Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos

Para Quem?

Tesoureiros, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Secretários de Fazenda, Secretários de Administração, Chefes de Departamento Tributário, Fiscais e demais servidores que atuam no setor financeiro e de tributos dos municípios.

Quando?

17 de agosto de 2022: das 13h30min às 16h30min.
18 de agosto de 2022: das 13h30min às 16h30min.

Para Quem?

Tesoureiros, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Secretários de Fazenda, Secretários de Administração, Chefes de Departamento Tributário, Fiscais e demais servidores que atuam no setor financeiro e de tributos dos municípios.

Parceira Acadêmica
ISSQN: aspectos polêmicos da LC nº 116/2003, da LC nº 157/2016 e da LC nº 175/2020
Apresentação

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo de competência dos entes municipais e, para ser corretamente instituído, cobrado e arrecadado, deve observar critérios fixados em normas gerais de Direito Tributário (art. 146, inciso III, alíneas “a” e “b”, da CR).


Essas normas gerais são:


a) a Lei Complementar nº 116/2003 que contém as hipóteses de incidência e não incidência tributária, a taxativa lista de serviços que podem ser tributados por esse imposto, bases de cálculo, sujeitos passivos, responsabilidade tributária por retenção na fonte e outras questões relacionadas a conflitos de competência tributária (ICMS versus ISS e vedação de benefícios fiscais), matérias que têm amplo debate jurisprudencial e que deve ser bem dominada por todos os servidores encarregados de instituir, arrecadar e cobrar o ISS.


b) a Lei Complementar nº 157/2016 e a Lei Complementar nº 175/2020, além da Resolução CGOA nº 04/2022, por sua vez, trouxeram significativas mudanças nos procedimentos de cobrança de ISS incidente sobre determinados serviços, fazendo-se indispensável conhecer todos os detalhes de cada uma dessas normativas com vistas a tornar a cobrança desse tributo eficiente, segura e transparente, não apenas para a fiscalização tributária, mas, também, para os contribuintes que prestam serviços no território do Município.


Esse curso tem por objetivo sintetizar as principais discussões que envolvem essas matérias e esclarecer, pontualmente, as mais importantes modificações trazidas pela Lei Complementar nº 175/2020 e pela Resolução CGOA nº 04/2022, que instituem e regulamentam a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e outros aspectos correlatos.

Público-Alvo

Tesoureiros, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Secretários de Fazenda, Secretários de Administração, Chefes de Departamento Tributário, Fiscais e demais servidores que atuam no setor financeiro e de tributos dos municípios.

Data / Horário

17 de agosto de 2022: das 13h30min às 16h30min.
18 de agosto de 2022: das 13h30min às 16h30min.

Carga horária

06 horas.

Metodologia

Aulas transmitidas por meio de recursos audiovisuais, pelo zoom.

NA MANHÃ DO EVENTO CRIAREMOS GRUPO DE WHATSAPP PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE ACESSO.

Programação

1. ISS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA?


2. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003.
2.1 Não incidências tributárias.
2.2 Relação de emprego.
2.3 Regime de mutirão, incorporação imobiliária e atos cooperados.
2.4 Locação versus Locação com serviços.


3. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS.


4. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.


5. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NA FONTE PELO TOMADOR.
5.1 Simples Nacional


6. BASE DE CÁLCULO.
6.1 Construção civil. Dedução dos materiais. Estudo de precedentes.
6.2 Cooperativas médicas e serviços de intermediação.
6.3 ISS fixo.


7. ALÍQUOTAS MÁXIMAS E MÍNIMAS.


8. ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS DE ISS E IMUNIDADES.


9. LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2016.


10. LEI COMPLEMENTAR Nº 175/2020.


11. RESOLUÇÃO CGOA Nº 04/2022.


 

Professor(a)

Orlin Ivanov Goranov - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, Especializando em Direito Público, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 424,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 381,60 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 398,56 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 555,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 521,70 por participante
03 a ou mais participantes R$ 499,50 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
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(51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.

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REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

DADOS PARA EMPENHO:
 DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.
ATENÇÃO: Deduzir a alíquota de 4,8% de IR, depositando apenas a quantia líquida.

INFORMAÇÕES
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Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.

ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.