A Assistência Social, enquanto direito do cidadão e dever do Estado, é política pública de seguridade social não contributiva, que deve prover os mínimos sociais, por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos. Prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), a política está estruturada por meio de um sistema integrado, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e cuja base de funcionamento é a descentralização político-administrativa para Estados, Distrito-Federal e Municípios. É direito de todo aquele que dela necessitar.A operacionalização desta política não é tarefa fácil, dada sua complexidade e amplitude. Desta forma, a falta de entendimento no seu funcionamento e estrutura, dificulta sobremaneira a efetiva atuação e resolução dos problemas diários. Nessa perspectiva, a presente capacitação tem como finalidade apresentar – de forma acessível - a política de Assistência Social, seus conceitos basilares, estrutura, financiamento e funcionamento, bem como contextualizar a sistemática do SUAS no âmbito municipal, com vistas a oportunizar melhores práticas de gestão e o efetivo, ágil e eficiente atendimento das mais diversas (e complexas) demandas sociais. Primeiramente, abordaremos a contextualização da política no território nacional, sua evolução histórica e os conceitos mais relevantes. Após, apresentaremos, de forma sistêmica, a estrutura, o financiamento e o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social. Por fim, considerando o necessário e contínuo controle e gestão da política, suas demandas e espectro de atuação, serão oportunizados debates acerca do tema e eixos de discussão da última Conferência Nacional e dos instrumentos normativos de planejamento da política, com destaque para os desafios dos gestores municipais no sentido da efetiva execução da política pública, de forma assertiva e eficiente no atendimento à população.
19 de maio de 2022: das 13h às 17h;
20 de maio de 2022: das 08h às 12h.
1. ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIREITO DO POVO E DEVER DO ESTADO, COM FINANCIAMENTO PÚBLICO, PARA ENFRENTAR DESIGUALDADES E GARANTIR A PROTEÇÃO SOCIAL 1.1 Noções introdutórias e abordagem acerca da igualdade, equidade e justiça social 1.2 Assistencialismo x Assistência Social 1.3 Conceitos fundamentais 2. BASE LEGAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.1 Fundamento constitucional 2.2 Normas de Regência da política 3. DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS 3.1 Objetivos 3.2 Princípios 3.3 Estrutura da Oferta Socioassistencial 3.3.1 Serviços 3.3.2 Programas e projetos 3.3.3 Benefícios socioassistenciais 3.4 Tipos e Níveis de Proteção Social 3.5 Centros de Referência 3.6 Equipes de Referência e as normas aplicáveis 3.7 Execução direta e indireta da política de Assistência Social 4. DO FINANCIAMENTO DO SUAS 4.1 Planejamento 4.2 Fontes de recursos do SUAS 4.3 Blocos de Financiamento do SUAS 4.4 Condições para repasses 5. DA GESTÃO DO SUAS NO ÂMBITO MUNICIPAL 5.1 Órgão gestor da política no âmbito municipal 5.2 Conselho Municipal de Assistência Social 5.3 Fundo Municipal de Assistência Social 5.4 Conferência Municipal de Assistência Social 5.5 Instrumentos de planejamento no âmbito municipal 6. REFLEXÕES E DESAFIOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.1 Tema e eixos da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social/2021 6.2 Plano Decenal de Assistência Social (2016-2026) 6.3 Pacto de Aprimoramento do SUAS
08 horas.
Secretários Municipais, Procuradores Municipais, Assessores Jurídicos, Conselheiros Municipais, Controladores Internos e demais interessados.
Sandra Schimitt - Advogada, Especialista em Direito Público e Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 424,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 381,60 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 398,56 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 555,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 521,70 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 499,50 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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