A exigência de reconhecimento, mensuração e evidenciação de bens móveis e imóveis e da respectiva depreciação, amortização ou exaustão veio, também, através do Plano de implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais, estabelecido pela Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015. Consequentemente, a avalição e a reavaliação serão o próximo passo para a Administração Pública.Os procedimentos relacionados ao ativo imobilizado guardam relação com a integração entre os sistemas de gestão patrimonial e o sistema contábil. Assim, para fins de cumprimento da Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP 07, DE 22 de setembro de 2017, após o reconhecimento dos ativos a entidade escolherá um modelo como política de mensuração dos ativos. Neste aspecto, caberá aos gestores através de ato discricionário estabelecer as regras relativas aos respectivos registros patrimoniais e contábeis, com base nas normas já mencionadas anteriormente.
27 de junho de 2023: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
Definição da composição da comissão de reavaliação ou da contratação desses serviços; Tratamento inicial dos bens patrimoniais a partir de uma 1° avaliação; Tratamento contábil para ativos imobilizados; Reavaliação; Definição do modelo de custo e do modelo de reavaliação; Exemplos de métodos de reavaliação; Custos subsequentes a incorporação dos bens; Apuração do Valor depreciável; Esclarecimentos quanto aos procedimentos de depreciação, amortização e exaustão; Orientações para elaboração do relatório de avaliação; Orientações para as notas explicativas na contabilidade.
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.
07 horas.
Servidores responsáveis e que atuam no Setor de Patrimônio e Contabilidade, Servidores que compõe a Comissão de Avaliação e Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis, Controladores Internos e demais servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Administração Indireta envolvidos, direta ou indiretamente, com a avalição, reavaliação e depreciação, amortização e exaustão dos bens públicos.
Mara Backes - Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 452,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 406,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 424,88 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 382,39 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 592,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 532,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 556,48 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 500,83 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 849,76 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 764,78 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 904,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 813,60 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
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