Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Para Quem?

Secretários Municipais, Procuradores Municipais, Assessores Jurídicos, Conselheiros Municipais, Controladores Internos, agentes públicos que atuam direta ou indiretamente na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014. Ainda, membros de conselhos de políticas públicas, gestores de parceria, membros da comissão de seleção, comissão de monitoramento e avaliação e demais interessados.

Inscreva-se

Quando?

23 de julho de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
24 de julho de 2026: das 09h às 12h.

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Para Quem?

Secretários Municipais, Procuradores Municipais, Assessores Jurídicos, Conselheiros Municipais, Controladores Internos, agentes públicos que atuam direta ou indiretamente na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014. Ainda, membros de conselhos de políticas públicas, gestores de parceria, membros da comissão de seleção, comissão de monitoramento e avaliação e demais interessados.

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Parceira Acadêmica

Fundos Públicos e Repasse de Recursos para OSCs, com base na Lei Federal nº 13.019/2014: teoria, processamento, fluxo e práitca

Apresentação

Os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa são instrumentos de financiamento de políticas públicas voltadas à proteção e garantia de direitos desses públicos prioritários, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Política Nacional da Pessoa Idosa.


Ainda que possam receber doações de pessoas físicas e jurídicas, com ou sem destinação específica, os valores ingressados nos fundos mantêm natureza de recurso público. Por isso, sua aplicação deve observar planejamento, deliberação dos Conselhos gestores, vinculação à política pública, transparência, controle e prestação de contas.


O curso tem por objetivo orientar gestores, conselheiros, servidores e equipes técnicas sobre a correta utilização dos recursos dos fundos públicos e os repasses a organizações da sociedade civil, com foco na Lei Federal nº 13.019/2014, abordando doações, fundo livre, doação destinada, captação de recursos, seleção de projetos, formalização de parcerias, execução, monitoramento e prestação de contas.

Público-Alvo

Secretários Municipais, Procuradores Municipais, Assessores Jurídicos, Conselheiros Municipais, Controladores Internos, agentes públicos que atuam direta ou indiretamente na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014. Ainda, membros de conselhos de políticas públicas, gestores de parceria, membros da comissão de seleção, comissão de monitoramento e avaliação e demais interessados.

Data / Horário

23 de julho de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
24 de julho de 2026: das 09h às 12h.

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Carga horária

10 horas.

Conteúdo Programático

1. OS CONSELHOS, OS FUNDOS PÚBLICOS E A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014
1.1 Fundos públicos e os conselhos gestores
1.2 Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa: fundamentos constitucionais e legais
1.3 Papel dos Conselhos gestores na definição de prioridades, deliberação e controle dos recursos
1.4 Instrumentos de planejamento do conselho: plano de ação, plano de aplicação e resoluções deliberativas
1.5 Relação entre planejamento do Conselho, política pública setorial e Lei Federal nº 13.019/2014
1.6 Da Captação direta de recursos e alterações do Estatuto da Criança e do Adolescente, trazidas pela Lei Federal nº 14.692/2023


2. DOAÇÕES AOS FUNDOS PÚBLICOS: FUNDO LIVRE E DOAÇÃO DESTINADA
2.1 Doações sem destinação específica: conceito de fundo livre
2.2 Doações destinadas: conceito, limites e requisitos
2.3 Diferença entre indicação de entidade e destinação a projeto previamente aprovado
2.4 Papel do Conselho na aprovação prévia de projetos aptos à captação – procedimentos
2.5 Fluxos distintos para utilização dos recursos: fundo livre, doação destinada e projetos chancelados


3. FUNDO LIVRE: PROCESSAMENTO PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA E REPASSE DE RECURSOS ÀS OSCs (termo de colaboração ou fomento)
3.1 Iniciativa da Administração Pública/Conselho (art.16)
3.1.1 Deliberação do Conselho sobre a utilização dos recursos livres (resolução)
3.1.2 Compatibilidade da despesa com o plano de ação e o plano de aplicação
3.1.3 Elaboração do plano de trabalho de iniciativa da Administração Pública, com participação do Conselho e para fins de formalização de Termo de Colaboração (proposta inicial como ideia de parceria)
3.1.4 Encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo processamento da parceria, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014
3.1.5 Seleção da OSC para execução da proposta: chamamento público (competitivo) ou hipóteses de afastamento do certame – dispensa ou inexigibilidade
3.2 Iniciativa da Organização da Sociedade Civil (art.17)
3.2.1 Apresentação pela entidade de um plano de trabalho de sua iniciativa (proposta inicial como ideia de parceria a ser avaliada pelo Conselho)
3.2.2 Avaliação pelo conselho e análise de pertinência em relação ao plano de ação e de aplicação
3.2.3 Deliberação quanto ao prosseguimento da proposta e utilização com recursos livres do fundo (resolução)
3.2.4 Encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo processamento da parceria, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014
3.2.5 Seleção da OSC para execução da proposta: chamamento público (competitivo) ou hipóteses de afastamento do certame – dispensa ou inexigibilidade


4. DOAÇÕES DESTINADAS A PROJETOS CHANCELADOS PELO CONSELHO: PROCESSAMENTO ATÉ A FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE
4.1 Regulamentação local da doação destinada por resolução própria do Conselho
4.2 Procedimento para apresentação, análise, aprovação e chancela de projetos
4.3 Formação de banco de projetos aptos à captação de recursos (edital do Conselho)
4.4 Chancela e autorização para captação
4.5 Ingresso dos recursos no Fundo e vinculação ao projeto previamente aprovado pelo Conselho (e não a uma determinada entidade)
4.6 Encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo processamento da parceria, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 após captação de recursos pela OSC
4.7 Formalização de Termo de fomento como instrumento adequado quando a proposta é de iniciativa da OSC, com inexigibilidade de chamamento público (art.31)


5. PROCESSAMENTO DE PARCERIAS, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 (independentemente da fonte de financiamento)
5.1 Fase 1 - Planejamento pela secretaria/órgão demandante
5.1.1 Identificação das demandas e problemas públicos
5.1.2 Propostas de parceria como ideia inicial (iniciativa da Administração Pública ou da OSC). Arts, 16 e 17 da Lei Federal nº 13.019/2014
5.1.3 Encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo processamento da parceria, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014
5.2 Fase 2 - Seleção e pactuação
5.2.1 Seleção
5.2.1.1 Modalidades de Escolha: chamamento público, dispensa ou inexigibilidade
5.2.1.2 Comissão de seleção composta por membros do conselho gestor do fundo
5.2.1.3 Diferenças entre o chamamento público competitivo e o credenciamento
5.2.2 Pactuação/celebração da parceria
5.2.2.1 Apresentação pela OSC de plano de trabalho de execução da parceria e documentos de regularidade jurídica e fiscal
5.2.2.2 Providências da Administração Pública até a celebração da parceria
5.3 Fase 3 - Implementação e Execução da Parceria pela OSC
5.3.1 Execução do objeto da parceria
5.3.2 Execução financeira e movimentação de recursos
5.4 Fase 4 - Monitoramento e Avaliação da Parceria
5.4.1 Responsáveis pelo monitoramento e o papel do conselho gestor do fundo
5.4.2 Acompanhamento da execução do objeto e das metas pactuadas
5.4.3 Atos de monitoramento
5.5 Fase 5 - Da Prestação de Contas
5.5.1 Apresentação pela OSC – documentos indispensáveis
4.5.2 Análise, procedimentos e o papel do conselho
5.5.3 Decisão sobre a prestação de contas – administrador público


6. PONTOS DE ATENÇÃO E PROBLEMAS PRÁTICOS
6.1 Diferenças práticas entre fundo livre e doação destinada
6.2 Como evitar direcionamento indevido, escolha informal de entidade ou repasse sem planejamento
6.3 Cuidados com edital de chamamento público, com viés competitivo e seu desvirtuamento fundado na intenção de rateio de recursos
6.4 O que pode ser considerado projeto?


7. MODELOS DE FORMULÁRIOS


 

Inscreva-se
Professor(a)

Sandra Schimitt - Advogada, Especialista em Direito Público e Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 699,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 629,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 657,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 591,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 916,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 824,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 860,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 775,00 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.315,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 1.184,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.400,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 1.260,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.


Registramos que, uma vez feita a inscrição, procederemos o processo de cobrança. Em caso de cancelamento, solicitamos que o mesmo seja realizado em até 5 (cinco) dias úteis antes do evento.


CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 48h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.


VAGAS LIMITADAS


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h