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O Agente de Contratação da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a Comissão de Licitação (Lei nº 8.666/1993) e o Pregoeiro (Lei nº 10.520/2002): o processamento das licitações e as atribuições dos agentes em cada legislação
Apresentação

O processamento das licitações públicas é constituído por uma série de atos administrativos determinados pelas leis que regem a matéria, atualmente a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), cuja incumbência é designada a servidor ou grupo de servidores específicos. A Lei nº 8.666/1993, no que tange às modalidades tradicionais de licitação, determina que o processamento será encargo de uma comissão, de caráter permanente ou especial, formada, em regra, por uma comissão de servidores designada para receber, examinar e julgar todos os documentos e executar os procedimentos relativos às licitações. A Lei nº 10.520/2002 designa a função de processamento do pregão a um agente específico, denominado pregoeiro, assessorado por uma equipe de apoio. E a Nova Lei de Licitações, por sua vez, cria a figura do agente de contratação, servidor a ser designado pela autoridade superior por meio de gestão de competência e com requisitos expressamente previstos em lei a serem cumpridos, também assessorado por equipe de apoio, como no pregão. Mas quais as atribuições desses servidores frente a cada legislação? Objetivo: Muitas são as dúvidas acerca da competência e da responsabilidade desses servidores pelos atos praticados, sobre os limites da sua atuação, a forma de investidura nessas atividades e quanto à possibilidade ou não do recebimento de vantagens remuneratórias pelo desempenho dessas funções. Sendo assim, o presente curso visa distinguir o conceito e a atuação de cada servidor no julgamento da licitação, seja ele agente de contratação, comissão de licitação, pregoeiro ou equipe de apoio, focando preferencialmente nas questões práticas, para facilitar o dia a dia do servidor designado a desempenhar tais atribuições, inclusive com a disponibilização de modelos de documentos que facilitarão a realização de suas atividades e a efetiva organização da Administração Municipal.

Data / Horário

21 de fevereiro de 2022: das 13h às 17h;
22 de fevereiro de 2022: das 13h às 17h;
23 de fevereiro de 2022: das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 1.1 Princípios específicos das contratações 1.2 Licitação x contratação direta 1.3 Vedações aos agentes públicos 2. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES (art. 51, da LL), PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO (art. 3º, IV, da LP) 2.1 Natureza do vínculo funcional dos servidores 2.2 Designação de suplentes 2.3 Rotatividade obrigatória 2.4 Instituição da Comissão Permanente de Licitações – CPL (modelo de projeto de lei) 2.5 Exceções à CPL: processamento por servidor ou comissão especial 2.6 Participação do advogado 3. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO (art. 8, da NLLC) 3.1 Conceito 3.2 Atuação 3.3 Requisitos 3.4 Vedações 3.5 Desempenho das funções essenciais 3.6 O que é gestão por competência? 3.7 Designação e regulamento (modelo de decreto) 3.8 Comissão de contratação 3.9 Possibilidade de assessoramento por empresa ou profissional na licitação 3.10 Exceção: municípios com até 20 mil habitantes 4. COMPETÊNCIA, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADE DOS INTEGRANTES 4.1 Rito procedimental comum (fases das licitações e ordem dos atos) 4.2 Suspensão do certame para promoção de diligências 4.3 Proposta manifestamente inexequível: o que fazer? 4.4 Responsabilidade solidária da CPL e exclusiva do agente de contratação e do pregoeiro 4.5 Atuação da equipe de apoio 5. REMUNERAÇÃO PELA DESIGNAÇÃO 5.1 Espécies: gratificações e jetons 5.2 Iniciativa e procedimentos 5.3 Acumulação de parcelas pecuniárias 5.4 Percepção nos afastamentos legais 6. DISPONIBILIZAÇÃO DE MODELOS

Carga horária

12 horas.

Público Alvo

Integrantes das comissões de licitações, pregoeiros e equipes de apoio aos pregões, comissões de cadastro, bem como demais interessados no processamento das licitações e registros cadastrais, como integrantes do Setor de Compras, Secretários, Assessores Jurídicos ou Procuradores, Integrantes do Controle Interno e outros.

Professor(a)

Amanda Zenato Tronco Diedrich - Advogada, Especialista em Gestão Pública, Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.

Professor(a)

Bruna Polizelli Torossian - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 599,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 539,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 563,06 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 784,50 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 737,43 por participante
03 a ou mais participantes R$ 706,05 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
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- E-MAIL: 
Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: 
(51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.

NA MANHÃ DO EVENTO SERÁ CRIADO O GRUPO DE WHATSAPP PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE ACESSO, BEM COMO ENVIAREMOS POR E-MAIL O LINK E MATERIAL DA AULA.

IMPORTANTE: VERIFIQUE A QUALIDADE DE SUA INTERNET, NÃO PODEMOS NOS RESPONSABILIZAR PELO SINAL DE RECEBIMENTO DO EVENTO QUE SERÁ REALIZADO AO VIVO.

TESTE suas configurações de conexão, áudio, microfone e câmera (recomendável, mas não obrigatório ter webcam)  COM BASTANTE ANTECEDÊNCIA.

REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

DADOS PARA EMPENHO:
 DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.

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Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.

ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.