A Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional nº 20/1998, passou a assegurar a contagem recíproca de tempo de contribuição, para fins de aposentadorias e pensões por morte, entre os diversos regimes de previdência social. Em decorrência, cabe a compensação financeira entre os regimes, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.796/1999. Ainda que desde o ano de 2000 houvesse a previsão de possibilidade de compensação entre os regimes próprios de previdência, até as alterações procedidas pela Lei nº 13.846, em 2019, na Lei nº 9.796/1999, a efetiva compensação só se dava entre o Regime Geral e Regimes Próprios, e vice-versa. A partir de 2019, então, especialmente a partir do Decreto nº 10.188/2019, vem sendo trabalhado um novo sistema para a efetivação da compensação previdenciária entre o Regime Geral e os Regimes Próprios, e os Regimes Próprios entre si, chamado Novo COMPREV. O Novo COMPREV para a efetivação entre o RGPS e os RPPS está “em produção” desde 1º/12/2020, com várias alterações, considerando o sistema anterior. Já o módulo para compensação entre os Regimes Próprios “entrou em produção” no dia 13/08/2021. Neste Curso temos por objetivo, a partir da análise inicial da legislação a ser observada, bem como das possíveis consequências caso os procedimentos para a efetivação da compensação previdenciária não sejam devidamente observados, para o Município e para o Gestor, tratar das peculiaridades da realização da compensação previdenciária através do Novo COMPREV, entre RGPS e RPPS, e entre RPPS e RPPS, indicando as providências a serem tomadas para acesso. Os prazos a serem observados. O encaminhamento de requerimentos; o atendimento de exigências; os casos em que se faz necessária a análise médica; a reabertura de requerimentos (o tratamento dos indeferidos). A análise dos requerimentos enviados pelo RGPS e pelos RPPS; o cálculo e projeção dos valores a serem pagos. Os relatórios de requerimentos e pagamentos; a efetivação do recebimento/pagamento dos valores decorrentes da compensação, o acompanhamento dos processos em compensação. Ainda em processo de melhoramento, o sistema Nova COMPREV é ferramenta obrigatória para a regularidade previdenciária do Município, e neste Curso temos por objetivo fazer uma abordagem geral sobre o processo da compensação financeira entre regimes previdenciários.
21 de junho de 2022: das 08h às 12h;
22 de junho de 2022: das 08h às 12h.
O que é a COMPENSAÇÃO FINANCEIRA e COMO TER ACESSO ao Novo COMPREV 1. A PREVISÃO CONSTITUCIONAL QUANTO À CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 2. A LEGISLAÇÃO SOBRE A CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA (PREVIDENCIÁRIA) 3. AS APOSENTADORIAS E PENSÕES COMPENSÁVEIS 4. A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO 5. COMO TER ACESSO E OPERACIONALIZAR A COMPENSAÇÃO NO NOVO COMPREV 5.1 Termo de Adesão 5.2 Liberação de acesso no Novo COMPREV 6. COMO FAZER REQUERIMENTOS - ENVIO DE PROCESSOS NO NOVO COMPREV 6.1 Envio de processos no Novo COMPREV 6.1.1 O requerimento 6.1.2 Envio de documentos 6.1.3 Consultas 6.1.4 Cumprimento de exigências 6.2. Procedimentos para a análise médica 6.3 A REABERTURA DE REQUERIMENTOS (o tratamento dos indeferidos) 7. COMO ANALISAR REQUERIMENTOS – ANÁLISE DE PROCESSOS RECEBIDOS NO NOVO COMPREV 7.1 Análise de requerimentos enviados pelo RGPS 7.2 Análise de requerimentos enviados pelos RPPS 8. COMO GERAR E ANALISAR RELATÓRIOS 8.1 Os Relatórios de Pagamento 8.2 Os Relatórios de Requerimento 9. AS FUNCIONALIDADES DO BG COMPREV 10. COMO FAZER A CESSAÇÃO MANUAL DE PROCESSOS EM COMPENSAÇÃO 11. COMO SÃO PROCESSADAS AS GLOSAS 12. O CONTRATO COM A DATAPREV 12.1 Procedimentos para o acompanhamento da execução do contrato 12.2 O pagamento pelo serviço contratado 13. CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DA NÃO OPERACIONALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
08 horas.
Gestores e ou servidores que objetivam atuar ou que desenvolvem atividades relativas à compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social - COMPREV.
Rafael Forneck - Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração - FIA-SP, especialista em Gestão da Previdência pela Universidade Positivo e bacharel em Relações Públicas pela PUC-PR. Professor de Compensação Previdenciária. Coordenador de Concessão de Benefícios da Paranaprevidencia e integrante de grupos de trabalho e comissões instituídos pelo CONAPREV E CNRPPS.
Tatiana Matte de Azevedo - Graduada em Direito. Pós-graduada, em nível de especialização, na área de Direito Civil e Processual Civil. Especialista na área de Previdência Pública. Advogada e Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.
Viviane Cintra Theodoro de Freitas - Especialista em Gestão e Controladoria Pública pela Fundação Álvares Penteado, MBA em Gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas e especialista em Gestão Previdenciária e RPPS pela Faculdade Grande Fortaleza. Dezoito anos de experiência em compensação previdenciária (Município e Estado de São Paulo), e integrante dos grupos de trabalho e comissões de Comprev pelo CONAPREV e CNRPPS.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 599,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 539,10 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 563,06 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 699,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 657,06 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 629,10 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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