Reforma Tributária e os impactos no ITBI. Análise do negócio jurídico e da tributação a partir da Lei Complementar Federal nº 227/2026.
A delimitação das competências da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal é reclamo impostergável do princípio federativo da autonomia municipal e distrital que nosso ordenamento jurídico consagrou. Os limites de qualquer competência estão perfeitamente traçados e bem articulados, de tal sorte que não pode haver, em seu exercício, atropelos, conflitos ou desarmonias. Nesse passo, a Constituição Federal (CF), no art. 156, inciso II, reservou aos municípios, dentre outros, o imposto sobre transmissão intervivos por ato oneroso de bens imóveis (ITBI), e direitos a eles relativos. Por ter uma função predominantemente fiscal, muito se perquire acerca do momento da sua incidência, ou seja, o momento de ocorrência do fato gerador. Afora isso, imperioso atentar para os negócios jurídicos relacionados a bens imóveis e direitos sobre os quais incidem o tributo em questão, buscando, na prática, identificar se determinado negócio jurídico imobiliário configura, ou não, hipótese de incidência do ITBI. A Lei Complementar Federal nº 227/2026, ao integrar a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária, promoveu ajustes relevantes no tratamento do ITBI, precipuamente no que diz respeito à base de cálculo, dando nova redação ao art. 35 e ao art. 38, ambos do Código Tributário Nacional (CTN), que deve refletir o valor do bem transmitido em condições normais de mercado, com possibilidade de impugnação pelo contribuinte. Essa diretriz reforça a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos de avaliação fiscal, reduzindo litígios e distorções na cobrança do imposto. Diante deste contexto, visando contribuir com o aperfeiçoamento dos servidores, o presente curso parte das relações negociais envolvendo transações imobiliárias, e, de forma específica, estabelecendo um diálogo entre o direito civil, especificamente os direitos reais, e o direito tributário, para esclarecer quais negócios jurídicos exigem a incidência do ITBI.Inegavelmente, o tributo em questão é uma das principais receitas tributárias municipais e exige do gestor e do operador do direito profundo conhecimento técnico-jurídico e operacional. Sendo assim, o presente trabalho tem por objetivo oferecer uma visão integrada do tributo, combinando a) fundamentos do Direito Civil; b) regras do Direito Tributário; c) interpretação constitucional e jurisprudencial; e d) impactos da Reforma Tributária e das leis complementares nacionais. Nesse passo, o curso foi desenvolvido numa visão sistemática, relacionando, precipuamente, os negócios jurídicos passíveis de incidência do tributo, assim como os aspectos tributários, como fato gerador, base de cálculo, contribuinte, alíquota, constituição do crédito tributário etc., com destaque às alterações trazidas pela Lei Complementar Federal nº 227/2026.
13 de abril de 2026: das 13h às 17h;
14 de abril de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. O ITBI NO SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO 1.1 Conceito e Fundamentação Constitucional 1.1.1 Tributo Não Vinculado 1.1.2 Incidência Pontual, evento jurídico específico 1.1.3 Arrecadação Municipal 1.2 Princípios Constitucionais Aplicáveis 1.2.1 Legalidade 1.2.2 Capacidade Contributiva 1.2.3 Isonomia 1.2.4 Segurança Jurídica 1.2.5 Vedação ao Confisco 2. FUNDAMENTOS DE DIREITO CIVIL APLICADOS AO ITBI 2.1 Propriedade Imobiliária 2.2 Direitos Reais 2.3 Negócios Jurídicos relacionados ao ITBI 3. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ITBI 3.1 Fato Gerador 3.1.1 Registro Imobiliário 3.1.2 Contrato Registrado x Contrato Não Registrado 3.1.3 Posse x Propriedade 3.2 Análise à Luz do Tema nº 1.124, do Supremo Tribunal Federal (STF) 4. BASE DE CÁLCULO DO ITBI 4.1 Valor Venal ou Valor de Transação? 4.2 Arbitramento 4.3 Publicação dos critérios técnicos conforme § 3º do art. 38 do Código Tributário Nacional (CTN) 5. SUJEIÇÃO PASSIVA E RESPONSABILIDADE 5.1 Contribuinte 5.2 Responsabilidade de Terceiros 6. IMUNIDADES E ISENÇÕES 6.1 Imunidade na integralização de Capital Social 6.2 Isenções Municipais 6.3 Planejamento Patrimonial. Mutações Empresariais 6.4 Análise da questão a partir dos Temas nºs 796 e 1.348, do Supremo Tribunal Federal (STF) 7. LANÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTENCIOSO 7.1 Modalidade de Lançamento 7.2 Contencioso Administrativo 7.3 Prescrição e Decadência 8. ITBI E A REFORMA TRIBUTÁRIA (EC Nº 132/2023) 8.1 Panorama Geral 8.2 Impactos Indiretos no ITBI 9. LEI COMPLEMENTAR Nº 227/202 9.1 Padronização Nacional de Obrigações Acessórias 9.2 Integração Cadastral 9.3 Exigências de Transparência 9.4 Adequação Legislativa Municipal 9.4.1 Atualização do Conceito de Base de Cálculo 9.4.2 Ajuste do momento do Fato Gerador 9.4.3 Integração com Cadastro Imobiliário 10. ALÍQUOTAS 10.1 Financiamento. SFH X SFI. 10.2 FGTS 10.3 Progressividade à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre.
11 horas.
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Vanderlei Salazar Fagundes da Rocha - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados e Professor da DPM Educação
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