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Gestão da Política da Pessoa Idosa no Município: Conselho e Fundo Municipal, Planejamento, Plano de Ação e de Aplicação, Fonte de Recursos, Chancela de Projetos, Captação de Recursos, Despesas Autorizadas, Execução  

Apresentação

A Política Nacional da Pessoa Idosa vem se construindo ao longo das últimas décadas no intuito de buscar a garantia dos direitos, especialmente diante da nova composição etária no país, considerando o crescimento significativo da população idosa, conforme indicam os dados estatísticos.O Brasil está passando rapidamente de um país jovem para um país mais envelhecido, sendo essa transição ainda mais acelerada no estado do Rio Grande do Sul, em comparação com a média nacional.A Lei nº 8.842/1994 institui a Política Nacional da Pessoa Idosa, resultado das proposições da sociedade e dos movimentos sociais. Seus artigos apresentam dispositivos garantidores de direitos, princípios e diretrizes que asseguram uma vida digna à população idosa. Além disso, cabe aos Conselhos da Pessoa Idosa a organização e gestão das ações nas três esferas de governo. Seus artigos encontraremos os dispositivos garantidores de direitos, princípios e diretrizes a fim de assegurar uma vida digna à população idosa. Além disso, cabe aos Conselhos da Pessoa Idosa dispor sobre a organização e a gestão das ações, nas três esferas de governo.O Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741/2003, tem como objetivo regulamentar os direitos sociais da população com idade igual ou superior a 60 anos. Trata-se de um marco jurídico e político importante, uma lei inovadora, ousada e avançada que visa todo um sistema protetivo para resguardar os direitos da pessoa idosa.A presente capacitação tem como objetivo subsidiar gestores municipais e os membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa na reflexão sobre a necessidade de políticas públicas voltadas à pessoa idosa.A partir do diagnóstico dos territórios, busca-se organizar a oferta de ações, serviços, programas e projetos voltados para essa população. Além disso, abordará o planejamento das ações no município, a construção do Plano de Ação e de Aplicação, fontes de recursos, despesas possíveis e suas vedações, com especial atenção a chancela de projetos e a catação de recursos, considerando a Lei nº 14.692/2023, aplicável aos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa.

Data / Horário

27 de janeiro de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
28 de janeiro de 2026: das 09h às 12h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. MARCOS LEGAIS 1.1. Constituição Federal 1.2. Lei nº 8.842/1994 - Política Nacional da Pessoa Idosa 1.3. Lei nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa 1.4. Lei nº 12.213/2010 - Fundo Nacional da Pessoa Idosa e deduções do Imposto de Renda 1.5. Decreto nº 9.569/2018 - Regulamenta a Lei 12.213/2010 1.6. Resolução do Conselho Nacional da Pessoa Idosa nº 19/2012 - Critérios para utilização dos recursos do Fundo Nacional da Pessoa Idosa 2. DIAGNÓSTICO DA POLÍTICA DA PESSOA IDOSA 2.1. Perfil da população no Brasil 2.2. Perfil da população no Estado do Rio Grande do Sul 2.3. Diagnóstico municipal 3. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 3.1. Controle Social 3.1.1. Fóruns, audiências públicas e conferências 3.2. Papel do Conselho da Pessoa Idosa 3.3. Estrutura e funcionamento 3.4. Composição 3.4.1. Governo 3.4.2. Organizações da sociedade civil 3.5. Competências e Atribuições 3.6. Representatividade 3.6.1. Governo 3.6.2. Organização da sociedade civil organizada 3.7. Mandato 3.8. Impedimentos para a composição do Conselho 3.9. Regimento Interno 3.10. Atos normativos (resoluções) 4. PLANEJAMENTO 4.1. Diagnóstico local da situação da pessoa idosa 4.2. Instrumentos de Planejamento 4.2. Plano de Ação 4.3. Plano de Aplicação 4.4. Aprovação do Plano de Ação de Aplicação (atos normativos) 4.5. Chancela de projetos ou banco de projetos 4.6. Captação de recursos (certificação) 4.7. Fixação de percentual de retenção dos recursos captados 4.8. Publicidade dos atos 4.9. Monitoramento e avaliação 4.10. Execução pelo governo e pela sociedade civil organizada (entidades, associações) 4.11. Inscrição de programas das entidades governamentais e não governamentais 5. FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 5.1. Fundos especiais 5.2. O que é o Fundo da Pessoa Idosa e sua finalidade 5.3. Operacionalização 5.3.1. Gestor 5.3.2. Cadastro na Receita Federal e no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 5.3.2.1. Responsável pelo cadastro 5.4. Fontes de Financiamento: doações, incentivos fiscais e outras receitas 5.5. Regras para captação, gestão e aplicação dos recursos 5.5.1. Captação reativa e proativa 5.6. Vedações na utilização dos recursos 5.7. Controle, fiscalização, transparência e prestação de contas 6. MODELOS DE PROJETOS DE ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA 6.1. Autonomia e protagonismo da pessoa idosa 6.2. Projetos: objetivos, diretrizes, metas, ações, monitoramento, resultados e indicadores 7. DIREITOS DA PESSOA IDOSA 7.1. Direitos fundamentais da pessoa idosa 7.2. Estatuto da Pessoa Idosa 7.3. Políticas públicas voltadas à pessoa idosa 7.3.1. Assistência Social 7.3.2. Saúde 7.3.3. Delegacia Especializadas da Pessoa Idosa 7.3.4. Promotorias de Defesa da Pessoa Idosa 8. MODELOS DE PROJETOS DE LEI PARA CRIAÇÃO DA POLÍTICA DA PESSOA IDOSA, CONSELHO E FUNDO

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.

Carga horária

10 horas.

Público Alvo

Membros de Conselhos de Políticas Públicas, Conselhos da Pessoa Idosa, gestores da Política de Assistência Social, Saúde, Desporto, Cultura, Desenvolvimento Social, equipes técnicas, coordenadores, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, antropólogos, terapeutas ocupacionais, educadores sociais, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas, administradores, procuradores, assessores jurídicos, controladores internos, profissionais de ensino médio, secretaria executiva, organizações da sociedade civil  (associações,  entidades, instituições) de atendimento à pessoa idosa e demais interessados.

Professor(a)

Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 699,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 629,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 657,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 591,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 916,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 824,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 860,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 775,00 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.315,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 1.184,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.400,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 1.260,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.


Registramos que, uma vez feita a inscrição, procederemos o processo de cobrança. Em caso de cancelamento, solicitamos que o mesmo seja realizado em até 5 (cinco) dias úteis antes do evento.


CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 48h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.


VAGAS LIMITADAS


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h