O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo de competência dos entes municipais e, para ser corretamente instituído, cobrado e arrecadado, deve observar critérios fixados em normas gerais de Direito Tributário (art. 146, inciso III, alíneas “a” e “b”, da CR). Essas normas gerais são: a) a Lei Complementar nº 116/2003 que contém as hipóteses de incidência e não incidência tributária, a taxativa lista de serviços que podem ser tributados por esse imposto, bases de cálculo, sujeitos passivos, responsabilidade tributária por retenção na fonte e outras questões relacionadas a conflitos de competência tributária (ICMS versus ISS e vedação de benefícios fiscais), matérias que têm amplo debate jurisprudencial e que deve ser bem dominada por todos os servidores encarregados de instituir, arrecadar e cobrar o ISS. b) a Lei Complementar nº 157/2016 e a Lei Complementar nº 175/2020, além da Resolução CGOA nº 04/2022, por sua vez, trouxeram significativas mudanças nos procedimentos de cobrança de ISS incidente sobre determinados serviços, fazendo-se indispensável conhecer todos os detalhes de cada uma dessas normativas com vistas a tornar a cobrança desse tributo eficiente, segura e transparente, não apenas para a fiscalização tributária, mas, também, para os contribuintes que prestam serviços no território do Município. Esse curso tem por objetivo sintetizar as principais discussões que envolvem essas matérias e esclarecer, pontualmente, as mais importantes modificações trazidas pela Lei Complementar nº 175/2020 e pela Resolução CGOA nº 04/2022, que instituem e regulamentam a obrigação acessória de padrão nacional, denominada Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS), destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e outros aspectos correlatos.
17 de agosto de 2022: das 13h30min às 16h30min.
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1. ISS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA? 2. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. 2.1 Não incidências tributárias. 2.2 Relação de emprego. 2.3 Regime de mutirão, incorporação imobiliária e atos cooperados. 2.4 Locação versus Locação com serviços. 3. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. 4. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NA FONTE PELO TOMADOR. 5.1 Simples Nacional 6. BASE DE CÁLCULO. 6.1 Construção civil. Dedução dos materiais. Estudo de precedentes. 6.2 Cooperativas médicas e serviços de intermediação. 6.3 ISS fixo. 7. ALÍQUOTAS MÁXIMAS E MÍNIMAS. 8. ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS DE ISS E IMUNIDADES. 9. LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2016. 10. LEI COMPLEMENTAR Nº 175/2020. 11. RESOLUÇÃO CGOA Nº 04/2022.
06 horas.
Tesoureiros, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Secretários de Fazenda, Secretários de Administração, Chefes de Departamento Tributário, Fiscais e demais servidores que atuam no setor financeiro e de tributos dos municípios.
Orlin Ivanov Goranov - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, Especializando em Direito Público, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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DEMAIS INTERESSADOS | |
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