Curso EAD AO VIVO com transmissão em tempo real pelo zoom. No turno que antecede o evento será criado um grupo de whatsapp para envio das informações de acesso.

Para Quem?

Gestores municipais; agentes políticos, secretários municipais; servidores públicos; profissionais das políticas de assistência social, saúde, educação, segurança, habitação, trabalho e desenvolvimento econômico; integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; conselheiros de políticas públicas; membros do Conselho Tutelar; profissionais da rede de atendimento; representantes de organizações da sociedade civil e demais interessados.

Inscreva-se

Quando?

27 de agosto de 2026: das 09h às 12h;
28 de agosto de 2026: das 09h às 12h.

Curso EAD AO VIVO com transmissão em tempo real pelo zoom. No turno que antecede o evento será criado um grupo de whatsapp para envio das informações de acesso.

Para Quem?

Gestores municipais; agentes políticos, secretários municipais; servidores públicos; profissionais das políticas de assistência social, saúde, educação, segurança, habitação, trabalho e desenvolvimento econômico; integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; conselheiros de políticas públicas; membros do Conselho Tutelar; profissionais da rede de atendimento; representantes de organizações da sociedade civil e demais interessados.

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Parceira Acadêmica

Curso On-line: Política Municipal de Atendimento, Proteção e Promoção dos Direitos das Mulheres

Apresentação

A promoção dos direitos das mulheres e o enfrentamento das desigualdades e das violências de gênero constituem responsabilidades permanentes do Poder Público e demandam a implementação de políticas públicas articuladas, intersetoriais e orientadas à garantia da dignidade, da igualdade, da autonomia, da cidadania e do pleno exercício dos direitos das mulheres.


Nesse contexto, o curso tem por finalidade qualificar gestores públicos, agentes políticos, servidores, conselheiros, profissionais das diversas políticas públicas e integrantes da rede de atendimento e proteção para a compreensão, a formulação, a implementação, a gestão, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal dos Direitos das Mulheres.


A formação abordará os fundamentos, os princípios e o marco normativo aplicável à promoção e à defesa dos direitos das mulheres, bem como as competências e responsabilidades do Município na organização e na execução de ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento das violências, à proteção e ao atendimento das mulheres, à ampliação do acesso aos direitos, à promoção da autonomia econômica e ao fortalecimento da cidadania e da participação social.


Serão examinadas a estrutura institucional da Política Municipal dos Direitos das Mulheres, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, o papel estratégico do Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM e a organização da Rede Municipal de Atendimento e Proteção, com ênfase na articulação intersetorial, na definição de fluxos e protocolos, na integração dos serviços e na atuação coordenada dos diferentes órgãos e políticas públicas.


O curso também contemplará o planejamento, a gestão, o financiamento, o monitoramento e a avaliação das ações municipais, incluindo a elaboração do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, a definição de prioridades, metas e indicadores e a integração das ações aos instrumentos de planejamento e orçamento do Município.


Serão abordadas, ainda, as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 58.675, de 16 de março de 2026, e as políticas públicas instituídas pela legislação do Estado do Rio Grande do Sul, destacando-se a necessidade de cooperação interfederativa e de atuação integrada das políticas de assistência social, saúde, educação, segurança pública, habitação, trabalho, emprego, renda e desenvolvimento econômico.


A capacitação busca contribuir para o fortalecimento da gestão pública municipal, da participação e do controle social, da rede de atendimento e proteção e das ações destinadas à prevenção das violências, à garantia de direitos, à promoção da autonomia e à construção de condições efetivas para o exercício pleno da cidadania das mulheres.

Público-Alvo

Gestores municipais; agentes políticos, secretários municipais; servidores públicos; profissionais das políticas de assistência social, saúde, educação, segurança, habitação, trabalho e desenvolvimento econômico; integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; conselheiros de políticas públicas; membros do Conselho Tutelar; profissionais da rede de atendimento; representantes de organizações da sociedade civil e demais interessados.

Data / Horário

27 de agosto de 2026: das 09h às 12h;
28 de agosto de 2026: das 09h às 12h.

Carga horária

06 horas.

Metodologia

Curso ao vivo com transmissão em tempo real pelo zoom.


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Programação

1. MARCO NORMATIVO DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES
1.1. Marco normativo nacional
1.1.1. Constituição Federal: dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, direitos fundamentais e proteção contra a violência
1.1.2. Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha: prevenção, proteção, atendimento e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher
1.1.3. Formas de violência previstas na Lei Maria da Penha: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral
1.1.4. Lei Federal nº 13.104/2015 – Feminicídio e prevenção da violência letal contra as mulheres
1.1.5. Sistema Único de Segurança Pública – SUSP
1.2. Marco normativo e políticas públicas do Estado do Rio Grande do Sul
1.2.1. Decreto Estadual nº 58.675, de 16 de março de 2026: proteção das mulheres, prevenção e enfrentamento da violência de gênero, promoção da autonomia e fortalecimento da cidadania;
1.2.2. Lei Estadual nº 16.482/2026 – Plano Estadual de Enfrentamento aos Feminicídios no Estado do Rio Grande do Sul;
1.2.3. Lei Estadual nº 16.484/2026 – Programa Estadual Permanente de Conscientização e Combate à Violência contra as Mulheres Agentes de Segurança, de Trânsito, de Vigilância e de Segurança Patrimonial;
1.2.4. Lei Estadual nº 16.485/2026 – Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como instrumento de pedido de socorro e de apoio às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar;
1.2.5. Lei Estadual nº 16.486/2026 – Sistema de Monitoramento Preditivo de Casos de Violência contra a Mulher;
1.2.6. Lei Estadual nº 16.487/2026 – Instituição permanente do Programa Patrulha Maria da Penha;
1.2.7. Lei Estadual nº 16.488/2026 – Selo Tolerância Zero com Assédio e medidas de prevenção e proteção em estabelecimentos públicos e privados;
1.2.8. Lei Estadual nº 16.489/2026 – Priorização dos filhos e dependentes de vítimas de feminicídio no acesso às políticas públicas sociais e educacionais;
1.2.9. Lei Estadual nº 16.490/2026 – Direito das mulheres à presença de acompanhante durante procedimentos de saúde nos estabelecimentos públicos e privados do Estado;
1.2.10. Lei Estadual nº 16.491/2026 – Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e às Órfãs do Feminicídio;
1.2.11. Lei Estadual nº 16.492/2026 – Inclusão complementar e transversal de conteúdos relacionados à prevenção da violência contra as mulheres e meninas no âmbito da rede estadual de ensino;
1.2.12. Lei Estadual nº 16.498/2026 – Auxílio RS Ampara destinado a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio;
1.2.13. Lei Estadual nº 16.499/2026 – Projeto Libertar e política estadual de prevenção de crimes sexuais contra adolescentes;
1.2.14. Lei Estadual nº 16.500/2026 – Política Estádio de Respeito: combate ao racismo, à LGBTfobia e à violência contra as mulheres nos estádios e nas arenas esportivas;
1.2.15. Lei Estadual nº 16.501/2026 – Programa Permanente de Conscientização e Combate ao Assédio Sexual, aos crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual contra as mulheres no transporte coletivo intermunicipal;
1.2.16. Lei Estadual nº 16.502/2026 – Diretrizes administrativas para o Protocolo Estadual de Investigação e Perícias em Feminicídios;
1.2.17. Lei Estadual nº 16.504/2026 – Programa Empreendedora Reconstruída: apoio à autonomia econômica e à reconstrução da vida das mulheres em situação de violência;
1.2.18. Articulação entre as políticas estaduais e municipais;
1.2.19. Cooperação interfederativa e responsabilidades dos Municípios na implementação das políticas de proteção, prevenção e promoção dos direitos das mulheres.


2. ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES
2.1. Fundamentos, princípios e diretrizes da Política Municipal dos Direitos das Mulheres
2.2. Competências e responsabilidades do Município
2.3. Organização administrativa e institucional
2.4. Transversalidade e integração das políticas públicas
2.5. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
2.6. Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM
2.7. Coordenadoria, diretoria, secretaria ou órgão administrativo equivalente
2.8. Rede Municipal de Atendimento e Proteção às Mulheres
2.9. Programas, serviços, projetos, ações e benefícios
2.10. Plano Municipal de Políticas para as Mulheres
2.11. Conferências municipais e participação social
2.12. Sistemas de informação, dados e indicadores
2.13. Planejamento, financiamento e previsão orçamentária
2.14. Monitoramento, avaliação e transparência das ações


3. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
3.1. Conselhos de direitos, democracia participativa e controle social
3.2. Natureza, finalidade e competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
3.3. Funções consultiva, deliberativa, propositiva, fiscalizadora, normativa e de acompanhamento das políticas públicas
3.4. Participação e representação da sociedade civil
3.5. Representação governamental
3.6. Composição paritária
3.7. Representatividade, legitimidade e diversidade dos segmentos
3.8. Conselheiros titulares e suplentes
3.9. Mandatos, processos de escolha e designação dos representantes
3.10. Organização e funcionamento do Conselho
3.11. Lei municipal de criação e regimento interno
3.12. Reuniões, quórum, deliberações e processos decisórios
3.13. Atas, resoluções, recomendações, pareceres e demais atos
3.14. Comissões permanentes e temporárias
3.15. Participação na formulação, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal dos Direitos das Mulheres
3.16. Participação na elaboração e no acompanhamento do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres
3.17. Acompanhamento do planejamento e da execução orçamentária
3.18. Articulação com outros conselhos e instâncias de participação social
3.19. Capacitação permanente dos conselheiros
3.20. Distinção entre as atribuições do Conselho Municipal e as competências do Organismo de Políticas para as Mulheres – OPM


4. ORGANISMO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – OPM
4.1. Conceito, natureza e finalidade do Organismo de Políticas para as Mulheres
4.2. OPM como estrutura governamental especializada
4.3. Organização administrativa e institucional
4.4. Formas de estruturação: secretaria, coordenadoria, diretoria, departamento ou órgão equivalente
4.5. Competências e atribuições do OPM
4.6. Coordenação e articulação da Política Municipal dos Direitos das Mulheres
4.7. Prevenção e enfrentamento das violências contra as mulheres
4.8. Articulação e fortalecimento da Rede Municipal de Atendimento e Proteção
4.9. Elaboração e execução de programas, projetos e ações
4.10. Produção de diagnósticos, dados e indicadores
4.11. Desenvolvimento de campanhas educativas e ações de prevenção
4.12. Formação e capacitação dos profissionais da rede
4.13. Articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher


5. REDE MUNICIPAL DE ATENDIMENTO E PROTEÇÃO ÀS MULHERES
5.1. Conceito, finalidade e organização da Rede Municipal de Atendimento e Proteção
5.2. Distinção entre rede de enfrentamento e rede de atendimento
5.3. Intersetorialidade e atuação integrada
5.4. Articulação entre assistência social, saúde, educação, segurança pública, habitação, trabalho, renda e desenvolvimento econômico
5.5. Articulação com o sistema de justiça e os órgãos de segurança pública
5.6. Proteção da privacidade, sigilo e tratamento adequado das informações
5.7. Fluxos de atendimento
5.8. Referência, encaminhamento, acompanhamento e contrarreferência
5.9. Proteção dos filhos, dependentes e familiares das vítimas
5.10. Acompanhamento integral e continuidade do atendimento
5.11. Monitoramento e avaliação da rede


6. PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANCIAMENTO
6.1 Diagnóstico da realidade municipal
6.2 Levantamento das demandas e vulnerabilidades
6.3 Mapeamento da rede de atendimento
6.4 Identificação das lacunas de serviços
6.5 Construção participativa das prioridades
6.6. Plano Municipal de Políticas para as Mulheres
6.7 Metas, ações, indicadores e resultados
6.8. Responsabilidades institucionais
6.9. Cronograma de execução
6.10 Monitoramento e avaliação
6.11. Financiamento


7. MODELOS DE PROJETO DE LEI PARA CRIAÇÃO E FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES
7.1 Minuta de Projeto de Lei para criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal

Inscreva-se
Professor(a)

Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 494,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 445,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 465,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 418,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 649,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 584,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 610,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 549,00 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 930,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 837,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 990,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 891,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
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REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.


CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno em até 48h úteis após o término do evento.


Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.


IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 3 (três) dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
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Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS