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Curso On-line: Conselho Municipal de Assistência Social: Organização e Atuação

Apresentação

A Constituição de 1988 consolidou os conselhos municipais como instituições fundamentais dentro da estrutura do Poder Executivo. Essa relevância é fruto dos princípios constitucionais que asseguram a participação da sociedade na formulação de políticas públicas, além de legislações que condicionam o repasse de recursos federais à existência desses conselhos e ao processo de descentralização da União para os Municípios. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) organiza os serviços socioassistenciais com base em um modelo de gestão participativa, que reúne esforços e recursos de todos os entes federativos para a execução e o financiamento da política de assistência social. A Resolução nº 100/2023, editada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), estabelece novas diretrizes para a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos conselhos de assistência social em estados e municípios, com o objetivo de fortalecer o controle social na Política Nacional de Assistência Social. Além disso, o Ministério de Desenvolvimento Social publicou a Portaria nº 1.043/2024, que promove mudanças significativas no financiamento federal, tornando essencial o aprimoramento do controle dos recursos pelos conselhos. . Diante desse cenário, é fundamental que os municípios revisem suas legislações e se preparem para atender às novas exigências. Este curso destina-se a membros dos conselhos, gestores e equipes técnicas que desempenham funções relacionadas ao controle da gestão, do fundo municipal e à fiscalização da aplicação dos recursos públicos. Além disso, busca aprofundar o conhecimento sobre a estrutura do SUAS. IMPORTANTE: Os recursos do IGD-PBF e IGD-SUAS podem ser utilizadas para custear as despesas de inscrição e diárias para os membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

Data / Horário

22 de maio de 2025: das 09h às 12h;
23 de maio de 2025: das 09h às 12h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. LEGISLAÇÃO 1.1. Constituição Federal de 1988 1.2. Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) 1.3. Resolução CNAS nº 145/2004 – Política Nacional de Assistência Social (PNAS) 1.4. Resolução CNAS nº 109/2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais 1.5. Decreto Federal nº 7.788/2012 – Regulamentação do FNAS 1.6. Resolução CNAS nº 33/2012 – Norma Operacional Básica (NOB SUAS) 1.7. Resolução CNAS nº 14/2014 – Inscrição das entidades nos Conselhos de Assistência Social 1.8. Portaria MDS n º 1.043/2024 – Regulamenta as transferências, a execução e prestação de contas dos recursos do cofinanciamento Federal do SUAS, transferidos fundo a fundo 1.9. Decreto Estadual nº 57.653/2024 – Repasse do FEAS 1.10. Resolução CNAS nº 99/2023 – Participação dos usuários na Política de Assistência Social e no SUAS 1.11. Resolução CNAS nº 100/2023 – Diretrizes para os Conselhos de Assistência Social 2. CONTROLE SOCIAL 2.1. O conceito de controle social 2.2. Participação da sociedade na assistência social 2.2.1. Conferência de assistência social 2.2.2. Conselho de assistência social 2.3. Os desafios da atuação dos conselhos 3. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1. Criação, competências e atribuições 3.2. Composição e paridade (governo e sociedade civil) 3.3. Representatividade 3.4. Escolha dos membros 3.5. Mandato 3.6. Recondução 3.7. Vedações e impedimentos 3.8. Funções (deliberativa, normativa e fiscalizadora) 3.9. Estrutura organizacional e funcionamento 3.9.1. Plenário 3.9.2. Mesa Diretora 3.9.3. Presidência 3.9.4. Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho ou Temáticas 3.9.5. Secretaria Executiva 3.10. Regimento Interno 3.11. O papel dos conselheiros 3.12 Atos normativos (resoluções) 4 SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.1. Princípios e diretrizes 4.2. Níveis de Proteção Social 4.3. Benefícios, programas e serviços 4.3.1. Benefícios eventuais – modalidades 5. PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.1. A importância do planejamento 5.2. Plano Municipal de Assistência Social 5.3. Manifestação do conselho na prestação de contas 5.3.1. Parecer do conselho 5.4. Arquivamento de atas e resoluções 5.5. Fiscalização e medidas corretivas 6. FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.1. Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) 6.2. Fundo Estadual de Assistência Socia (FEAS) 6.3. Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) 6.4. Emendas Parlamentares 6.5. O papel do conselho no acompanhamento dos recursos 6.6. Suspensão de repasses federais 7. INSCRIÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES 7.1. Procedimentos de inscrição e fiscalização 8. MODELO DE PROJETO DE LEI 8.1. Criação do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Assistência Social

Carga horária

06 horas.

Público Alvo

Membros dos Conselhos Municipais de Assistência Social, Secretários de Assistência Social, Gestores, coordenadores, equipes técnicas (assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais, sociólogos, educadores sociais, antropólogos, terapeutas ocupacionais, sociólogos, administradores, etc.), profissionais de ensino médio que atuem na área, secretaria executiva, procuradores, assessores jurídicos, contadores, técnicos contábeis, controladores internos, representantes da sociedade civil organizada (associações, entidades, instituições), e demais interessados na temática.

Professor(a)

Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 471,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 423,90 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 442,74 por participante
03 a ou mais participantes R$ 398,47 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 618,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 556,20 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 580,92 por participante
03 a ou mais participantes R$ 522,83 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 886,42 por participante
03 ou mais participantes R$ 797,78 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 943,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 848,70 por participante
DADOS BANCÁRIOS

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.


REGISTRAMOS QUE, UMA VEZ FEITA A INSCRIÇÃO, PROCEDEREMOS O PROCESSO DE COBRANÇA. PARA TANTO, SEGUEM NOSSOS DADOS PARA EMPENHO E/OU PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA.


CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno em até 48h úteis após o término do evento.


Importante: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.


IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 3 (três) dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h


ATENÇÃO: VAGAS LIMITADAS