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Orçamento Impositivo - Módulo II: A Execução das Emendas Impositivas
Apresentação

Os §§ 9º, 10 e 11 do art. 166, presentes no texto constitucional desde a EC nº 86/2015, asseguram ao Poder Legislativo a prerrogativa de, mediante emendas individuais (ou seja, de autoria de cada parlamentar), interferir no processo de formação da LOA. Em 26 de junho de 2019, a Emenda Constitucional nº 100, derivada da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 34/2019, alterou as disposições dos arts. 165 e 166 da Constituição da República, com o objetivo maior de tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.Essa modificações são oriundas da reação do Congresso Nacional à liberdade que o Poder Executivo da União detinha na etapa de execução da despesa pública, principalmente em relação às emendas parlamentares. Agora, ao determinar a “execução equitativa” das emendas (art. 166, §§11 e 19), o novo regramento procura proibir a assimetria quanto ao montante de empenho de emendas, determinando que a sua execução orçamentária e financeira seja efetuada de modo imparcial, independentemente da autoria. Visa-se, com isso, impedir, ao menos em tese, que o consagrado princípio da independência e harmonia entre os poderes, estatuído no art. 2º da Constituição, seja contaminado pelo uso político da execução orçamentária, como uma forma de influência do Executivo nas decisões do Legislativo.Nisso, o devido cumprimento na obrigatoriedade da execução orçamentária das emendas parlamentares individuais somente cessará quando ocorrer impedimento de ordem técnica (art. 166, § 13), devendo tal impedimento ser entendido como obstáculo que impeça a realização do empenho da despesa. Nesse sentido, impende observar que a EC nº 100/2019 revogou dispositivos constitucionais que haviam sido inseridos pela EC nº 86/2015, relacionados ao cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos de ordem técnica. Em síntese, conforme nova redação dada ao § 14 do art. 166, o assunto passa a ser tratado anualmente na LDO, permitindo, em certa medida, uma maior autonomia aos entes federados para estabelecer critérios próprios acerca de tais impedimentos bem como os demais procedimentos necessários à viabilização da execução das emendas individuais.Portanto, o orçamento impositivo requer esforços de ambos os Poderes para que seu fiel cumprimento se realize, observadas as condições previstas em Lei. Não obstante, embora envolto a polêmicas jurídicas, no que diz respeito a sua autoaplicabilidade, tema que abordaremos no presente curso, dada a sua complexidade, e o envolvimento de várias áreas da Administração Pública, é necessário que os agentes envolvidos no processo, seja no âmbito do processo legislativo, ainda na deliberação do projeto de lei orçamentária, como o caso da contadoria que é responsável, por vezes, pela elaboração da peça, ou ainda, os vereadores, que detém a prerrogativa de apresentar emendas, e mais precisamente as emendas impositivas, que como brevissimamente apresentado, são de dificultosa avaliação pelos Municípios, que diante da ausência de procedimentos próprios, acabam “perdidos” em meio a aderência, pura e simples, das disposições constitucionais no orçamento municipal, conheçam seus elementos técnicos contábeis elementares, assim como, entendam a fundo tanto o processo da aprovação da lei do orçamento, percentuais e requisitos definidos no texto constitucional sob tais peculiaridades, como o procedimento e seus reflexos atinentes a avaliação dos aspectos jurídicos e contábeis da execução das emendas impositivas.

Data / Horário

20 de agosto de 2021: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Instituiç?o do orçamento impositivo e a motivaç?o para sua exist?ncia; 2. Regras do Fluxo orçamentário; 3. Regras de execuç?o financeira das emendas parlamentares de execuç?o obrigatória: 3.1 O rito de execuç?o das emendas parlamentares; 3.2 Implantaç?o de cronograma de apreciaç?o; 3.3 Definiç?o de comiss?o de apreciaç?o da execuç?o; 3.3.1 Compet?ncias da comiss?o; 3.3.2 Elaboraç?o de relatório de viabilidade de execuç?o; 3.3.3 Análise dos elementos de impedimento de ordem técnica; 3.3.4 Hipóteses de impedimentos de ordem técnica; 3.4 Adequaç?o pelo parlamentar ou bancada nas hipóteses de impedimento: 3.4.1 Peculiaridades de emendas apresentadas no último ano de mandato do parlamentar. 3.5 Consequ?ncias dos impedimentos de ordem técnica 3.5.1 Consequ?ncia sob o aspecto jurídico; 3.5.2 Consequ?ncia sob o aspecto orçamentário; 4. Comprovaç?o do cumprimento das emendas parlamentares pelo Poder Executivo; 4.1 Análise da comprovaç?o total ou parcial da emenda individual ou de bancada; 4.2 Meios de comprovaç?o de seu cumprimento; 5. Consequ?ncias jurídicas quanto ao descumprimento das emendas individuais e de bancada

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Bairro Navegantes, Porto Alegre.

Carga horária

08 horas-aula.

Público Alvo

Vereadores, agentes políticos, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Secretários, Controle Interno, Gestores públicos, Membros de Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças ou similar, membros de Comissão Especial de Análise de Viabilidade Técnica das Emendas Impositivas ou similar, e demais interessados.

Professor(a)

Gabriele Valgoi - Advogada, Pós-Graduanda em Direito Eleitoral, Especialista em Direito Público, Especialista em Direito Tributário, MBA em Direito Tributário, Consultora Jurídica da Borba Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Professor(a)

Mara Backes - Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 415,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 373,50 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 390,10 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 543,65 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 511,04 por participante
03 a ou mais participantes R$ 489,28 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 0,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 0,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 0,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

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REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

DADOS PARA EMPENHO:
 DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77

DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.

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Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.

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