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O Regime de Previdência Complementar no Município: a instituição nos Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a seleção da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) e o Convênio de Adesão
Apresentação

A Emenda Constitucional – EC 103/2019, denominada de Reforma da Previdência, impôs inúmeras e significativas inovações em relação à previdência dos servidores públicos, com impacto não só na concessão de benefícios, mas, também, no custeio e na gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – RPPS. Uma das providências obrigatórias a serem tomadas pelos Municípios que possuem RPPS é a instituição de Regime de Previdência Complementar – RPC. Neste Curso temos por objetivo tratar das peculiaridades quanto à instituição do RPC, observados os prazos indicados na própria EC nº 103 e aqueles indicados pelos órgãos de fiscalização a que estão submetidos os entes municipais. Especialmente, dispor sobre a seleção da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), com exemplo de Edital e sugestão de critérios a serem observados, e os procedimentos a serem observados, posteriormente, quanto ao Convênio de Adesão e efetivação da vigência do RPC. 

Data / Horário


20 de outubro de 2021: das 09h às 12h;
21 de outubro de 2021: das 09h às 12h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. O REGIME PRÓPRIO DE PREVID?NCIA SOCIAL E O REGIME DE PREVID?NCIA COMPLEMENTAR 1.1 O Regime Próprio de Previd?ncia Social (RPPS) no Município ? o art. 40 da Constituiç?o Federal 1.2 A previs?o constitucional de Regime de Previd?ncia Complementar (RPC) nos entes federativos com RPPS instituído ? antes e depois da EC 103/2019 2. O REGIME DE PREVID?NCIA COMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO 2.1 Obrigatoriedade constitucional dos Municípios com RPPS 2.2 A iniciativa do Prefeito para instituiç?o do RPC no Município 2.3 O prazo para instituiç?o do RPC estabelecido na EC 103 2.4 Instituiç?o e vig?ncia do RPC ? consideraç?es 3. A LIMITAÇ?O DOS BENEFÍCIOS DO RPPS A PARTIR DA INSTITUIÇ?O DO RPPS 3.1 Quais servidores ficam com seus benefícios limitados ao valor máximo dos benefícios do RGPS 3.2 A partir de quanto é aplicada a limitaç?o do valor de benefícios 3.3 O reflexo da limitaç?o do valor de benefícios na remuneraç?o de contribuiç?o do servidor 4. A CONTRIBUIÇ?O PARA O RPC 4.1 A alíquota de contribuiç?o do servidor com direito a coparticipaç?o do Patrocinador 4.2 O limite de contribuiç?o do Patrocinador, quanto ? alíquota e quanto ao grupo de Participantes 4.3 A alíquota de contribuiç?o do Participante sem direito a patrocínio (o autopatrocínio) 5. A REMUNERAÇ?O DE CONTRIBUIÇ?O PARA O RPPS 5.1 A necessidade de alteraç?o do disposto na Lei que disp?e sobre o RPPS quanto ? remuneraç?o de contribuiç?o 5.2 A limitaç?o de remuneraç?o de contribuiç?o ao RPPS ao limite máximo do salário-de-benefício do RGPS 5.3 Extens?o da limitaç?o da remuneraç?o de contribuiç?o ? a quem se aplica? 6. A ENTIDADE FECHADA DE PREVID?NCIA COMPLEMENTAR (EFPC) 6.1. Princípios a serem observados na seleç?o da EFPC 6.2. O processo de seleç?o da EFPC 6.2.1. Quem conduz o processo de seleç?o? 6.2.2. A (in)exist?ncia de regras específicas aplicáveis 6.2.3. As peculiaridades da seleç?o 6.2.3.1. A orientaç?o da ATRICON ? Associaç?o de Membros dos Tribunais de Contas 6.2.3.2. A orientaç?o da SPREV ? Secretaria de Previd?ncia 6.2.4. A aplicaç?o das normas da Lei de Licitaç?es de forma subsidiária 7. EXEMPLO DE EDITAL DE SELEÇ?O DA EFPC 7.1. Das condiç?es impeditivas de participaç?o no processo de seleç?o 7.2. Os prazos a serem observados no processo de seleç?o 7.3. As condiç?es mínimas de regularidade 7.4. A informaç?o quanto a massa de segurados 7.5. As sanç?es por eventual desatendimento das obrigaç?es assumidas pela EFPC 7.5. A proposta técnica 7.5.1. Exemplos de critérios a serem considerados 7.6. A forma de julgamento 7.6.1. Método a ser observado: a sugest?o de pontuaç?o 7.6.2. A necessidade de a seleç?o de determinada entidade ser devidamente motivada 8. A FORMA DE CONTRATUALIZAÇ?O COM A EFPC ? O CONV?NIO DE ADES?O 8.1. O modelo disponibilizado pela PREVIC 8.2. A possibilidade de a EFPC ter um modelo próprio previamente aprovado pela PREVIC 8.3. A possibilidade de utilizaç?o de documento (conv?nio de ades?o) próprio 8.4. Os prazos para análise e publicaç?o do ato de aprovaç?o do conv?nio de ades?o pela PREVIC 9. A VIG?NCIA DO REGIME DE PREVID?NCIA COMPLEMENTAR 9.1. A efetivaç?o de um plano de benefícios complementares a ser ofertado aos servidores 9.2. A aplicaç?o do limite da remuneraç?o de contribuiç?o para o RPPS para os servidores submetidos ao RPC 9.3. A retenç?o na folha de pagamento das contribuiç?es ao RPC 9.4. O enquadramento contábil das contribuiç?es ao RPC 10. POSSÍVEIS CONSEQU?NCIAS PARA O ENTE QUE N?O INSTITUIR O REGIME DE PREVID?NCIA COMPLEMTNAR NO PRAZO ESTABELECIDO NA EC 103/2019

Carga horária

07 horas-aula.

Público Alvo

Prefeitos, Secretários, Assessores e Procuradores Jurídicos, encarregados dos setores de Contabilidade e Recursos Humanos, integrantes do Controle Interno, Gestores e Conselheiros de Regime Próprio de Previdência - RPPS e demais interessados.

Professor(a)

Tatiana Matte de Azevedo - Graduada em Direito. Pós-graduada, em nível de especialização, na área de Direito Civil e Processual Civil. Especialista na área de Previdência Pública. Advogada e Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 389,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 350,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 365,66 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 510,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 479,40 por participante
03 a ou mais participantes R$ 459,00 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: 
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- E-MAIL: 
Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: 
(51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

DADOS PARA EMPENHO:
 DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.

INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
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Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.

ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.