A partir da Constituição de 1988, os conselhos municipais se tornaram instituições importantes pertencentes a estrutura do Poder Executivo, decorrentes, sobretudo, dos princípios constitucionais que preveem a participação da sociedade na condução das políticas públicas e das legislações regulamentadoras. Em 2003, o Decreto 4.886, instituiu a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial – PNPIR. Em 2010, a Lei nº 12.288 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Também foi instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR, como forma de organização e articulação federativa voltada à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnico-raciais no Brasil. A capacitação tem como objetivo auxiliar os gestores na implementação de políticas públicas de promoção da igualdade racial, a fortalecer a atuação com a criação do Plano Municipal, Conselho e Fundo, em cumprimento a participação popular, às diretrizes de promoção da igualdade e combate ao preconceito e ao racismo, dispostas nos artigos 3º, inc. IV, inc. VIII, e 5º, inc. XLII, da Constituição da República, e no que diz respeito de recursos federais, de acordo com o artigo 50, parágrafo único da Lei nº 12.28/2010 e do artigo 24 do Decreto Federal nº 8.136/2013.
03 de fevereiro de 2022: das 09h às 12h;
04 de fevereiro de 2022: das 09h às 12h.
1. Construção da Política de Promoção da Igualdade Racial 1.1. Trajetória das políticas de Promoção da Igualdade Racial 1.2. Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial 1.3. Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR 1.4. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR 1.5. Sistema Nacional de promoção da Igualdade Racial – SINAPIR 1.6. Princípios e diretrizes de Promoção da Igualdade Racial 1.7. Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial 1.8. Pesquisas, indicadores, reflexos 2. Marcos Jurídicos 2.1. Constituição República de 1988 2.2. Lei nº 7.716/1989. Define os crimes de preconceito de raça ou de cor 2.3. Lei nº 12.288/2010. Estatuto da Igualdade Racial 2.4. Lei nº 12.990/2014. Reserva de vagas aos negros em concursos públicos 2.5. Decreto nº 6.810/1969. Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial 2.6. Decreto nº 6.872/2009. Aprova o Plano Nacional da Igualdade Racial - PLANAPIR 2.7. Decreto nº 8.136/2013. Regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR 2.8. Lei nº 13.694/2011. Institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial 3. Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial 3.1. Grupo de Trabalho 3.2. Diagnóstico 3.3. Eixos Temáticos 3.4. Objetivos e Diretrizes 4. Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial 4.1. Criação do Conselho 4.2. Atribuições 4.3. Função deliberativa, normativa e de fiscalização 4.4. Quem faz parte do colegiado 4.5. Paridade 4.6. Estrutura do Conselho 4.7. Da plenária 4.8. Da presidência e vice-presidência 4.9. Responsabilidade dos Conselheiros 4.10. Regimento Interno 5. Adesão dos Municípios no SINAPIR 5.1. Modalidades para adesão 5.2. Benefícios 6. Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial 6.1. Criação do Fundo Municipal 6.2. Instrumentos de planejamento 7. Modelo de Projeto de Lei para criação do Conselho Municipal, do Fundo e do Regimento Interno
06 horas.
Secretários Municipais de Assistência Social, de Saúde, Educação, Habitação, Cultura, Desporto, Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Gestores da rede socio assistencial, membros dos Conselhos Municipais, Procuradores, Assessores Jurídicos, Contadores, Técnicos Contábeis, Controladores Internos, Organizações da Sociedade Civil (entidades, associações, ONG´s), e demais interessados.
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 424,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 381,60 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 398,56 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 555,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 521,70 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 499,50 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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