Detalhes dos Cursos
Detalhes dos Cursos
Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Bairro Navegantes, Porto Alegre.

Para Quem?

Vereadores, agentes políticos, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Secretários, Controle Interno, Gestores públicos, Membros de Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças ou similar, membros de Comissão Especial de Análise de Viabilidade Técnica das Emendas Impositivas ou similar, e demais interessados.

Quando?

20 de agosto de 2021: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Bairro Navegantes, Porto Alegre.

Para Quem?

Vereadores, agentes políticos, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Secretários, Controle Interno, Gestores públicos, Membros de Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças ou similar, membros de Comissão Especial de Análise de Viabilidade Técnica das Emendas Impositivas ou similar, e demais interessados.

Parceira Acadêmica
Orçamento Impositivo - Módulo II: A Execução das Emendas Impositivas
Apresentação

Os §§ 9º, 10 e 11 do art. 166, presentes no texto constitucional desde a EC nº 86/2015, asseguram ao Poder Legislativo a prerrogativa de, mediante emendas individuais (ou seja, de autoria de cada parlamentar), interferir no processo de formação da LOA. Em 26 de junho de 2019, a Emenda Constitucional nº 100, derivada da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 34/2019, alterou as disposições dos arts. 165 e 166 da Constituição da República, com o objetivo maior de tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.
Essa modificações são oriundas da reação do Congresso Nacional à liberdade que o Poder Executivo da União detinha na etapa de execução da despesa pública, principalmente em relação às emendas parlamentares. Agora, ao determinar a “execução equitativa” das emendas (art. 166, §§11 e 19), o novo regramento procura proibir a assimetria quanto ao montante de empenho de emendas, determinando que a sua execução orçamentária e financeira seja efetuada de modo imparcial, independentemente da autoria. Visa-se, com isso, impedir, ao menos em tese, que o consagrado princípio da independência e harmonia entre os poderes, estatuído no art. 2º da Constituição, seja contaminado pelo uso político da execução orçamentária, como uma forma de influência do Executivo nas decisões do Legislativo.
Nisso, o devido cumprimento na obrigatoriedade da execução orçamentária das emendas parlamentares individuais somente cessará quando ocorrer impedimento de ordem técnica (art. 166, § 13), devendo tal impedimento ser entendido como obstáculo que impeça a realização do empenho da despesa. Nesse sentido, impende observar que a EC nº 100/2019 revogou dispositivos constitucionais que haviam sido inseridos pela EC nº 86/2015, relacionados ao cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos de ordem técnica. Em síntese, conforme nova redação dada ao § 14 do art. 166, o assunto passa a ser tratado anualmente na LDO, permitindo, em certa medida, uma maior autonomia aos entes federados para estabelecer critérios próprios acerca de tais impedimentos bem como os demais procedimentos necessários à viabilização da execução das emendas individuais.
Portanto, o orçamento impositivo requer esforços de ambos os Poderes para que seu fiel cumprimento se realize, observadas as condições previstas em Lei. Não obstante, embora envolto a polêmicas jurídicas, no que diz respeito a sua autoaplicabilidade, tema que abordaremos no presente curso, dada a sua complexidade, e o envolvimento de várias áreas da Administração Pública, é necessário que os agentes envolvidos no processo, seja no âmbito do processo legislativo, ainda na deliberação do projeto de lei orçamentária, como o caso da contadoria que é responsável, por vezes, pela elaboração da peça, ou ainda, os vereadores, que detém a prerrogativa de apresentar emendas, e mais precisamente as emendas impositivas, que como brevissimamente apresentado, são de dificultosa avaliação pelos Municípios, que diante da ausência de procedimentos próprios, acabam “perdidos” em meio a aderência, pura e simples, das disposições constitucionais no orçamento municipal, conheçam seus elementos técnicos contábeis elementares, assim como, entendam a fundo tanto o processo da aprovação da lei do orçamento, percentuais e requisitos definidos no texto constitucional sob tais peculiaridades, como o procedimento e seus reflexos atinentes a avaliação dos aspectos jurídicos e contábeis da execução das emendas impositivas.

Público-Alvo

Vereadores, agentes políticos, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Secretários, Controle Interno, Gestores públicos, Membros de Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças ou similar, membros de Comissão Especial de Análise de Viabilidade Técnica das Emendas Impositivas ou similar, e demais interessados.

Data / Horário

20 de agosto de 2021: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Bairro Navegantes, Porto Alegre.

Carga horária

08 horas-aula.

Programação

1. Instituição do orçamento impositivo e a motivação para sua existência;


2. Regras do Fluxo orçamentário;


3. Regras de execução financeira das emendas parlamentares de execução obrigatória:
3.1 O rito de execução das emendas parlamentares;
3.2 Implantação de cronograma de apreciação;
3.3 Definição de comissão de apreciação da execução;
3.3.1 Competências da comissão;
3.3.2 Elaboração de relatório de viabilidade de execução;
3.3.3 Análise dos elementos de impedimento de ordem técnica;
3.3.4 Hipóteses de impedimentos de ordem técnica;
3.4 Adequação pelo parlamentar ou bancada nas hipóteses de impedimento:
3.4.1 Peculiaridades de emendas apresentadas no último ano de mandato do parlamentar.
3.5 Consequências dos impedimentos de ordem técnica
3.5.1 Consequência sob o aspecto jurídico;
3.5.2 Consequência sob o aspecto orçamentário;


4. Comprovação do cumprimento das emendas parlamentares pelo Poder Executivo;
4.1 Análise da comprovação total ou parcial da emenda individual ou de bancada;
4.2 Meios de comprovação de seu cumprimento;


5. Consequências jurídicas quanto ao descumprimento das emendas individuais e de bancada

Professor(a)

Gabriele Valgoi - Advogada, Pós-Graduanda em Direito Eleitoral, Especialista em Direito Público, Especialista em Direito Tributário, MBA em Direito Tributário, Consultora Jurídica da Borba Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Professor(a)

Mara Backes - Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 415,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 373,50 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 390,10 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados Associados (DPM)
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 543,65 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 511,04 por participante
03 a ou mais participantes R$ 489,28 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

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REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

DADOS PARA EMPENHO:
 DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.

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Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 99661-2022 ou (51) 98041-5821.
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.

ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.