Com o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998, foi alterada a redação do art. 41 da Constituição Federal – CF, sendo incluído o §4º que determinou como condição para aquisição da estabilidade no serviço público “avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”.A partir de então, em regra, o estágio probatório não se concretiza mais pelo simples decurso de tempo (três anos, conforme art. 41 caput da CF), mas exige que neste prazo ocorra avaliação especial de desempenho por comissão específica, que auferirá a atuação do servidor nas atribuições próprias do cargo efetivo. O resultado da avaliação e o trabalho da Comissão de Avaliação são de extrema importância para o Município, pois vão diretamente ao encontro do princípio da eficiência e continuidade no serviço público. Eficiência em razão de que somente aqueles que obtiverem avaliação satisfatória serão estabilizados, e continuidade, pois garante ao servidor a permanência na Administração, somente possibilitando seu desligamento nas hipóteses do §1º do art. 41 da CF.Entretanto, no curso do estágio probatório, podem ocorrer situações em que os servidores tenham uma avaliação insuficiente em alguns ou todos os quesitos ou que a Comissão de Estágio verifique a inadequação do preenchimento do boletim do boletim em confronto com a realidade local. Nesses casos, faz-se necessária a determinação de instrução do boletim do estágio, com a efetiva garantia de participação do servidor e a produção da prova destinada a esclarecer a situação, com vistas à modificação ou manutenção da pontuação inicialmente concedida ao estagiário.Objetivo: Capacitar os servidores responsáveis, direta ou indiretamente, pelas avaliações do estágio probatório no Município, com vistas à que sejam observadas as normas constitucionais e locais acerca da garantia do direito de defesa dos servidores estagiários na condução da instrução do boletim periódico do estágio, evitando demandas judiciais de reintegração do cargo e nulidade dos procedimentos de estágio, bem como eventuais apontamentos dos órgãos de fiscalização.
13 de dezembro de 2023: das 13h30min às 17h;
14 de dezembro de 2023: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. Fundamento Constitucional 2. Legislação Municipal do estágio probatório 3. Compreendendo o estágio probatório como um procedimento administrativo 4. A dinâmica do estágio - Preenchimento dos boletins 5. A participação do estagiário no desenvolvimento do estágio 6. A necessidade de orientação e treinamento do estagiário como requisito de validade das avaliações 7. O papel do avaliador 8. AS funções da comissão de avaliação 9. A instrução do boletim 9.1 Situações que indicam a necessidade de instrução 9.2 Condução da instrução 9.3 Provas a serem produzidas 9.3.1 Depoimentos do servidor, chefia e testemunhas 9.3.2 Prova documental 9.3.3 Perícias 9.3.4 Vistorias 9.4 Participação do servidor estagiário na instrução do boletim 9.5 Relatório da comissão de avaliação acerca da instrução 9.6 Reconsideração da chefia 9.7 Decisão da autoridade competente 10. Recursos cabíveis em razão das avaliações no estágio probatório 11. Prática da instrução do boletim - modelos de atos a serem realizados pela Comissão
Auditório da DPM Educação, sito na Avenida Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre.
10h30min.
Membros da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e do Controle Interno, Secretários Municipais, Assessores Jurídicos, Encarregados do Setor de Pessoal e demais servidores interessados.
Sérgio Pizolotto Castanho - Advogado, Especialista em Direito Público, Coordenador Jurídico da Pause & Perin - Advogados e Professor da DPM Educação
Viviane de Freitas Oliveira - Advogada, Coordenadora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 599,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 539,10 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 563,06 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 506,75 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 784,50 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 706,05 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 737,43 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 663,69 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.126,12 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 1.013,51 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 1.198,00 por participante |
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DADOS BANCÁRIOS | |
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