Plano de Contratações Anual (PAC) da Lei Federal nº 14.133/2021
No dia 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, cujo objetivo, além da unificação das Leis nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e nº 10.520/2002 - Lei do Pregão, é fazer com que as Administrações realizem o devido planejamento nas contratações públicas.Nesse sentido, a principal ferramenta de planejamento trazida pela Nova Lei é o plano de contratações anual, previsto no art. 12, inciso VII, da Lei, apelidado, pela União, de PAC, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.947/2022, cuja finalidade é a de elencar todas as contratações de bens, serviços e obras, bem como as prorrogações de contratos pretendidas para o exercício-financeiro, considerando a necessidade de toda a Administração, a exemplo de todas as Secretarias, no caso do Poder Executivo.Objetivo:Orientar os servidores das Administrações Públicas em como elaborar o plano de contratações anual, fazendo o levantamento dos objetos necessários à cada requisitante, e sua posterior aglutinação para transformar as pretensões de contratações anual no PAC do Município.
05 de agosto de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. O DEVER DE PLANEJAMENTO NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES 1.1 Centralização das contratações 1.2 Fracionamento da despesa 1.3 Parcelamento da contratação 1.4 Práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controle preventivo 2. PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2.1 PAC: obrigatório ou facultativo? 2.2 Decreto Federal nº 10.947/2022 2.3 Ferramenta de organização das contratações 2.4 O levantamento das contratações necessárias e a sua aglutinação 2.5 Publicidade do PAC 3. ELABORANDO O PAC 3.1 Descrição suscinta do objeto 3.2 Justificativa da contratação 3.3 Quantidade estimada do objeto 3.4 Estimativa preliminar do valor da contratação 3.5 Data pretendida para a contratação 3.6 Vinculação com outro objeto 3.7 Assinatura do relator e do responsável 3.8 Hipóteses de alteração 3.9 Aglutinação dos objetos pelo setor responsável
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.
07 horas.
Servidores das Secretarias responsáveis pelos pedidos de contratações, Secretários Municipais, Setores de Compras e Licitações e demais servidores interessados.
Bruna Polizelli Torossian - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 503,00 por participante |
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R$ 452,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 472,82 por participante |
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R$ 425,54 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 659,00 por participante |
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R$ 556,20 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 619,46 por participante |
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R$ 557,51 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
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R$ 945,64 por participante |
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R$ 851,08 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
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R$ 1.006,00 por participante |
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R$ 905,40 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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INSCRIÇÕES
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Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.
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