Sinaflor: Orientações Jurídicas sobre o sistema (com base na Lei Federal nº 15.190/2025)
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) determinou, pela sua Instrução Normativa nº 21/2014, que é obrigatório o uso do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR), visando o cadastramento e controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, com base na Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal). Atualmente, todo órgão ambiental (seja nacional, estadual ou municipal) deverá promover a emissão de autorizações ambientais (quanto a, repita-se, produtos florestais) por meio do SINAFLOR. Em razão disso, a DPM Educação promove o presente curso, visando trazer aos Municípios diretrizes, estritamente jurídicas, para que sejam encaminhadas as autorizações de exploração, de procedimentos e empreendimentos, através do SINAFLOR. Especial atenção merece o tema, com o início da vigência da Lei Federal nº 15.190/2025, eis que a mesma alterou processos e procedimentos para todos os entes, refletindo na forma como deverá ser providenciadas as licenças, pelo sistema.
10 de março de 2026: das 08h30min às 12h e das 13h às 17h.
1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS 1.1 Previsão do SINAFLOR, no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) 1.2 A Lei Federal nº 15.190/2025 e os reflexos quanto ao SINAFLOR 1.2.1 Noções gerais da Lei Federal nº 15.190/2025 1.2.2 Reflexos das regras da norma, na gerência do sistema 2. O SISTEMA NACIONAL DE CONTROLE DA ORIGEM DOS PRODUTOS FLORESTAIS –TEORIA 2.1 Conceito e base legal de SINAFLOR 2.2 Objeto 2.3 Estrutura 2.4 Forma de cadastramento 2.4.1 Perfis de usuários 2.4.1 Procedimentos para a criação dos usuários, envolvendo a IN IBAMA nº 2/2026 2.5 Espécies e Prazos de Atos Autorizativos 2.6 Licenciamento e responsabilidade técnica da exploração florestal 2.7 O PRAD no SINAFLOR 2.8 Transporte, armazenamento, recebimento e destinação final dos produtos florestais 2.9 Documento de origem florestal – DOF 2.9.1 Floresta nativa e floresta plantada 2.10 Reposição florestal 2.11 Perguntas frequentes 3. PROCEDIMENTOS AMBIENTAIS E RELAÇÃO COM O SINAFLOR 3.1 Licenciamento ambiental e CODRAM’s da Resolução CONSEMA nº 372/2018 3.1.1 Supressão de vegetação e IN IBAMA nº 08/2022 3.3 Termo de Compromisso Ambiental (TCA) 3.4 Cadastro Ambiental Rural (CAR) 3.5 Cadastro Técnico Federal (CTF) 3.6 Emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação nativa, em imóveis rurais (Resolução CONAMA nº 510/2025)
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.
07h30min.
Fiscais Ambientais, Secretários Municipais do Meio Ambiente, Conselheiros Municipais do Meio Ambiente, servidores lotados em secretaria ou departamento do meio ambiente e demais interessados.
Thiago Feltes Marques - Advogado, Especialista em Direito Ambiental, MBA em Gestão de Energia, Petróleo e Gás, Especializando em Direito Público e Constitucional Contemporâneo, Mestre em Direito Público, Consultor Jurídico da Pause & Perin Advogados e Professor da DPM Educação.
| ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
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01 a 02 participantes |
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03 ou mais participantes |
R$ 475,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 496,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
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| ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 691,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 623,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 650,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 585,00 por participante |

| DEMAIS INTERESSADOS | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 992,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 894,00 por participante |
| Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 1.056,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 950,00 por participante |
| DADOS BANCÁRIOS | |
|---|---|
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Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
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