A Lei Federal nº 8.742/1993 dispõe sobre a organização da Assistência Social, E especificamente no art. 22, estabelece que os benefícios eventuais são provisões suplementares e temporárias, com o objetivo de dar suporte aos cidadãos e suas famílias em momentos de fragilidade advindos de nascimento, da morte, das situações de vulnerabilidade provisória e de calamidade pública. Na forma do Decreto Federal nº 6.307/2007, os benefícios eventuais dividem-se em quatro categorias: auxílio natalidade, auxílio por morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Assim, compete aos Municípios a coordenação geral, a realização de estudos da realidade local, a operacionalização, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da prestação dos benefícios eventuais,A presente capacitação tem como objetivo de auxiliar no planejar as provisões, detalhar a regulamentação, as formas de concessão, o pagamento, os requisitos e o trabalho das equipes. Também, se insere nesse planejamento a participação do Conselho Municipal de Assistência Social na regulamentação dos critérios.IMPORTANTE: Disponibilizaremos minutas de Projeto de Lei dos Benefícios Eventuais e de Resolução do Conselho Municipal de Assistência, com os critérios para a concessão dos benefícios.
17 de abril de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. LEGISLAÇÃO 1.1. Constituição Federal 1.2. Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social 1.3. Decreto Federal nº 6.307/2007, regulamenta os Benefícios Eventuais 1.4. Resolução CNAS nº 100/2023, estabelece diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento do Conselhos de Assistência Social. 1.5. Decreto do Estado do RS nº 56.520/2022, dispõe sobre o repasse dos recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 2. POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.1. Princípios e Diretrizes 2.2. Organização do SUAS 3. NÍVEIS DE PROTEÇÃO SOCIAL 3.1. Proteção Social Básica 3.2. Proteção Social Especial 4. BENEFÍCIOS EVENTUAIS 4.1. Conceito 4.2. Direito à cidadania 4.2. Importância da regulamentação 5. GESTÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 5.1. Planejamento 5.2. Diagnóstico do território 5.3. Integração à rede de serviços socioassistenciais 5.4. Critérios de elegibilidade 5.5. Divulgação dos critérios 6. MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 6.1. Auxílio Natalidade 6.2. Auxílio Funeral 6.3. Situações de vulnerabilidades temporárias (cestas básicas, transporte, aluguel social, material de construção, documentação, etc) 6.4. Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública 7. O QUE NÃO É CONSIDERADO BENEFÍCIO EVENTUAL 8. FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 8.1. Recursos próprios 8.2. Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS 9. SERVIÇOS QUE NÃO SÃO BENEFÍCIOS EVENTUAIS 9.1. Medicamentos, órteses, próteses, óculos, fraldas, alimentação, nutrição e tratamento fora do domicílio 10. CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.1. Instância de controle social do SUAS 10.2. Responsabilidades 10.3. Forma de definição dos critérios e dos prazos dos Benefícios Eventuais. 10.4. Fiscalização da concessão e do pagamento dos Benefícios Eventuais 11. MODELOS 11.1. Projeto de Lei que institui a concessão dos Benefícios Eventuais 11.2. Resolução do CMAS que regulamenta critérios para a concessão dos Benefícios Eventuais
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Navegantes, Porto Alegre/RS.
07 horas.
Secretários de Assistência Social, Coordenadores, Equipes de Referência do SUAS, servidores que atuam na gestão do SUAS, Conselheiros de Assistência Social, Procuradores, Assessores Jurídicos, Contadores, Controladores Internos e demais servidores interessados.
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 475,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 427,50 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 446,50 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 401,85 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 622,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 559,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 584,68 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 526,21 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 892,06 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 802,85 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 949,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 854,10 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
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REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
INFORMAÇÕES
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