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Para Quem?

Setor de Licitações e Contratos, servidores que tenham sob sua responsabilidade a condução dos processos de contratações públicas, Secretários, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos e demais interessados.

Inscreva-se

Quando?

03 de dezembro de 2026: das 13h às 17h.

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Para Quem?

Setor de Licitações e Contratos, servidores que tenham sob sua responsabilidade a condução dos processos de contratações públicas, Secretários, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos e demais interessados.

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Parceira Acadêmica

Curso On-line: ME, EPP e MEI nas licitações públicas: aplicação prática da LC nº 123/2006 e as novidades da LC nº 238/2026. Prepare-se para as novas regras que entram em vigor em 1º de janeiro de 2027

Apresentação

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O tratamento jurídico diferenciado conferido às pequenas empresas não constitui mera faculdade administrativa, mas verdadeira imposição constitucional, conforme previsto nos arts. 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal, voltada à promoção do desenvolvimento econômico e social, à ampliação da competitividade e à democratização do acesso ao mercado público.


Nesse contexto, destaca-se o Capítulo V da referida Lei Complementar, que trata do acesso aos mercados e estabelece, em sua Seção I, regras específicas aplicáveis às contratações públicas realizadas com microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Soma-se a isso a disciplina prevista no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, que reafirma a aplicação desse regime diferenciado no âmbito das licitações e contratos administrativos.


Diante desse cenário normativo, entendeu-se oportuno estruturar um curso voltado à análise dos benefícios conferidos às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas contratações públicas, e como aplicá-los de forma adequada no planejamento e na condução das contratações públicas. Dessa forma, o curso tem por objetivo apresentar, de maneira prática e acessível, os principais mecanismos legais que asseguram tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, bem como as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 238/2026. O conteúdo abordará, especialmente, a aplicação desses benefícios nas licitações e contratações públicas, auxiliando os participantes a identificar as hipóteses legais e a compreender como implementar tais prerrogativas no cotidiano da Administração Pública.

Público-Alvo

Setor de Licitações e Contratos, servidores que tenham sob sua responsabilidade a condução dos processos de contratações públicas, Secretários, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos e demais interessados.

Data / Horário

03 de dezembro de 2026: das 13h às 17h.

Carga horária

04 horas.

Metodologia

Curso ao vivo com transmissão em tempo real pelo zoom.


NO TURNO QUE ANTECEDE EVENTO CRIAREMOS GRUPO DE WHATSAPP PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE ACESSO. 

Programação

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Panorama das contratações públicas e a regra constitucional da licitação;
1.2. Finalidade do tratamento diferenciado às ME, EPP e MEI na Constituição Federal;
1.3. Conceitos e enquadramento: MEI, ME e EPP (LC nº 123/2006);
1.4. Limites de faturamento e implicações práticas na participação em licitações.


2. O QUE A LEI Nº 14.133/2021 DISPÕE SOBRE AS BENEFICIÁRIAS DA LC 123/2006
2.1. A disciplina da Lei Federal nº 14.133/2021 acerca do tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno, com destaque para o art. 4º, que estabelece a forma de aplicação desse regime nas contratações públicas, abordando:
2.1.1. A integração entre a Lei Federal nº 14.133/2021 e o regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006;
2.1.2. As situações em que o tratamento favorecido não se aplica em razão das características ou do valor das contratações públicas;
2.1.3. Os limites estabelecidos pela legislação para a fruição do regime diferenciado quando a empresa mantém contratações com a Administração Pública;
2.2. O que o licitante deverá apresentar, no procedimento licitatório, para que possa usufruir do regime diferenciado assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte?
2.3. A análise das interpretações jurídicas acerca da forma de apuração dos limites legais relacionados às contratações com a Administração Pública, especialmente quanto ao critério de cálculo baseado nos valores dos contratos celebrados ou na receita bruta efetivamente auferida;
2.4. Outras previsões da Lei de Licitações que ampliam ou reforçam a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, como:
2.4.1. Participação em consórcios, inclusive com demonstração prática acerca da dispensa do acréscimo normalmente exigido para a comprovação da qualificação econômico-financeira quando o consórcio for formado exclusivamente por microempresas e empresas de pequeno porte;
2.4.2. Prioridade no pagamento em situações específicas, ou seja, hipótese de alteração da ordem cronológica de pagamentos prevista no art. 141 da Lei de Licitações.

3. BENEFÍCIOS E REGRAS APLICÁVEIS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
3.1. Tratamento diferenciado na fase de habilitação:
3.1.1. Regularidade fiscal diferida;
3.1.2. Possibilidade de saneamento de pendências fiscais, assegurando prazo para regularização após a declaração do vencedor;
3.1.3. Consequências jurídicas da não regularização, à luz da interpretação conferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) ao art. 64 da Lei nº 14.133/2021;
3.2. Tratamento diferenciado na fase de julgamento das propostas;
3.3. Mecanismos de promoção do acesso das micro e pequenas empresas às contratações públicas, como:
3.3.1. Licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte;
3.3.2. Reserva de cota para contratação de micro e pequenas empresas em objetos divisíveis;
3.3.3. Possibilidade de exigência de subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte em obras e serviços;
3.4 Aplicação do regime diferenciado em contratações diretas;
3.5. Limites e condicionantes para aplicação dos benefícios.
3.6. Alterações promovidas pela Lei Complementar nº 238/2026 na Lei Complementar nº 123/2006:
3.6.1. Principais alterações e seus reflexos nas licitações e contratações públicas;
3.6.2. Impactos sobre a aplicação do tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte;
3.6.3. Adequações necessárias nos editais e procedimentos de contratação pública em decorrência das alterações legislativas.

4. TEMAS FREQUENTEMENTE DISCUTIDOS NA APLICAÇÃO DO REGIME DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 Participação de empresas optantes pelo Simples Nacional em licitações públicas:
4.1.1. Participação em licitações cujo objeto envolva atividades que podem gerar impedimento à permanência no regime tributário diferenciado;
4.1.1.1 Vedação de cessão ou locação de mão de obra;
4.1.1.2 Regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
4.1.1.3 Transporte intermunicipal de passageiros/pessoas versus transporte municipal;
4.1.2. Necessidade de elaboração da proposta considerando o regime tributário aplicável após eventual contratação;
4.1.3. Consequências do desenquadramento do Simples Nacional e seus reflexos na execução contratual;
4.1.3.1 Desenquadramento pelo contribuinte;
4.1.3.2 Competência para desenquadramento de ofício;
4.2 A comprovação da qualificação econômico-financeira pelas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006;
4.3. Aplicação dos benefícios voltados ao desenvolvimento local e regional:
4.3.1. Possibilidade de estabelecimento de prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente;
4.3.2. Necessidade de previsão no instrumento convocatório ou em regulamentação específica do ente federativo;
4.3.3. Parâmetros estabelecidos pelo Decreto nº 8.538/2015 para a aplicação do tratamento diferenciado na Administração Pública Federal

Inscreva-se
Professor(a)

Débora de Cássia Baptista Almeida - Advogada, Mestre em Direito e Sociedade, Especialista em Direito e Processo Civil, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Professor(a)

Vanderlei Salazar Fagundes da Rocha - Advogado, Mestre em Direito, Pós-graduado em Direito Público, Especialista em Direito Tributário, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados e Professor da DPM Educação

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 315,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 283,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 296,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 266,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 415,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 374,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 390,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 350,00 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 595,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 535,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 633,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 570,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.


REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.


CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno em até 48h úteis após o término do evento.


Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.


IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 3 (três) dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS