A Lei Federal nº 8.742/1993 dispõe sobre a organização da Assistência Social, E especificamente no art. 22, estabelece que os benefícios eventuais são provisões suplementares e temporárias, com o objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, da morte, das situações de vulnerabilidade provisória e de calamidade pública. Na forma do Decreto Federal nº 6.307/2007, os benefícios eventuais dividem-se em quatro categorias: auxílio natalidade, auxílio por morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.Assim, compete aos Municípios a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como o seu financiamento, bem como a realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda, a expedição de instruções e a instituição de formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais.A presente capacitação tem como objetivo de auxiliar no planejar as provisões, detalhar a regulamentação, as formas de concessão, o pagamento, os requisitos e o trabalho das equipes. Também, se insere nesse planejamento a participação do Conselho Municipal de Assistência Social para a regulamentação dos critérios.IMPORTANTE: Disponibilizaremos minutas de Projeto de Lei dos Benefícios Eventuais e de Resolução do Conselho Municipal de Assistência, com os critérios para a concessão dos benefícios.
31 de maio de 2023: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. MATRIZ CONSTITUCIONAL E LEGAL 1.1. Constituição Federal 1.2. Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social 1.3. Decreto Federal nº 6.307/2007, regulamenta os Benefícios Eventuais 1.4. Resolução CNAS nº 237/2006, estabelece diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento do Conselhos de Assistência Social. 1.5. Decreto do Estado do RS nº 56.520/2022, dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 2. POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.1. Princípios e Diretrizes 2.2. Organização do SUAS 3. NÍVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL 3.1. Proteção Social Básica 3.2. Proteção Social Especial 4. BENEFÍCIOS EVENTUAIS 4.1. Conceito 4.2. Diagnóstico do território e o planejamento 4.3. Requisitos previstos em lei 5. FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 5.1. Recursos próprios 5.2. Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS 6. BENEFÍCIOS EVENTUAIS EM CATEGORIAS 6.1. Auxílio Natalidade 6.2. Auxílio-funeral 6.3. Situações de vulnerabilidades temporárias (cestas básicas, transporte, aluguel social, material de construção, documentação, etc) 6.4. Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública 7. SERVIÇOS QUE NÃO SÃO BENEFÍCIOS EVENTUAIS 7.1. Medicamentos, órteses, próteses, óculos, fraldas, alimentação e nutrição 7.2. Transporte de pacientes da Saúde 8. CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.1. Instância de controle social do SUAS 8.2. Responsabilidades 8.3. Forma de definição dos critérios e dos prazos dos Benefícios Eventuais. 8.4. Fiscalização da concessão e do pagamento dos Benefícios Eventuais 9. MODELO DE PROJETOS DE LEI E RESOLUÇÃO PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Navegantes, Porto Alegre/RS.
07 horas.
Secretários de Assistência Social, Coordenadores, Equipes de Referência do SUAS, servidores que atuam na gestão do SUAS, Conselheiros de Assistência Social, Procuradores, Assessores Jurídicos, Contadores, Controladores Internos e demais servidores interessados.
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 452,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 406,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 424,88 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 592,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 556,48 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 532,80 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
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REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
DADOS PARA EMPENHO: DPM EDUCAÇÃO LTDA., CNPJ 13.021.017/0001-77
DADOS BANCÁRIOS
Pagamentos que forem efetuados por depósito ou transferência bancária deverão ser efetuados na conta corrente nº 06.3244830-9, agência 0100, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL (041) e os respectivos comprovantes encaminhados imediatamente para o e-mail cursos@dpmeducacao.com.br, para fins de emissão da nota fiscal eletrônica.
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CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
INFORMAÇÕES
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