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A Pensão por Morte e a Acumulação de Benefícios após a EC nº 103: o cálculo do benefício de pensão por morte e a aplicação das regras de acumulação
Apresentação

A Emenda Constitucional – EC nº 103, de 2019, promoveu a desconstitucionalização das regras permanentes de concessão de pensão por morte aos dependentes dos servidores públicos civis de todos os entes da Federação, remetendo a sua regulamentação para a lei do respectivo ente federativo. Ainda que a concessão da pensão por morte, a partir da EC nº 103, esteja vinculada ao disposto na lei de cada ente, e ainda que muitos dos Municípios, em especial, permaneçam aplicando a legislação anterior à EC nº 103 para concessão do benefício, entendemos cabível o critério estabelecido no art. 23 da Emenda, aplicável aos segurados do RGPS e aos servidores da União pelos Municípios, se assim legislarem. Por sua vez, a EC nº 103 trouxe regra de aplicação imediata e obrigatória por todos os regimes previdenciários no que diz respeito à acumulação de benefícios de pensão por morte, sendo regra a vedação de acumulação de mais de uma pensão por morte, conforme caput do art. 24 da Emenda. O próprio dispositivo traz exceções, possibilitando a acumulação de pensões por morte, assim como de pensões por morte com aposentadorias ou com proventos de inatividade de origem militar, situações para as quais há a previsão de redução do valor do benefício a ser pago a partir do segundo benefício, numa escala decrescente de rendimento. A intenção é expormos nossas considerações sobre o benefício de pensão por morte a partir do disposto na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e como a jurisprudência tem enfrentado, especialmente a questão da acumulação de benefícios, até então.

Data / Horário

22 de maio de 2024: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. A PENSÃO POR MORTE 1.1 A previsão constitucional: antes e depois da Emenda Constitucional – EC nº 103, de 2019 1.2 A previsão legal: o que observar antes e depois da EC nº 103, de 2019 2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES BÁSICOS 2.1 Instituidor do benefício 2.2 Dependentes e suas peculiaridades 3. O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE CONFORME O ART. 23 DA EC Nº 103 3.1 A base de cálculo a ser observada 3.2 A cotização do benefício 4. O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE ANTES DA EC Nº 103 3.1 A base de cálculo a ser observada 3.2 As cotas do benefício 5. A ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS 5.1 A acumulação de aposentadorias 5.2 A acumulação de pensão por morte: 5.2.1 Pensão X pensão 5.2.2 Pensão X aposentadoria ou proventos de inatividade de origem militar 5.2.3 Pensão militar X aposentadoria 6. A RESTRIÇÃO DO VALOR A SER PAGO A PARTIR DO SEGUNDO BENEFÍCIO 6.1 Qual o procedimento a ser observado no caso de acumulação de benefícios 6.2 Como analisar se é caso de aplicação da restrição de valor, conforme § 2º do art. 24 da EC nº 103 6.3 Em qual regime deve ser aplicada a restrição de valor do benefício? 6.4 Como calcular a aplicação da restrição no valor do benefício 7. A JURISPRUDÊNCIA ATUAL SOBRE O TEMA

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre/RS.

Carga horária

07 horas.

Público Alvo

Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários, Procuradores e Assessores Jurídicos; Gestores e membros dos Conselhos do RPPS; integrantes do Controle Interno; servidores que executam atividades vinculadas ao RPPS; demais servidores interessados.

Professor(a)

Tatiana Matte de Azevedo - Graduada em Direito. Pós-graduada, em nível de especialização, na área de Direito Civil e Processual Civil. Especialista na área de Previdência Pública. Certificada pelo Instituto Totum - Certificação CP RPPS DIRIG RPPS-I. Advogada e Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 475,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 427,50 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 446,50 por participante
03 a ou mais participantes R$ 401,85 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Borba, Pause & Perin - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 622,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 559,80 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 584,68 por participante
03 a ou mais participantes R$ 526,21 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 892,06 por participante
03 ou mais participantes R$ 802,85 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 949,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 854,10 por participante
DADOS BANCÁRIOS
Instruções

INSCRIÇÕES
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REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será entregue impresso na última saída do aluno.
Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821 ou (51)99661-2022.
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Chat online em www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h.


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS.