O atendimento do princípio da Gestão Fiscal Responsável de que trata Lei Complementar nº 101/2000 exige, entre outras medidas, ações planejadas para que os recursos públicos sejam aplicados com eficiência e equidade, tendo em vista que, renúncias de receitas ou geração de despesas, ainda que em prol do bem estar da população, quando executadas de forma desordenada acabam contribuindo para o desequilíbrio das finanças públicas, resultando em endividamento, o que acaba inviabilizando a implementação de políticas públicas que atendam às reais necessidades da sociedade.Nesse Contexto, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu a necessidade de realização de estudos, denominados Estimativas de impacto Orçamentário e Financeiro, como condição para a concessão de benefícios que importem em renúncia de receitas e também para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações que acarretem o aumento de despesas especialmente as com pessoal.
23 de abril de 2024: das 09h às 12h;
24 de abril de 2024: das 09h às 12h.
1. ASPECTOS LEGAIS RELACIONADOS À ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO; 2. RENÚNCIA DE RECEITAS: 2.1 Conceituação de renúncia de receita; 2.2 Critérios para estimativas; 2.3 Elaboração do demonstrativo de estimativa e compensação de renúncia de receitas na LDO e na LOA; 2.4 Requisitos para a concessão de benefícios de fiscais não previstos na LDO e na LOA, que importem em renúncia de receitas; 2.5 Apresentação de modelo de estimativa de impacto orçamentário e financeiro para a concessão de benefícios fiscais que importem em renúncia de receita. 3. GERAÇÃO DE DESPESAS: 3.1 Contextualização dos termos Criação, Expansão e Aperfeiçoamento de Ação governamental, para fins de impacto orçamentário e financeiro; 3.2 Requisitos para elaboração das estimativas de impacto orçamentário e financeiro no caso da criação, expansão e aperfeiçoamento de ação governamental; 3.3 Dispensa de impacto orçamentário e financeiro para as despesas de caráter irrelevante; 3.4 Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; 3.5 Geração de despesas com pessoal; 3.5 Apresentação de modelos de estimativas de impacto orçamentário e financeiro para a geração de despesas; 3.6 Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro para a Contratação de Operações de Crédito e operações assemelhadas; 3.7 Estimativa de impacto Orçamentário para criação ou majoração de benefícios ou serviço relacionado à seguridade social.
06 horas.
Secretários, profissionais da Contabilidade, agentes de controle interno, auditores, assessores de planejamento e orçamento, e demais interessados em conhecer a temática de custos no setor público.
Lourenço de Wallau - Contador, Especialista em Direito Público, Diretor e Professor da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 445,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 400,50 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 418,30 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 376,47 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 583,00 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 524,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes | R$ 548,02 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 493,22 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 836,60 por participante |
03 ou mais participantes | R$ 752,94 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes | R$ 890,00 por participante |
03 a ou mais participantes | R$ 801,00 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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