O Registro de Preços e o Credenciamento como instrumentos auxiliares na Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133/2021
A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021, trouxe, dentre as novidades, um Capítulo denominado Instrumentos Auxiliares. Nele, previu dois tipos de procedimentos: os que visam a contratação de fornecedores e/ou prestadores de serviços, e os que são de caráter preparatório para uma futura licitação.Os que objetivam a contratação são apenas dois procedimentos auxiliares: o registro de preços e o credenciamento. Embora não sejam inovações legislativas, ambos estão de cara nova, com artigos específicos sobre seu processamento e com diversas novidades!Objetivo: Esse treinamento visa esclarecer, de forma direta, quais as características e facilidades do registro de preços e do credenciamento, com todas as novidades trazidas pela Nova Lei de Licitações, qual a melhor forma de utilizá-los a favor da economicidade, da eficiência, do planejamento e do, cada vez mais, escasso tempo da Administração.
19 de maio de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
20 de maio de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. REGISTRO DE PREÇOS 1.1 Definição como procedimento auxiliar 1.2 Características 1.3 Objetos que podem ser registrados 1.4 Atos para implantação (modelo de regulamento) 1.6 Modalidades licitatórias 1.7 Requisitos do edital (modelo de edital) 1.8 Critérios de julgamento 1.9 Registro de preços por dispensa e inexigibilidade 2. ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 2.1 Designação por gestão de competência 2.2 Consolidação das quantidades solicitadas pelos órgãos participantes 2.3 Conferência com o PAC (plano anual de contratações) 2.3 Realização de pesquisa de mercado 2.4 Auxílio na licitação, se necessário 2.5 Gerenciamento/fiscalização da ata 2.6 Em atas de obras, fiscalização por imagem e vídeo 3. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Indicação de quantidades mínima e máxima 3.2 Não obrigação de contratação 3.3 Direito de preferência do primeiro colocado 3.4 Possibilidade de previsão de preços diferentes 3.5 Proibição de participação em mais de uma ata 3.6 Prazo de validade da ata 3.7 Alteração dos preços registrados 3.8 Pedido de cancelamento x descumprimento da obrigação 3.9 Inaplicabilidade de aditamento para acréscimo/supressão de quantitativo 3.10 Publicidade da ata 4. CONTRATO DECORRENTE DA ATA 4.1 Prazo de vigência 4.2 Demais cláusulas contratuais 4.3 Hipóteses de dispensa de contrato 5. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE OUTRO ÓRGÃO 5.1 Hipóteses de cabimento 5.2 Procedimento e cautelas 5.3 Adesão à programas federais 5.4 Órgãos e entidades passíveis de adesão 5.5 Limite quantitativo 6. CREDENCIAMENTO 6.1 Definição como procedimento auxiliar 6.2 Características 6.3 Hipóteses de aplicação 6.4 Critérios de distribuição de demanda 6.5 Atos para implantação (modelo de regulamento) 7. ASPECTOS INERENTES AO PROCESSAMENTO 7.1 Requisitos do edital (modelo de edital) 7.2 Processamento pela comissão de contratação 7.3 Publicidade dos atos 7.4 Termo de credenciamento 7.5 Prazo de vigência
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.
14 horas.
Servidores que integram os setores de licitações e compras, agentes de contratação, pregoeiros e equipes de apoio, servidores que atuam como órgão gerenciador das atas, Secretários e demais interessados que lidem, direta ou indiretamente, com licitações e contratos da Administração.
Bruna Polizelli Torossian - Advogada, Especialista em Direito Público, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
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