Financiamento do SUAS - Noções Gerais. Saiba como utilizar os recursos do cofinanciamento do SUAS (federal, estadual e municipal)
A Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) vieram para garantir os mínimos sociais e, enquanto direito do cidadão e dever do Estado, viabilizar a proteção social aos cidadãos a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos, conforme preconiza a Constituição Federal, em seus artigos 203 e 204. O sistema propõe uma lógica de corresponsabilidade entre os entes federados, em especial em relação ao seu financiamento, com vistas a concretização dos objetivos e finalidades da própria política. O presente curso apresentará uma visão geral sobre o financiamento do SUAS, abordando seus fundamentos jurídicos e financeiros, as responsabilidades dos entes federativos e a forma de funcionamento da política de assistência social. Também trará panorama das normas recentes do governo federal e do novo modelo de cofinanciamento estadual (Piso Gaúcho), com vistas a facilitar a execução dos recursos, com base nas regras legais vigentes.
11 de maio de 2026: das 13h30min às 17h;
12 de maio de 2026: das 09h às 12h e das 13h30min às 17h.
1. UMA BREVE ABORDAGEM SOBRE O SUAS E A ESTRUTURA DO COFINANCIAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2. FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – ASPECTOS JURÍDICOS 2.1. Base normativa do financiamento do SUAS 2.2 Sistemática do Cofinanciamento do SUAS 3. COFINANCIAMENTO FEDERAL, com as novas regras estabelecidas pelas Portaria MDS nº 1.043/24, 1.044/24 e 1.045/24 3.1 Fundo Nacional de Assistência Social 3.2 Blocos de financiamento 3.3 Condições para recebimento de recursos 3.4 Execução dos recursos – principais inovações trazidas pela Portaria MDS nº 1.043/2024 3.4.1 Pagamento de pessoal com recursos federais – possibilidades e limites 3.4.2 Material de Consumo 3.4.3. Reparos e reformas 3.4.4 Serviços de Terceiros 3.4.5 Parcerias com organizações da sociedade civil para oferta de serviços socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109/2009 e Lei Federal nº 13.019/2014. 3.4.6 Capacitação das equipes de referência 3.5 Prestação de contas 3.6 Reprogramação de saldos, suspensão e devolução de recursos 3.7 Guarda documental pelos entes federados (revogação da Portaria nº 124/2017) 3.8 Recursos especiais e extraordinários 3.9 Recursos decorrentes de programas federais 4, COFINANCIAMENTO ESTADUAL 4.1 Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e o Piso Gaúcho (Decreto Estadual nº 57.653/2024 que revoga o Decreto Estadual nº 56.520/2022). 4.2 Nova sistemática do cofinanciamento estadual 4.3 Regras para utilização dos recursos do Piso Gaúcho 4.4 Recursos extraordinários 5. COFINANCIAMENTO MUNICIPAL 5.1 Responsabilidades do ente municipal 5.2 Aporte de recursos - obrigatoriedade 5.3 Planejamento da política de assistência social e a participação do Conselho 5.4 Papel do órgão gestor da política do Município na execução dos recursos do cofinanciamento do SUAS 6. EMENDAS PARLAMENTARES NO SUAS 6.1 Emendas parlamentares federais e as novas regras da Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024 que revogou a Portaria MC nº 580/2020 – principais aspectos 6.2 Emendas parlamentares municipais
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.
10 horas.
Secretários Municipais, Procuradores Municipais, Assessores Jurídicos, Conselheiros Municipais, Controladores Internos, Contadores, Técnicos em Contabilidade e demais interessados.
Sandra Schimitt - Advogada, Especialista em Direito Público e Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
| ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
|---|---|
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01 a 02 participantes |
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03 ou mais participantes |
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01 a 02 participantes |
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03 a ou mais participantes |
R$ 591,00 por participante |
| ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 916,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 824,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 860,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 775,00 por participante |

| DEMAIS INTERESSADOS | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 1.315,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 1.184,00 por participante |
| Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 1.400,00 por participante |
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R$ 1.260,00 por participante |
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