A delimitação das competências da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal é reclamo impostergável do princípio federativo da autonomia municipal e distrital que nosso ordenamento jurídico consagrou. Nesse passo, os limites de qualquer competência estão perfeitamente traçados e bem articulados, de tal sorte que não pode haver, em seu exercício, atropelos, conflitos ou desarmonias.Em relação à competência municipal para legislar sobre impostos, a Constituição da República de 1.988, no artigo 156, inciso II, reservou aos entes políticos municipais, dentre outros, o imposto sobre transmissão inter- vivos por ato oneroso de bens imóveis – ITBI, e direitos a eles relativos.Referido imposto possui função predominantemente fiscal. No entanto, muito se perquire acerca do momento da sua incidência, bem como em quais negócios jurídicos envolvendo aquisição da propriedade surge o respectivo fato gerador. Vale dizer: se determinada negociação imobiliária caracteriza hipótese de incidência a ensejar tributação pelo ITBI.A DPM, visando contribuir com o aperfeiçoamento dos servidores municipais, precipuamente daqueles diretamente envolvidos com a tributação/arrecadação do ITBI, desde o fiscal tributário, passando pelo servidor encarregado na inserção dos dados no sistema de tributação e o setor jurídico, apresenta o curso sobre o “Imposto de Transmissão 'inter vivos' por ato oneroso de Bens Imóveis - ITBI”.O curso será desenvolvido em dois capítulos, abordando-se, num primeiro momento, os aspectos civis, relacionando, precipuamente, os negócios jurídicos passíveis de incidência do referido tributo, e, num segundo tempo, os aspectos tributários, como fato gerador, momento da ocorrência, base de cálculo, contribuinte, alíquota, constituição do crédito tributário etc..Objetivo: Partindo das relações negociais envolvendo transações imobiliárias, o curso busca, de forma específica, estabelecer um diálogo entre o direito civil, especificamente os direitos reais, e o direito tributário, para esclarecer quais negócios jurídicos exigem a incidência do ITBI, assim como disciplinar sobre situações as quais o tributo pode ser afastado por força normativa da Constituição da República de 1.988.
09 de dezembro de 2021: das 13h15min às 17h;
10 de dezembro de 2021: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. Aspectos civis 1.1 Conceitos 1.1.1 Bens imóveis 1.1.2 Propriedade. Modos de aquisição 1.1.2.1 Usucapião 1.1.2.2 Registro do título 1.1.2.3 Acessão 1.1.3 Transmissão “inter vivos” 1.1.4 Onerosidade 1.1.5 Direitos reais 1.1.6 Direitos reais de garantia 1.1.7 Cessão de direitos à aquisição de imóvel 1.1.8 Direitos possessórios 1.2 Aspectos da empresa 1.2.1 Realização de capital 1.2.2 Fusão 1.2.3 Incorporação 1.2.4 Cisão 1.2.5 Extinção 1.2.6 Verificação da atividade preponderante 2. Aspectos tributários 2.1 Fato gerador 2.1.1 Caracterização 2.2 Base de cálculo 2.2.1 Competência para apuração 2.2.2 Forma de apuração (o que considerar) 2.2.3 Arrematação 2.3 Contribuinte 2.4 Alíquota 2.4.1 Diferenciação (SFH, FGTS etc.) 2.4.2 Progressividade 2.5 Constituição do crédito tributário 2.5.1 Decadência (hipóteses de descaracterização da não incidência) 2.5.2 Prescrição 2.5.3 Repetição do indébito (requisitos) 2.5.4 Imunidade 2.5.5 Isenção.
Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre.
11 horas.
Secretário de Fazenda, Fiscais Tributários e demais servidores do setor responsável pela constituição e arrecadação dos créditos tributários municipal, Assessores e Procuradores Jurídicos, Membros da Comissão de Controle Interno e demais interessados.
Vanderlei Salazar Fagundes da Rocha - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados e Professor da DPM Educação
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 550,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 495,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 517,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 720,50 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 677,27 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 648,45 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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