SINAFLOR: Orientação Jurídica aos Municípios para o Uso do Sistema
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) determinou, pela sua Instrução Normativa nº 21/2014, que é obrigatório o uso do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR), visando o cadastramento e controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, com base na Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal). Atualmente, todo órgão ambiental (seja nacional, estadual ou municipal) deverá promover a emissão de autorizações ambientais (quanto a, repita-se, produtos florestais) por meio do SINAFLOR. Em razão disso, a DPM Educação promove o presente curso, visando trazer aos Municípios diretrizes, estritamente jurídicas, para que sejam encaminhadas as autorizações de exploração, de procedimentos e empreendimentos, através do SINAFLOR.
19 de agosto de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS 1.1 A proteção ao meio ambiente e a Constituição 1.2 Competências ambientais 1.3 Previsão, quanto ao SINAFLOR, no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) 2. O SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE DA ORIGEM DOS PRODUTOS FLORESTAIS –TEORIA 2.1 Conceito e base legal de SINAFLOR 2.2 Objeto 2.3 Estrutura 2.4 Forma de cadastramento 2.4.1 Perfis de usuários 2.5 Espécies e Prazos de Atos Autorizativos 2.6 Licenciamento e responsabilidade técnica da exploração florestal 2.7 O PRAD no SINAFLOR 2.8 Transporte, armazenamento, recebimento e destinação final dos produtos florestais 2.9 Documento de origem florestal – DOF 2.9.1 Floresta nativa e floresta plantada 2.10 Reposição florestal 2.11 Perguntas frequentes 3. PROCEDIMENTOS AMBIENTAIS E RELAÇÃO COM O SINAFLOR 3.1 Licenciamento ambiental e CODRAM’s da Resolução CONSEMA nº 372/2018 3.1.1 Supressão de vegetação e IN IBAMA nº 08/2022 3.3 Termo de Compromisso Ambiental (TCA) 3.4 Cadastro Ambiental Rural (CAR) 3.5 Cadastro Técnico Federal (CTF)
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.
07 horas.
Fiscais Ambientais, Secretários Municipais do Meio Ambiente, Conselheiros Municipais do Meio Ambiente, servidores lotados em secretaria ou departamento do meio ambiente e demais interessados.
Thiago Feltes Marques - Advogado, Especialista em Direito Ambiental, MBA em Gestão de Energia, Petróleo e Gás, Especializando em Direito Público e Constitucional Contemporâneo, Mestre em Direito Público, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação.
ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 503,00 por participante |
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R$ 452,70 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 472,82 por participante |
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R$ 425,54 por participante |
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
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Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 659,00 por participante |
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R$ 593,10 por participante |
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
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R$ 619,46 por participante |
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R$ 557,51 por participante |
DEMAIS INTERESSADOS | |
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Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
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R$ 945,64 por participante |
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R$ 851,08 por participante |
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
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R$ 1.006,00 por participante |
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R$ 905,40 por participante |
DADOS BANCÁRIOS | |
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INSCRIÇÕES
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- WHATSAPP: (51) 98041-5821.
Registramos que, uma vez feita a inscrição, procederemos o processo de cobrança. Em caso de cancelamento, solicitamos que o mesmo seja realizado em até 5 (cinco) dias úteis antes do evento.
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 48h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.
VAGAS LIMITADAS
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Telefone (51) 3027-3400
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Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h