Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos
Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre.

Para Quem?

Prefeitos, Secretários, Assessores e Procuradores Jurídicos, encarregados dos setores de Contabilidade e Recursos Humanos, integrantes do Controle Interno, Gestores e Conselheiros de Regime Próprio de Previdência - RPPS e demais interessados.

Quando?


20 de outubro de 2021: das 09h às 12h;
21 de outubro de 2021: das 09h às 12h.

Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre.

Para Quem?

Prefeitos, Secretários, Assessores e Procuradores Jurídicos, encarregados dos setores de Contabilidade e Recursos Humanos, integrantes do Controle Interno, Gestores e Conselheiros de Regime Próprio de Previdência - RPPS e demais interessados.

Parceira Acadêmica
O Regime de Previdência Complementar no Município: a instituição nos Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a seleção da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) e o Convênio de Adesão
Apresentação

A Emenda Constitucional – EC 103/2019, denominada de Reforma da Previdência, impôs inúmeras e significativas inovações em relação à previdência dos servidores públicos, com impacto não só na concessão de benefícios, mas, também, no custeio e na gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – RPPS. Uma das providências obrigatórias a serem tomadas pelos Municípios que possuem RPPS é a instituição de Regime de Previdência Complementar – RPC. Neste Curso temos por objetivo tratar das peculiaridades quanto à instituição do RPC, observados os prazos indicados na própria EC nº 103 e aqueles indicados pelos órgãos de fiscalização a que estão submetidos os entes municipais. Especialmente, dispor sobre a seleção da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), com exemplo de Edital e sugestão de critérios a serem observados, e os procedimentos a serem observados, posteriormente, quanto ao Convênio de Adesão e efetivação da vigência do RPC. 

Público-Alvo

Prefeitos, Secretários, Assessores e Procuradores Jurídicos, encarregados dos setores de Contabilidade e Recursos Humanos, integrantes do Controle Interno, Gestores e Conselheiros de Regime Próprio de Previdência - RPPS e demais interessados.

Data / Horário


20 de outubro de 2021: das 09h às 12h;
21 de outubro de 2021: das 09h às 12h.

Carga horária

07 horas-aula.

Metodologia
Programação

1. O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
1.1 O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no Município – o art. 40 da Constituição Federal
1.2 A previsão constitucional de Regime de Previdência Complementar (RPC) nos entes federativos com RPPS instituído – antes e depois da EC 103/2019


2. O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO
2.1 Obrigatoriedade constitucional dos Municípios com RPPS
2.2 A iniciativa do Prefeito para instituição do RPC no Município
2.3 O prazo para instituição do RPC estabelecido na EC 103
2.4 Instituição e vigência do RPC – considerações


3. A LIMITAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO RPPS A PARTIR DA INSTITUIÇÃO DO RPPS
3.1 Quais servidores ficam com seus benefícios limitados ao valor máximo dos benefícios do RGPS
3.2 A partir de quanto é aplicada a limitação do valor de benefícios
3.3 O reflexo da limitação do valor de benefícios na remuneração de contribuição do servidor


4. A CONTRIBUIÇÃO PARA O RPC
4.1 A alíquota de contribuição do servidor com direito a coparticipação do Patrocinador
4.2 O limite de contribuição do Patrocinador, quanto à alíquota e quanto ao grupo de Participantes
4.3 A alíquota de contribuição do Participante sem direito a patrocínio (o autopatrocínio)


5. A REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O RPPS
5.1 A necessidade de alteração do disposto na Lei que dispõe sobre o RPPS quanto à remuneração de contribuição
5.2 A limitação de remuneração de contribuição ao RPPS ao limite máximo do salário-de-benefício do RGPS
5.3 Extensão da limitação da remuneração de contribuição – a quem se aplica?


6. A ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EFPC)
6.1. Princípios a serem observados na seleção da EFPC
6.2. O processo de seleção da EFPC
6.2.1. Quem conduz o processo de seleção?
6.2.2. A (in)existência de regras específicas aplicáveis
6.2.3. As peculiaridades da seleção
6.2.3.1. A orientação da ATRICON – Associação de Membros dos Tribunais de Contas
6.2.3.2. A orientação da SPREV – Secretaria de Previdência
6.2.4. A aplicação das normas da Lei de Licitações de forma subsidiária


7. EXEMPLO DE EDITAL DE SELEÇÃO DA EFPC
7.1. Das condições impeditivas de participação no processo de seleção
7.2. Os prazos a serem observados no processo de seleção
7.3. As condições mínimas de regularidade
7.4. A informação quanto a massa de segurados
7.5. As sanções por eventual desatendimento das obrigações assumidas pela EFPC
7.5. A proposta técnica
7.5.1. Exemplos de critérios a serem considerados
7.6. A forma de julgamento
7.6.1. Método a ser observado: a sugestão de pontuação
7.6.2. A necessidade de a seleção de determinada entidade ser devidamente motivada


8. A FORMA DE CONTRATUALIZAÇÃO COM A EFPC – O CONVÊNIO DE ADESÃO
8.1. O modelo disponibilizado pela PREVIC
8.2. A possibilidade de a EFPC ter um modelo próprio previamente aprovado pela PREVIC
8.3. A possibilidade de utilização de documento (convênio de adesão) próprio
8.4. Os prazos para análise e publicação do ato de aprovação do convênio de adesão pela PREVIC


9. A VIGÊNCIA DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
9.1. A efetivação de um plano de benefícios complementares a ser ofertado aos servidores
9.2. A aplicação do limite da remuneração de contribuição para o RPPS para os servidores submetidos ao RPC
9.3. A retenção na folha de pagamento das contribuições ao RPC
9.4. O enquadramento contábil das contribuições ao RPC


10. POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS PARA O ENTE QUE NÃO INSTITUIR O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMTNAR NO PRAZO ESTABELECIDO NA EC 103/2019

Professor(a)

Tatiana Matte de Azevedo - Graduada em Direito. Pós-graduada, em nível de especialização, na área de Direito Civil e Processual Civil. Especialista na área de Previdência Pública. Certificada pelo Instituto Totum - Certificação CP RPPS DIRIG RPPS-I. Advogada e Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 389,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 350,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 365,66 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 510,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 479,40 por participante
03 a ou mais participantes R$ 459,00 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

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DADOS PARA EMPENHO:
 DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

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