Em quase todas as cidades brasileiras existem ocupações irregulares, formadas, em sua maioria, por população de baixa renda. Esses moradores vivem em habitações informais, em situação de insegurança, sem título de propriedade e, na maioria, sem serviços básicos de abastecimento de água, energia elétrica e esgotamento sanitário. Essa realidade constitui um enorme passivo nos Municípios, que precisa ser enfrentado, minimizando, assim, os problemas decorrentes da ocupação irregular. Não podemos mais ignorar os problemas que essas irregularidades trazem, de toda ordem, inclusive de saúde pública. Assim, a Regularização Fundiária, que constitui política pública, é instrumento que confirma a eficácia do direito social à moradia, previsto no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, necessário que a Administração se organize para encarar as ocupações irregulares, tanto nos próprios municipais, como nas áreas privadas, assim minimizando os efeitos danosos que elas causam. Este curso tem por objetivo apresentar a Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, que revogou o Capítulo III, da Lei n° 11.977/2009, que tratava da regularização fundiária de assentamentos urbanos, demonstrando as profundas mudanças ocorridas e apontando as diferenças entre as duas legislações, bem como o reflexo no procedimento das regularizações em andamento e a serem realizadas.
11 e 12 de novembro de 2021: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. A Regularização fundiária e as normas constitucionais e legais. 1.1 Constituição da República. 1.2 Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. 1.3. Competência para legislar. 1.3.1. Competência municipal para legislar. 1.3.1.1. Assuntos de interesse local e organização territorial. 1.3.1.2. Planejamento urbano. 1.4. Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017. 1.5. Decreto n° 9.310, de 23 de março de 2018. 1.6. More Legal. Situação. 1.7. Considerações sobre a possibilidade de realização e processamento da Reurb, no ano eleitoral. 2. Considerações apresentadas pela Lei n° 13.465/2017 e decreto regulamentador. 2.1. Núcleos urbanos. 2.2. Núcleos urbanos informais. 2.3. Ocupantes. 2.4. Dispensa de exigências. 2.5. Áreas de incidência. 2.6. Meio ambiente. 3. Reurb. 3.1. Objetivos. 3.2. Modalidades. 3.2.1. Reurb de interesse social - Reurb-S. 3.2.1.1. Isenção de custas. 3.2.1.2. Atividades passíveis de regularização. 3.2.1.3. Núcleos urbanos informais não-regularizáveis. 3.2.2. Reurb de interesse específico - Reurb-E. 4. Regularização fundiária urbana em área da União. 4.1. Procedimentos regulamentados em ato específico Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 4.2. Transferência gratuita a pessoas físicas de baixa renda. 4.3. Regularização pelos Estados e pelos Municípios. 5. Legitimados para requerer a Reurb. 6. Instrumentos da Reurb. 6.1 Instrumento fim e instrumentos meio. 6.2 Demarcação urbanística. 6.3 Legitimação fundiária. 6.4 Legitimação de posse. 7. Procedimento Administrativo. 7.1. Fases. 7.2. Competências do Município. 7.3. Instauração da Reurb. 7.4. Notificação dos envolvidos. 7.5. Registro. 7.6. Infraestrutura essencial. 7.7. Certidão de Regularização - CRF. 7.8. Projeto de regularização fundiária. 7.8.1. Elaboração e custeio. 7.8.2. Câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos. 7.8.3. Decisão. 8. Processo Administrativo de Registro. 8.1. Recebimento da Certidão de Regularização Fundiária. 8.2. Frações ideais. 8.3. Princípio da especialidade. 8.4. Ordem dos atos de registro.
Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre.
14 horas.
Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Controle Interno, servidores das áreas de planejamento, meio ambiente, obras, cadastro, fazenda, servidores em geral e demais interessados.
Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 677,27 por participante |
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DEMAIS INTERESSADOS | |
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