Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: Planejamento, Plano de Ação e de Aplicação, Fundo, Fontes de Recursos, Chancela de Projetos, Captação de Recursos, Despesas Autorizadas, Execução
A Constituição Federal no art. 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O Estatuto da Criança e do Adolescente consagra a proteção integral à infância e à adolescência, estabelecendo as diretrizes e as linhas de ação da política de atendimento, e ao definir as diretrizes, tornou obrigatória a criação dos conselhos em todos os níveis da administração pública, por meio de lei, definindo-os como órgãos deliberativos e controladores das ações, compostos, em igual número (composição paritária), por membros do Poder Público e da sociedade civil. Assim, o CMDCA auxilia e controla as ações do Poder Executivo sobre os rumos do atendimento à criança e do adolescente. O treinamento a ser desenvolvido tem como objetivo de capacitar os membros, gestores e equipes no exercício do controle social, funcionamento, atribuições, responsabilidades do CMDCA, gestão e planejamento da política - plano de ação e de aplicação -, operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, receitas, despesas, vedações na utilização dos recursos, e com especial atenção à chancela de projetos ou banco de dados, e a captação de recursos, face a edição da Lei nº 14.692/2023.
23 de junho de 2025: das 13h às 17h;
24 de junho de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 16h.
1. LEGISLAÇÃO 1.1. Constituição Federal 1.2. Lei nº 8.069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA 1.3. Resolução CONANDA nº 105/2005. Dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências 1.4. Resolução CONANDA nº 106/1005. Altera dispositivos da Resolução nº 105/2005. 1.5. Resolução CONANDA nº 137/2010. Dispõe sobre criação e funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.6. Lei nº 14.692/2023. Possibilita ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação dos recursos. 2. SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2.1. Competência 2.2. Composição 2.3. Instâncias de garantias dos direitos: defesa, promoção e controle e efetivação dos direitos 2.4. Rede de proteção 2.4.1. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2.4.2. Conselho Tutelar 2.4.3. Ministério Público 2.4.4. Juizado da Infância e da Juventude 3. CONTROLE SOCIAL 3.1. Forma de participação popular 4. CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA 4.1. O que é o CMDCA? 4.2. Diretrizes 4.3. Criação 4.4. Atribuições 4.5. Composição 4.5.1. Representatividade 4.5.2. Governamental 4.6. Mandato 4.7. Quem não pode compor o CMDCA 4.8. Estrutura organizacional 4.8.1 Plenário 4.8.2. Mesa Diretora 4.8.3. Presidência 4.8.4. Comissões Permanentes e Grupos de Trabalho 4.8.5. Secretaria Executiva 5. GESTÃO, PLANEJAMENTO, E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNCIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMDCA 5.1. Diagnóstico local da situação da criança e do adolescente 5.2. Como elaborar o diagnóstico 5.3. Órgão responsável pela gestão do FMDCA 5.4. Atribuições do CMDCA em relação do Fundo 5.5. Como aplicar os recursos do FMDCA 5.6. O que é o Plano de Ação? Como elaborar 5.7. O que é o Plano de Aplicação? Como elaborar 5.8. Aprovação do Plano de Ação e de Aplicação (Resolução) 5.9. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 5.10. Atribuição do CMDCA com relação ao FMDCA 6. REGISTRO DE ENTIDADES DE ATENDIMENTO E INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS 6.1. Atribuições do CMDCA 6.2. Registro de entidades não governamentais 6.3. Inscrição de programas governamentais e não governamentais 6.4. Recadastro 7. MODELO DE PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E O(S) CONSELHO(S) TUTELAR(ES).
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.
10 horas.
Membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, integrantes da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, gestores, equipes técnicas, profissionais do ensino médio, cuidadores, coordenadores, advogados, secretaria executiva, organizações da sociedade civil (associações, entidades, instituições), e demais interessados.
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 666,00 por participante |
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R$ 599,40 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 626,04 por participante |
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R$ 563,44 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 872,00 por participante |
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R$ 784,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 819,68 por participante |
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R$ 737,71 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
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R$ 1.253,02 por participante |
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R$ 1.127,72 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
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R$ 1.333,00 por participante |
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R$ 1.199,70 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 48h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.
VAGAS LIMITADAS.
INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
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Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h