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Gestão Estratégica do CMDCA: Planejamento, Fundo da Criança, Chancela de Projetos e Captação de Recursos via Imposto de Renda

Apresentação

 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão deliberativo, controlador e formulador da política pública de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, exercendo papel central no Sistema de Garantia de Direitos, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e as resoluções do CONANDA. A efetividade dessa política está diretamente relacionada à capacidade do Conselho de planejar, deliberar, normatizar e gerir adequadamente os recursos públicos e privados vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA. Nesse contexto, ganham especial relevância o Plano de Ação, o Plano de Aplicação, a chancela de projetos e os mecanismos de captação de recursos, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei nº 14.692/2023, que ampliou as possibilidades de doações direcionadas aos Fundos dos Direitos. A chancela de projetos, entendida como instrumento de planejamento e organização da política pública, permite ao CMDCA estruturar um banco de projetos alinhado ao diagnóstico local, às prioridades deliberadas e às diretrizes do ECA, conferindo segurança jurídica aos doadores e transparência à aplicação dos recursos. Já a captação de recursos via Imposto de Renda constitui importante estratégia para o fortalecimento financeiro da política da infância e adolescência, exigindo conhecimento técnico, normativo e procedimental por parte dos conselheiros, gestores e equipes envolvidas. A capacitação proposta visa qualificar os participantes para o exercício efetivo das atribuições do CMDCA, fortalecendo o controle social, o planejamento estratégico e a gestão do Fundo, com foco na correta utilização dos instrumentos legais de chancela de projetos, certificação para captação de recursos, aplicação dos recursos do FMDCA e publicidade dos atos, contribuindo para a ampliação e qualificação das ações voltadas à garantia de direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal.

Data / Horário

09 de fevereiro de 2026: das 13h às 17h;
10 de fevereiro de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 16h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. MARCO LEGAL DA POLÍTICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2. SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2.1. Conceito, princípios e competências 2.2. Composição e articulação interinstitucional 2.3. Instâncias do Sistema de Garantia de Direitos: defesa, promoção e controle e efetivação de direitos 2.4. Rede de proteção 2.5. Principais atores do Sistema: 3. CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO POPULAR 3.1. O controle social na política da infância e adolescência 3.2. Instrumentos de participação popular 3.3. O papel do CMDCA como instância de controle social 4. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA 4.1. Natureza jurídica e finalidades 4.2. Diretrizes de atuação 4.3. Criação por lei e vinculação administrativa 4.4. Atribuições legais e normativas 4.5. Composição e representatividade 4.6. Mandato, suspensão e cassação 4.7. Vedações à composição do CMDCA 4.8. Estrutura organizacional: 4.9. Decisões vinculativas 4.10. Regimento Interno 4.11. Controle da atuação do CMDCA 4.12. Atos normativos: atas, resoluções e deliberações 5. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA 5.1. Finalidade e natureza do Fundo 5.2. Diagnóstico local da situação da criança e do adolescente 5.3. Elaboração do diagnóstico: metodologia e fontes de dados 5.4. Gestão administrativa e financeira do Fundo 5.5. Atribuições do CMDCA na gestão do FMDCA 5.6. Plano de Ação: conceito, objetivos e elaboração 5.7. Plano de Aplicação: critérios, prioridades e vinculação orçamentária 5.8. Aprovação do Plano de Ação e de Aplicação por resolução do CMDCA 5.9. Fontes de receitas do FMDCA 5.10. Aplicação dos recursos: despesas autorizadas 5.11. Vedações legais na utilização dos recursos 5.12. Doações direcionadas e não direcionadas 6. CHANCELA DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS 6.1. Conceito e finalidade da chancela de projetos 6.2. Banco de projetos como instrumento de planejamento da política pública 6.3. Critérios para análise e chancela de projetos pelo CMDCA 6.4. Certificação para captação de recursos 6.5. Captação de recursos via Imposto de Renda – aspectos legais e operacionais 6.6. Fixação de percentual de retenção dos recursos captados 6.7. Transparência, prestação de contas e publicidade dos atos 7. REGISTRO DE ENTIDADES E INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS 7.1. Competência do CMDCA 7.2. Registro de entidades não governamentais de atendimento 7.3. Inscrição de programas governamentais e não governamentais 7.4. Recadastro e acompanhamento 7.5. Negativa de registro e seus efeitos 7.6. Publicidade e comunicação das decisões 8. INSTRUMENTOS NORMATIVOS E MODELO DE LEGISLAÇÃO 8.1. Estrutura mínima da legislação municipal da política da criança e do adolescente 8.2. Criação do CMDCA, do FMDCA, do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e dos Conselhos Tutelares 8.3. Boas práticas normativas e alinhamento às resoluções do CONANDA

Local

 Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Carga horária

 10 horas.

Público Alvo

 Membros dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; integrantes da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente; gestores públicos; equipes técnicas; coordenadores; profissionais de áreas afins; integrantes da Secretaria Executiva dos Conselhos; organizações da sociedade civil (associações, entidades e instituições); procuradores, assessores jurídicos, contadores, controladores internos; e demais interessados na política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Professor(a)

Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 699,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 629,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 657,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 591,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 916,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 824,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 860,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 775,00 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.315,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 1.184,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.400,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 1.260,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.


Registramos que, uma vez feita a inscrição, procederemos o processo de cobrança. Em caso de cancelamento, solicitamos que o mesmo seja realizado em até 5 (cinco) dias úteis antes do evento.


CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 48h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.


VAGAS LIMITADAS


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h