EM SANTA ROSA: Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026
O Plano Plurianual é o principal instrumento de planejamento estratégico das ações do governo municipal, contemplando um período de quatro anos, do qual derivam as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis de Orçamento Anuais. Tal propósito requer iniciativas para reverter a ineficiência, ineficácia e a falta de efetividade do processo e da metodologia ainda adotados por alguns entes públicos na elaboração dos Planos Plurianuais, principalmente no que se refere à definição dos programas, definição de objetivos, metas e indicadores de desempenho de forma a permitir a adequada compatibilidade entre o PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei do Orçamento Anual.
23 de junho de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
24 de junho de 2025: das 09h às 12h.
1. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXIGÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS. CONTEÚDO OBRIGATÓRIO DA LDO 1.1 Definição de critérios para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual; 1.2 Definição das Metas e Prioridades da Administração Municipal; 1.3 Definição de alterações da legislação tributária; 1.4 Definição da política de pessoal; 1.5 Regras para equilíbrio entre receita e despesa; 1.6 Diretrizes para o controle de custos e avaliação dos programas; 1.7 Diretrizes para a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso; 1.8 Estabelecimento de diretrizes para a avaliação de metas fiscais, limitação de empenhos e movimentação financeira para o Poder Executivo e Legislativo; 1.9 Diretrizes orçamentárias para o regime de aprovação e de execução das emendas individuais e de bancada aprovadas pelo Poder Legislativo - Orçamento Impositivo; 1.10 Condições para transferências de recursos públicos a entidades privadas com e sem finalidade lucrativa e para pessoas físicas; 1.11 Definição do montante e da forma de utilização da reserva de contingência; 1.12 Definição de despesa irrelevante para dispensa da estimativa de impacto orçamentário e financeiro; 1.13 Estabelecimento de medidas de conservação do patrimônio público; 1.14 Autorização para assumir custeio de competência de outros entes da federação; 1.15 Diretrizes para concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária e não tributária; 1.16 Estabelecimento de diretrizes para apresentação, aprovação e execução de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual; 1.17 Diretrizes para execução provisória do orçamento. 2 ANEXO DE METAS FISCAIS: CONCEITOS, ORIENTAÇÕES E APRESENTAÇÃO DE METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS QUE COMPÕEM O REFERIDO ANEXO. 2.1 Demonstrativo 1 – Metas fiscais anuais; 2.2 Demonstrativo 2 – Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; 2.3 Demonstrativo 3 – Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; 2.4 Demonstrativo 4 – Evolução do patrimônio líquido; 2.5 Demonstrativo 5 – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 2.6 Demonstrativo 6 – Avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS; 2.7 Demonstrativo 7 – Estimativa e compensação da renúncia de receita; 2.8 Demonstrativo 8 – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 3. ANEXO DE RISCOS FISCAIS: 3.1 Conceito de riscos fiscais; 3.2 Conceito de contingências passivas; 3.2 Conceito de obrigações fiscais; 3.4 Instruções para elaboração do Anexo de Riscos Fiscais.
Unidade III da FEMA em Santa Rosa/RS.
10 horas.
Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais de Fazenda e Planejamento, Contadores, Técnicos em Contabilidade e demais servidores que atuam na área de planejamento e orçamento dos órgãos da Administração Direta e Indireta dos Municípios.
Taiana Silveira Barbosa Noronha - Contadora, Especialista em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Especializanda em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.
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R$ 1.253,02 por participante |
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DADOS BANCÁRIOS | |
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