O Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257/2001, representou um avanço no cenário nacional, em relação ao planejamento e desenvolvimento dos Municípios. Passados dezoito anos de sua edição, ainda não se tem a dimensão de sua importância. Neste treinamento estamos propondo conhecer e entender sua amplitude e aplicação para melhorar a qualidade urbanista e o desenvolvimento, inclusive econômico do Município. Ainda, haverá breves considerações sobre os planos de mobilidade urbana e saneamento básico, articulados com o plano diretor. Este curso tem por objetivo propiciar estudo que viabilize aos participantes uma visão simples, objetiva e prática das normas e instrumentos da política urbana que devem estar inseridos no Plano Diretor, bem como da articulação com os planos de mobilidade urbana e saneamento básico. Outra questão importante é sabermos o que é uma lei de diretrizes urbanas e qual a diferença com o plano diretor. No atendimento cotidiano tem-se constatado a necessidade de oportunizar o conhecimento básico da legislação, para planejar e buscar o adequado desenvolvimento do Município de forma una, em todas as áreas. Não podemos desconhecer que o planejamento é indispensável à gestão eficiente e eficaz do Município.
04 de dezembro de 2023: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
05 de dezembro de 2023: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E O ESTATUTO DA CIDADE 2. LEI ESTADUAL N° 10.116/1994, que “Institui a Lei do Desenvolvimento Urbano, que dispõe sobre os critérios e requisitos mínimos para a definição e delimitação de áreas urbanas e de expansão urbana, sobre as diretrizes e normas gerais de parcelamento do solo para fins urbanos, sobre a elaboração de planos e de diretrizes gerais de ocupação do território pelos municípios e dá outras providências. 3. ESTATUTO DA CIDADE 4. DIRETRIZES GERAIS 5. INSTRUMENTOS 6. PLANEJAMENTO MUNICIPAL 6.1 Plano diretor 6.2 Plano Plurianual – Diretrizes orçamentárias – orçamento anual 6.3 Planos de desenvolvimento econômico e social 6.4 Parcelamento uso e ocupação do solo 6.5 Zoneamento de uso do solo 6.5.1 Conceito 6.5.2 Assuntos que compõe a lei 7. INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS 8. PLANO DIRETOR E LEI DE DIRETRIZES URBANAS 8.1 Lei Estadual n° 10.116/1994. 8.2 Diferença entre as duas leis: Objetivos 9. PLANO DIRETOR 9.1 Conceito. 9.2 Composição 9.2.1 Diretrizes 9.2.2 Assuntos que devem compor o Plano diretor, obrigatoriamente, por determinação do Estatuto da Cidade 9.2.2.1 Direito de preempção. 9.2.2.2 Outorga onerosa do direito de construir. 9.2.2.3 Operações urbanas consorciadas. 9.2.2.4 Transferência do direito de construir. 9.2.3 Princípios da Política de Desenvolvimento Municipal 9.2.4 Ordenação Territorial 9.2.5 Instrumentos de Desenvolvimento Municipal 9.2.6 Expansão do perímetro urbano e o Estatuto da Cidade. 10. REVISÃO DO PLANO DIRETOR 11. PLANOS SETORIAIS - REFERÊNCIAS: MOBILIDADE URBANA, SANEAMENTO BÁSICO, POLÍTICA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL E POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 12. MINISTÉRIO PÚBLICO E OS ASSUNTOS RELACIONADOS COM A POLÍTICA URBANA E O PLANO DIRETOR 13. LEGISLAÇÃO.
Auditório da DPM Educação, sito na Av. pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, em Porto Aelgre/RS.
14 horas.
Agentes políticos, Procuradores, Assessores Jurídicos, Advogados, Controle Interno, servidores administrativos e técnicos das áreas de planejamento, meio ambiente, obras, cadastro, fazenda, servidores em geral e demais interessados.
Vivian Lítia Flores - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 599,00 por participante |
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R$ 539,10 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 563,06 por participante |
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R$ 506,75 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 784,50 por participante |
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R$ 663,69 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 737,43 por participante |
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R$ 706,05 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
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R$ 1.126,12 por participante |
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R$ 1.198,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
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R$ 1.013,51 por participante |
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R$ 1.078,20 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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