Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos
Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre.

Para Quem?

Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Controle Interno, servidores das áreas de planejamento, meio ambiente, obras, cadastro, fazenda, servidores em geral e demais interessados.

lotado Lista de espera

Quando?

24 e 25 de agosto de 2022: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre.

Para Quem?

Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Controle Interno, servidores das áreas de planejamento, meio ambiente, obras, cadastro, fazenda, servidores em geral e demais interessados.

lotado Lista de espera
Parceira Acadêmica
Parcelamento do Solo Urbano: Alterações recentes nas Leis nºs 13.913/2019, 14.118/2021, 14.285/2021 e 15.788/2021
Apresentação

A Lei Federal n° 6.766/1979, que trata de parcelamento do solo urbano foi alterada pela Lei Federal n° 13.913, de 25 de novembro de 2019, que criou a possibilidade de redução das faixas não edificáveis, ao longo das rodovias; Lei nº 14.118/2021 que introduziu o art. 2º-A tratando dos responsáveis pela implantação; e, recentemente a Lei nº 14.285/2021, publicada em 30.12.2021, alterando as disposições sobre faixa não edificável, ao longo das águas correntes e dormentes passando para fixação pelo Município, assuntos que serão tratados no encontro.
As disposições da lei de parcelamento do solo são de aplicação compulsória em todo território nacional. Apesar de transcorridas mais de três décadas, permanecem dúvidas em relação a sua aplicação nos nossos Municípios.
O curso objetiva propiciar o conhecimento das novas normas introduzidas na lei de parcelamento do solo pela recente alteração e o estudo que viabilize aos participantes uma visão simples, objetiva e prática das normas constantes da lei de parcelamento do solo, que bem aplicadas terão como consequência a diminuição dos problemas enfrentados pelos entes municipais, em relação ao parcelamento do solo, em ambas as modalidades – loteamento e desmembramento.

Público-Alvo

Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Controle Interno, servidores das áreas de planejamento, meio ambiente, obras, cadastro, fazenda, servidores em geral e demais interessados.

Data / Horário

24 e 25 de agosto de 2022: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre.

Carga horária

14 horas.

Programação

1. PARCELAMENTO DO SOLO E A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO.


2. DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
2.1. Leis de regência na esfera nacional, estadual e municipal.
2.2. Espécies de parcelamento do solo na legislação nacional.
2.2.1 Conceito legal de loteamento.
2.2.2 Conceito legal de desmembramento.
2.2.3 Conceito de fracionamento.
2.2.3.1 Distinção entre desmembramento e fracionamento.
2.3 Conceito legal de lote.
2.4 Conceito de gleba.


3. DA LOCALIZAÇÃO DOS PARCELAMENTOS DE SOLO
3.1 Zona urbana ou perímetro urbano.
3.2 Zona de expansão urbana.
3.3 Zona Urbanizável.
3.4 Zona de urbanização específica.
3.5 Áreas proibidas.


4. DIMINUIÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL PARA ATÉ 5 (CINCO) METROS AO LONGO DAS RODOVIAS. LEI Nº 13.913/2019.


5. LEI Nº 14.118/2021 QUE INTRODUZIU O ART. 2º-A, TRATANDO DOS RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DOS PARCELAMENTOS DO SOLO.


6. LEI Nº 14.285/2021, PUBLICADA EM 30.12.2021, ALTERANDO AS DISPOSIÇÕES SOBRE FAIXA NÃO EDIFICÁVEL, AO LONGO DAS ÁGUAS CORRENTES E DORMENTES, PROPICIANDO QUE O MUNICÍPIO FIXE A DIMENSÃO DAS ÁREAS NÃO EDIFICÁVEIS.


7. LEI ESTADUAL Nº 15.788/2021, PUBLICADA EM 24.12.2021, QUE ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 10.116/1994, EXTINGUINDO A OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE 35% DE ÁREA PÚBLICA NOS LOTEAMENTOS, COM A FIXADOS DO PERCENTUAL PELO MUNICÍPIO.


8. REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA LOTEAMENTO.


9. DIRETRIZES URBANÍSTICAS


10. PLANO DE LOTEAMENTO


11. PROJETO DE DESMEMBRAMENTO


12. APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO E DESMEMBRAMENTO


13. REGISTRO DO LOTEAMENTO E DO DESMEMBRAMENTO
13.1 Prazo para registro.
13.2 Comunicação do registro pelo Cartório.
13.3 Registro dos bens destinados.


14. RESPONSABILIDADES DO LOTEADOR E DO MUNICÍPIO
14.1 Fiscalização pelo Município.
14.2 Crime contra administração pública decorrente da Lei n° 6.766/1979.
14.3 Responsabilidade pela regularização.


15.LEGISLAÇÃO
15.1 Lei n° 6.766/1979 – Lei de Parcelamento do Solo, com as alterações introduzidas pela Lei n° 13.913, de 25 de novembro de 2019.
15.2 Lei Estadual n° 10.116/1994 - Institui a Lei do Desenvolvimento Urbano, que dispõe sobre os critérios a requisitos mínimos para a definição e delimitação de áreas urbanas e de expansão urbana, sobre as diretrizes e normas gerais de parcelamento do solo para fins urbanos, sobre a elaboração de planos e de diretrizes gerais de ocupação do território pelos municípios e dá outras providências.


16. JURISPRUDÊNCIA

lotado Lista de espera
Professor(a)

Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 599,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 539,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 563,06 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 784,50 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 737,43 por participante
03 a ou mais participantes R$ 706,05 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: 
Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: 
Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: 
(51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

DADOS PARA EMPENHO:
 DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.
ATENÇÃO: Deduzir a alíquota de 4,8% de IR, depositando apenas a quantia líquida.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno. 
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.


ALERTAMOS SER SEMANA QUE ANTECEDE A EXPOINTER, COM ALTA DEMANDA POR HOTÉIS NA CAPITAL, SENDO ASSIM, INDICAMOS QUE RESERVAS SEJAM FEITAS COM ANTECEDÊNCIA JUNTO AO HOTEL DE SUA PREFERÊNCIA.