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.