A tratar da Educação, o §2º do art. 211 da Constituição Federal determina que os Municípios atuem prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Para tanto possuem recursos específicos, os quais devem ser aplicados em ações definidas pela legislação, com vistas a garantir o cumprimento dos princípios elencados no art. 206 também da Constituição Federal. Visando atender os princípios da publicidade e o da transparência, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) desenvolveu o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE com o objetivo de coletar, processar, disseminar e permitir o acesso ao público das informações referentes aos orçamentos da educação dos entes federados, fortalecendo os mecanismos de controle social e contribuindo para a garantia da efetividade e da eficácia dos investimentos públicos no setor educacional. Assim, considerando as diretrizes metodológicas apresentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN por meio da 13ª Edição do Manual dos Demonstrativos Fiscais (Portaria STN nº 1.447/2022), ratificadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE-RS na Instrução Normativa nº 12/2022, este treinamento é oferecido com o objetivo de proporcionar aos servidores públicos responsáveis pela gestão dos recursos vinculados da educação e pela inserção dos dados no SIOPE, bem como gestores e Conselhos Municipais da Educação e do Fundeb a qualificação para compreender a legislação que trata da matéria e operacionalizar o referido sistema, na versão disponibilizada para o primeiro bimestre de 2023.
22 de novembro de 2023: das 08h às 12h;
23 de novembro de 2023: das 08h às 12h.
1. IDENTIFICANDO AS FONTES DE CUSTEIO DA EDUCAÇÃO E SUAS FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS. 2. PRINCIPAIS RECURSOS DA EDUCAÇÃO: 2.1 MDE: origem e aplicação do recurso e entendimentos dos órgãos de fiscalização; 2.2 Fundeb: 2.2.1 As inovações trazidas pela EC nº 108/2020; 2.2.2 A composição do Fundo; 2.2.3 Os tipos de complementação da União; 2.2.4 A forma de distribuição dos recursos e o censo escolar; 2.2.5 Os profissionais da educação que podem ser pagos com a parcela dos 70%; 2.2.6 A aplicação dos recursos da parcela dos 30%; 2.2.7 O abono do Fundeb; 2.2.8 O repasse para entidades comunitárias, filantrópicas ou confessionais; 2.2.9 O saldo do recurso a ser aplicado no primeiro quadrimestre subsequente; 2.2.10 O entendimento dos órgãos de fiscalização quanto à aplicação dos recursos. 3. PROGRAMAS NACIONAIS DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA. 3.1 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE: legislação vigente e forma de aplicação dos recursos; 3.2 Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE: legislação vigente e forma de aplicação dos recursos; 3.3 Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE: legislação vigente e forma de aplicação dos recursos. 4. A FISCALIZAÇÃO PELOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO E DO FUNDEB QUANTO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS. 5. SIOPE. 5.1 O que é o SIOPE e a quem se destina; 5.2 Objetivo principal do SIOPE; 5.3 Demais Objetivos do SIOPE; 5.4 Características do Sistema; 5.5 Atribuições do declarante autorizado para inserção dos dados no SIOPE; 5.6 Quais os dados a serem inseridos no sistema e sua periodicidade; 5.7 Quadro comparativo das metodologias adotadas pelo MEC/FNDE (13ª Edição do MDF) e pelo TCE/RS (IN nº 12/2022), para apuração dos gastos constitucionais com educação. 5.8 Lançamento da remuneração dos profissionais da educação de acordo com a Lei Federal nº 14.113/2020, alterada pela Lei Federal nº 14.276/2021; 5.9 Operando o SIOPE; 5.10 Módulo de Acompanhamento do SIOPE - MAVS
08 horas.
Prefeitos Municipais, Secretários/Dirigentes Municipais de Educação, Contadores, Técnicos em Contabilidade, membros dos Conselhos Municipais de Educação e do Fundeb – CACS/Fundeb, servidores que atuam diretamente na gestão dos recursos da educação e demais servidores interessados.
Amanda Zenato Tronco Diedrich - Advogada, Especialista em Gestão Pública, Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.
Taiana Silveira Barbosa Noronha - Contadora, Especialista em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Especializanda em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 424,00 por participante |
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R$ 381,60 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 398,56 por participante |
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R$ 358,70 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 555,00 por participante |
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R$ 469,53 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 521,70 por participante |
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R$ 499,50 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
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R$ 797,12 por participante |
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R$ 848,00 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
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R$ 717,41 por participante |
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R$ 763,20 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
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REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno em até 48h úteis após o término do evento.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
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