Curso On-line: Financiamento do SUAS – noções gerais. Saiba como utilizar os recursos do cofinanciamento federal e estadual do SUAS, de acordo com as recentes normativas
A Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) vieram para garantir os mínimos sociais e, enquanto direito do cidadão e dever do Estado, viabilizar a proteção social aos cidadãos a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos, conforme preconiza a Constituição Federal, em seus artigos 203 e 204. O sistema propõe uma lógica de corresponsabilidade entre os entes federados, em especial em relação ao seu financiamento, com vistas a concretização dos objetivos e finalidades da própria política. O presente curso apresentará uma visão geral sobre o financiamento do SUAS, abordando seus fundamentos jurídicos e financeiros, as responsabilidades dos entes federativos e a forma de funcionamento da política de assistência social. Também trará panorama das normas recentes do governo federal e do novo modelo de cofinanciamento estadual (Piso Gaúcho), com vistas a facilitar a execução dos recursos, com base nas regras legais vigentes.
23 de outubro de 2025: das 13h às 17h;
24 de outubro de 2025: das 13h às 17h.
1. UMA BREVE ABORDAGEM SOBRE O SUSA E A ESTRUTURA DO COFINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2. FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – ASPECTOS JURÍDICOS 2.1. Base normativa do financiamento do SUAS 2.2 Sistemática do Cofinanciamento do SUAS 3. COFINANCIAMENTO FEDERAL, com as novas regras estabelecidas pelas Portaria MDS nº 1.043/24, 1.044/24 e 1.045/24 3.1 Fundo Nacional de Assistência Social 3.2 Blocos de financiamento 3.3 Condições para recebimento de recursos 3.4 Execução dos recursos – principais inovações trazidas pela Portaria MDS nº 1.043/2024 3.4.1 Pagamento de pessoal com recursos federais – possibilidades e limites 3.4.2 Material de Consumo 3.4.3. Reparos e reformas 3.4.4 Serviços de Terceiros 3.4.5 Parcerias com organizações da sociedade civil para oferta de serviços socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109/2009 e Lei Federal nº 13.019/2014. 3.4.6 Capacitação das equipes de referência 3.5 Prestação de contas e o novo sistema AgilizaSUAS 3.6 Reprogramação de saldos, suspensão e devolução de recursos 3.7Guarda documental pelos entes federados (revogação da Portaria nº 124/2017) 3.8 Recursos Especiais e extraordinários 3.9 Recursos decorrentes de programas federais 4, COFINANCIAMENTO ESTADUAL 4.1 Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e o Piso Gaúcho (Decreto Estadual nº 57.653/2024 que revoga o Decreto Estadual nº 56.520/2022). 4.2 Nova sistemática do cofinanciamento estadual 4.3 Regras para utilização dos recursos do Piso Gaúcho 4.4 Recursos extraordinários 5. COFINANCIAMENTO MUNICIPAL 5.1 Responsabilidades do ente municipal 5.2 Aporte de recursos - obrigatoriedade 5.3 Planejamento da política de assistência social e a participação do Conselho 5.4 Papel do órgão gestor da política do Município na execução dos recursos do cofinanciamento do SUAS 6. EMENDAS PARLAMENTARES NO SUAS 6.1 Emendas parlamentares federais e as novas regras da Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024 que revogou a Portaria MC nº 580/2020 – principais aspectos 6.2 Emendas parlamentares estaduais 6.3 Emendas parlamentares municipais
08 horas.
Secretários Municipais, Procuradores Municipais, Assessores Jurídicos, Conselheiros Municipais, Controladores Internos, Contadores, Técnicos em Contabilidade e demais interessados.
Sandra Schimitt - Advogada, Especialista em Direito Público e Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
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DEMAIS INTERESSADOS | |
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R$ 886,42 por participante |
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DADOS BANCÁRIOS | |
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