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Aspectos polêmicos do IBS (LC nº 214/2024) e do ISS (LC nº 116/2003): convergências, divergências e regras de transição à luz da reforma tributária

Apresentação

A Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu substanciais alterações no Sistema Tributário Nacional, dentre as quais, a extinção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a partir de 2033. Ainda, foi criado o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, com uma base bastante ampla e regras de não cumulatividade plena, que ainda não são dominadas pelas Administrações Tributárias municipais, mas serão decisivas para as regras de transição do ISS para o IBS. Por sua vez, até o ano de 2033, os contribuintes terão que conviver com ambos os tributos, emitindo documentos fiscais que, a princípio, deverão destacar ambas as incidências tributárias, que tem bases de cálculo próprias e critérios de distribuição distintos (IBS no destino e o ISS no local do estabelecimento prestador, ressalvadas as hipóteses do art. 3º, da LC nº 116/2003). Isso significa que nos próximos 10 (dez) a 15 (quinze) anos, os municípios ainda permanecerão discutindo questões de ISS, a exemplo do local de ocorrência do fato gerador, base de cálculo na construção civil, incidência nos serviços cartorários e qual a base de cálculo a ser observada, dentre inúmeras outras controvérsias que demandam esclarecimentos e que serão aprofundadas ao longo do curso. Além disso, nesse período, deverão adequar os procedimentos internos para que estas operações, além de outras que passarão a ser tributadas pelos Municípios, sejam devidamente alcançadas pelo IBS, o que exige domínio dos critérios gerais de incidência tributária da Lei Complementar nº 214/2025 e quais as obrigações acessórias que deverão ser cumpridas pelos contribuintes, especialmente os prestadores de serviços. Esse curso tem por objetivo comparar os critérios de incidência tributária do IBS e do ISS e identificar os principais pontos de convergência, para viabilizar a compreensão do novo tributo e como ele impactará os prestadores de serviços instalados no Município e, notadamente, a arrecadação do Município. Ainda, serão abordadas as principais controvérsias do ISS, que ainda perdurarão por alguns exercícios, buscando conferir aos servidores uma compreensão ampla dos critérios de incidência tributária de ambos os tributos.

Data / Horário

04 de dezembro de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
05 de dezembro de 2025: das 09h às 12h e das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. INTRODUÇÃO AO TEMA - SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO E NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO 1.2 Emenda Constitucional nº 132/2023. 1.3 Criação da CBS e do IBS – Aspectos gerais. 1.4 Critérios de incidência tributária do IBS. 1.4.1 Município do destino e suas exceções. 1.4.2 Sujeito passivo. 1.4.3 Base de cálculo. 1.4.4 Alíquotas. 1.4.5 Regimes diferenciados. 1.5 SIMPLES NACIONAL. 1.6 Regras de transição. 1.7 Compras governamentais e coeficientes de participação dos Municípios. 2. ISS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA? 3. LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003. 3.1 Não incidências tributárias. 3.2 Relação de emprego. 3.3 Regime de mutirão, incorporação imobiliária e atos cooperados. 3.4 Locação versus Locação com serviços. 3.5 Exportação de serviços. 4. QUAL O MUNICÍPIO COMPETENTE PARA ARRECADAR O ISS? CONCEITO DE ESTABELECIMENTO PRESTADOR E O LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NA FONTE. 5.1 Sujeição passiva tributária do tomador. 5.1.1 Hipóteses previstas na LC nº 116/2003. 5.1.2 Hipóteses que podem ser inseridas na legislação tributária local. 5.1.3 Hipóteses de retenção de empresas do SIMPLES NACIONAL. 6. BASE DE CÁLCULO. 6.1 Preço do serviço: receita versus ingressos temporários. 6.2 Construção civil. 6.2.1 Dedução dos materiais e o “antigo” entendimento do STJ. 6.2.2 Dedução de materiais e o “novo” entendimento do STJ. 6.2.3 Fato gerador do ICMS na Construção Civil. 6.3 Serviços de agenciamento e intermediação. 6.3.1 Cooperativas médicas. 6.3.2 Agência de viagens. 6.3.3 Outros serviços. 6.4 ISS fixo. 6.4.1 Autônomos. 6.4.2 Sociedades uniprofissionais. 7. ALÍQUOTAS MÁXIMAS E MÍNIMAS. 7.1 Definição de alíquotas a luz de capacidade contributiva e questões de política fiscal. 7.2 Isenções tributárias de ISS e imunidades a luz das vedações do art. 8-A da Lei Complementar nº 116/2003. 8. LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2016 E ALTERAÇÕES NA LC Nº 116/2003. 8.1 Inserção de novos subitens na Lista de Serviços. 8.2 Recepção dos dispositivos na legislação tributária municipal. 8.3 Mudança de critérios espacial e de sujeição ativa tributária em subitens específicos.

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Carga horária

14 horas.

Público Alvo

Secretários da Fazenda, servidores responsáveis pela aplicação da legislação tributária, fiscais, agentes administrativos, Assessores, Consultores, Procuradores Jurídicos, Membros da Comissão de Controle Interno, contadores e demais interessados.

Professor(a)

Orlin Ivanov Goranov - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, Especializando em Direito Público, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 666,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 599,40 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 626,04 por participante
03 a ou mais participantes R$ 563,44 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 872,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 784,80 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 819,68 por participante
03 a ou mais participantes R$ 737,71 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.253,02 por participante
03 ou mais participantes R$ 1.127,72 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.333,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 1.199,70 por participante
DADOS BANCÁRIOS

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.


Registramos que, uma vez feita a inscrição, procederemos o processo de cobrança. Em caso de cancelamento, solicitamos que o mesmo seja realizado em até 5 (cinco) dias úteis antes do evento.


CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 48h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.


VAGAS LIMITADAS


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h