Publicada em 2022 a Lei Complementar nº 195/2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo, está em vigor e sendo executada. Os municípios têm até o início de julho de 2023 para apresentar seu plano de ação. A legislação dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, em especial artistas, empresas e espaços ligados ao setor audiovisual. Serão destinados R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais).Em 2023 foram editados 2 (dois) decretos de importante observação pelos municípios. Decreto federal nº 11.453/2023, que “dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura” e o Decreto federal nº 11.525/2023, que “regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural”.O presente curso, em seu módulo I, tem como objetivo capacitar para a execução dos procedimentos em âmbito local, a fim de que o Município tenha condições de preencher o plano de ação e saber onde poderão ser alocados os valores recebidos, auxiliando na tomada de decisões e dando embasamento para que os gestores culturais possam dialogar com a sociedade civil, exigência da Lei Paulo Gustavo.
12 de junho de 2023: das 13h às 17h;
13 de junho de 2023: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. INTRODUÇÃO 2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1 Constituição da República 2.2 A Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar nº 195/2022 2.3 Decreto Federal nº 11.525/2023 2.4 Decreto Federal nº 11.453/2023 2.5 Lei Federal nº 12.343/2010 2.6 Lei Federal nº 14.017/2020 2.7 Medida Provisória nº 2.228-1/2001 3. SISTEMA NACIONAL DE CULTURA 3.1. Imperiosa participação da sociedade civil nas definições da aplicação dos recursos 3.1.1. Formas de participação da sociedade civil na tomada de decisões 3.2. Conselho Municipal de Política Cultural 3.3. Plano Municipal de Cultura 3.4. Fundo Municipal de Cultura 4. DAS AÇÕES EMERGENCIAIS 4.1. Para o setor audiovisual 4.1.1. Apoio a produções audiovisuais 4.1.1.1. Quem pode acessar estes valores 4.1.2. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, cinemas de rua e de cinemas itinerantes 4.1.3. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes, à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, rodadas de negócios para o setor audiovisual; Preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; Apoio 5. PLANO DE AÇÃO 5.1 Levantamento de informações pertinentes a comunidade cultural do Município 5.2 Reconhecimento de empreendimentos e locais, em especial, os envolvidos com o audiovisual 5.3. Cadastro do Plano de Ação 6. FORMAS DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS 6.1. Observação do Decreto federal nº 11.453/2023 6.2. Pontos obrigatórios a serem estabelecidos nos instrumentos de seleção 6.3. Ações afirmativas 6.3.1. Cotas 6.4. Instrumentos de seleção 6.5. Fomento à execução de ações culturais 6.6. Apoio a espaços culturais 6.7. Concessão de bolsas culturais 6.8. Concessão de premiação cultural 7. PONTOS IMPORTANTES 7.1. Proibição de custeio exclusivo de políticas e programas municipais 7.2. Acessibilidade de projetos 7.3. Consórcios 7.4. Adequação orçamentária 7.5. Pós-execução 7.6. Membros do Conselho e participação nos editais
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.
11 horas.
Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretaria de Governo, Secretarias Municipais de Cultura, membros dos Conselhos Municipais, Procuradores, Assessores Jurídicos, Contadores, Técnicos Contábeis, Controladores Internos, Organizações da Sociedade Civil (entidades, associações, ONG´s), e demais interessados.
Lucas Manito Käfer - Advogado, Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública, Consultor da Pause & Perin e Professor da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 599,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 539,10 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 563,06 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 784,50 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 737,43 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 706,05 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 0,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 0,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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INSCRIÇÕES
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