Detalhes dos Cursos
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Para Quem?

Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretaria de Governo, Secretarias Municipais de Cultura,  membros dos Conselhos Municipais, Procuradores, Assessores Jurídicos, Contadores, Técnicos Contábeis, Controladores Internos, Organizações da Sociedade Civil (entidades, associações, ONG´s), e demais interessados.

Inscreva-se

Quando?

21 de maio de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Para Quem?

Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretaria de Governo, Secretarias Municipais de Cultura,  membros dos Conselhos Municipais, Procuradores, Assessores Jurídicos, Contadores, Técnicos Contábeis, Controladores Internos, Organizações da Sociedade Civil (entidades, associações, ONG´s), e demais interessados.

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Parceira Acadêmica

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Oitiva da Sociedade Civil e Plano de Aplicação de Recursos - PAR - 2º ciclo

Apresentação

A Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura está sendo executada em todo o Brasil desde 2024. A referida legislação, que não se confunde com a Lei Federal nº 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, busca estimular ações e atividades culturais; subsidiar a manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais; e incentivar programas, projetos e ações de democratização a produção e fruição da arte e cultura.


Para receberem recursos do 2º ciclo, os Município devem enviar o plano de ação até 26 de maio de 2025. Ainda, a PNAB dispõe que os entes federados devem ouvir a sociedade civil e preencher o Plano de Aplicação de Recursos – PAR, documento obrigatório para aplicação dos recursos a ser elaborado até 1º de julho de 2025.


Os municípios devem estar atentos, pois o plano de ação a ser enviado neste ano será essencial para recebimento dos recursos para os próximos ciclos.

Público-Alvo

Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretaria de Governo, Secretarias Municipais de Cultura,  membros dos Conselhos Municipais, Procuradores, Assessores Jurídicos, Contadores, Técnicos Contábeis, Controladores Internos, Organizações da Sociedade Civil (entidades, associações, ONG´s), e demais interessados.

Data / Horário

21 de maio de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Carga horária

07 horas.

Conteúdo Programático

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB

2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 Constituição da República
2.2 Lei nº 14.399/2022
2.3 Decreto Federal nº 11.740/2023
2.4 Lei Federal nº 14.903/2024
2.5 Decreto Federal nº 11.453/2023
2.6 Comunicados, Instruções Normativas, Resoluções e Portarias do Ministério da Cultura


3. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
3.1 Ações gerais
3.1.1 Fomento Cultural: Realização de programas, projetos e ações visando à difusão de obras de caráter artístico e cultural; apoio a produções audiovisuais e jogos eletrônicos; exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos; cursos de formação para profissionais da cultura, estudos e pesquisa nas diversas áreas culturais; serviço educativo de museus, de centros culturais, de teatros, de cinemas e de bibliotecas, inclusive formação de público na educação básica; bolsas de estudo, pesquisa ou criação; residência artística e intercâmbio cultural; proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial; inventários e incentivos para manifestações culturais brasileiras em risco de extinção; transporte e seguro de objetos de valor cultural; planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais; aquisição de ingressos de eventos artísticos para distribuição gratuita; outras ações considerados relevantes por sua dimensão cultural e interesse público, nos termos do artigo 5º da Lei 14.399/2022.
3.1.2 Obras, Reformas e Aquisição de bens culturais: Aquisição de obras, bens culturais, acervo, arquivo, coleção, imóveis tombados para instalação de equipamento cultural público; realização de obras e reformas em museus, bibliotecas, centros culturais, cinematecas, teatros, territórios arqueológicos, paisagens culturais e outros espaços culturais públicos, nos termos do art. 5º, incisos VIII, IX, X e XII da Lei 14.399/2022.
3.1.3 Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais: Subsídio para uso em atividades-meio ou em atividades-fim visando à manutenção de espaços, ambientes, iniciativas artístico-culturais, grupos, companhias, orquestras e corpos artísticos estáveis, inclusive em seus processos de produção e pesquisa continuada de linguagens artísticas, nos termos do art. 5º, inciso XIII art. 7º, inciso I, alínea b e art. 10 e 11 da Lei 14.399/2022.
3.2 Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (Lei Nº 13.018/2014): Fomentar as redes de Pontos de Cultura, por meio de Termos de Compromisso Cultural e Prêmios, e a concessão de bolsas para Agentes de Cultura Viva.
3.3 Custo Operacional (5%): Custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022.
3.4 Destinação dos recursos


4. PLANO DE AÇÃO
4.1. Preenchendo o Plano de Ação
4.2. Envio do Plano de Ação


5. PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
5.1. Oitiva do Conselho Municipal de Política Cultural
5.2. Assembleias gerais
5.3. Tópicos que devem ser discutidos com a sociedade civil
5.4. Fiscalização do plano de ação e do PAAR


6. PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS – PAR
6.1. Detalhamento do planejamento
6.2. Definição de metas
6.3. Prazos para execução
6.4. Envio do PAR para o Ministério da Cultura
6.5. Avaliação pelo Ministério da Cultura
6.6. Alterações no PAR


7. QUESTÕES RELEVANTES NA EXECUÇÃO DA PNAB

Inscreva-se
Professor(a)

Lucas Manito Käfer - Advogado, Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública, Consultor da Pause & Perin e Professor da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 503,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 452,70 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 472,82 por participante
03 a ou mais participantes R$ 425,54 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 659,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 593,10 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 619,46 por participante
03 a ou mais participantes R$ 557,51 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 945,64 por participante
03 ou mais participantes R$ 851,08 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.006,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 905,40 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.


Registramos que, uma vez feita a inscrição, procederemos o processo de cobrança. Em caso de cancelamento, solicitamos que o mesmo seja realizado em até 5 (cinco) dias úteis antes do evento.


CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 48h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.


VAGAS LIMITADAS


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h