ITBI - Aspectos Civis e Tributários. Análise dos Negócios Jurídicos e da Tributação
A Constituição da República de 1988, no artigo 156, inciso II, reservou aos municípios competência tributária para legislar, cobrar e arrecadar o imposto sobre transmissão “inter vivos” por ato oneroso de bens imóveis e direitos a eles relativos, o ITBI.Por ter uma função predominantemente arrecadatória, muitas questões surgem acerca do momento da sua incidência (fato gerador). Para tanto, o primeiro passo é identificar os diversos negócios jurídicos existentes, relacionados a bens imóveis e direitos, sobre os quais incidem o ITBI, verificando sua ocorrência e suas características. Em outras palavras, é indispensável definir se determinada negociação imobiliária caracteriza, ou não, hipótese de incidência do ITBI.De outra parte, considerando as discussões jurídicas acerca da base de cálculo do ITBI, tornou-se relevante o Tema nº 1.113, do Superior Tribunal de Justiça, pelo qual firmou-se entendimento de que a tributação deve considerar o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, sendo, o valor da transação declarado pelo contribuinte, presumidamente compatível com a realidade. Não obstante, o montante declarado no negócio jurídico não é absoluto para fins de base de cálculo, podendo o município rechaçar tal valor por meio de processo administrativo.Diante deste contexto, visando contribuir com o aperfeiçoamento dos servidores, no curso serão analisadas as relações negociais envolvendo transações imobiliárias, estabelecendo-se o vínculo entre o direito civil, especificamente os direitos reais, e o direito tributário, para a definição de quais negócios jurídicos determinam a incidência do ITBI.
23 de junho de 2025: das 13h às 17h;
24 de junho de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. ASPECTOS CIVIS 1.1 Conceitos; 1.1.1 Bens imóveis; 1.1.2 Propriedade. Modos de aquisição; 1.1.2.1 Usucapião; 1.1.2.2 Registro do título; 1.1.2.3 Acessão; 1.1.2.3.1 Ilhas; 1.1.2.3.3 Avulsão; 1.1.2.3.4 Álveo abandonado; 1.1.2.3.5 Construções e plantações; 1.1.2.3.6 Incorporações; 1.1.3 Transmissão “inter vivos”; 1.1.3.1 Compra e venda; 1.1.3.2 Permuta; 1.1.3.3 Dação em pagamento; 1.1.4 Onerosidade; 1.1.4.1 Moeda; 1.1.4.2 Bens móveis e imóveis (permuta, dação etc.), semoventes; 1.1.5 Direitos reais; 1.1.5.1 Enfiteuse; 1.1.5.2 Propriedade (inclusive art. 1.229, Código Civil); 1.1.5.3 Superfície; 1.1.5.4 Servidões; 1.1.5.5 Usufruto; 1.1.5.6 Uso; 1.1.5.7 Habitação; 1.1.5.8 Direitos do promitente comprador; 1.1.5.9 A Laje; 1.1.6 Direitos reais de garantia; 1.1.6.1 Penhor; 1.1.6.2 Hipoteca; 1.1.6.3 Anticrese; 1.1.7 Cessão de direitos à aquisição de imóvel; 1.1.8 Direitos possessórios; 1.1.8.1 Conceito; 1.1.8.2 Espécies (REURB, More Legal, Gleba Legal etc.); 1.2 Aspectos da empresa; 1.2.1 Realização de capital; 1.2.2 Fusão; 1.2.3 Incorporação; 1.2.4 Cisão; 1.2.5 Extinção; 1.2.6 Verificação da atividade preponderante; 1.2.6.1 Empresa em início de atividade; 1.2.6.2 Empresa constituída; 1.2.6.3 Atividades excluídas da não incidência 2. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS 2.1 Fato gerador; 2.1.1 Caracterização; 2.1.1.1 Enfiteuse; 2.1.1.2 Propriedade (inclusive art. 1.229, Código Civil); 2.1.1.3 Superfície; 2.1.1.4 Servidões; 2.1.1.5 Usufruto; 2.1.1.6 Uso; 2.1.1.7 Habitação; 2.1.1.8 Direitos do promitente comprador; 2.1.2 Momento da ocorrência (inclusive Registro); 2.1.2.1 Enfiteuse; 2.1.2.2 Propriedade (inclusive art. 1.229, Código Civil); 2.1.2.3 Superfície; 2.1.2.4 Servidões; 2.1.2.5 Usufruto; 2.1.2.6 Uso; 2.1.2.7 Habitação; 2.1.2.8 Direitos do promitente comprador; 2.1.2.9 A Laje; 2.2 Base de cálculo; 2.2.1 Competência para apuração; 2.2.2 Forma de apuração (o que considerar); 2.2.3 Arrematação; 2.3 Contribuinte; 2.4 Alíquota; 2.4.1 Diferenciação (SFH, FGTS etc.); 2.4.2 Progressividade; 2.5 Constituição do crédito tributário; 2.5.1 Decadência (hipóteses de descaracterização da não incidência); 2.5.2 Prescrição; 2.5.3 Repetição do indébito (requisitos); 2.5.4 Imunidade; 2.5.5 Isenção.
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.
11 horas.
Fiscais e Auditores Fiscais, precipuamente aqueles envolvidos com a tributação/arrecadação do ITBI, bem como os demais servidores que integram a Administração Tributária, Advogados, Procuradores, Assessores Jurídicos, Secretários da Fazenda e demais interessados no tema.
Vanderlei Salazar Fagundes da Rocha - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados e Professor da DPM Educação
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 666,00 por participante |
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R$ 599,40 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 626,04 por participante |
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R$ 563,44 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 872,00 por participante |
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R$ 784,80 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 819,68 por participante |
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R$ 78.480.737,71 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
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R$ 1.253,02 por participante |
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R$ 1.127,72 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
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R$ 1.333,00 por participante |
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R$ 1.199,70 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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VAGAS LIMITADAS.
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