Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente: Planejamento, Organização e Execução no Âmbito Municipal
A realização da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente representa um momento estratégico para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência no Brasil. Convocada por meio da Resolução nº 276/2025, a conferência traz como tema central o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e da democracia participativa, reafirmando a importância do controle social e da construção coletiva das políticas públicas. Nos termos do cronograma nacional estabelecido, as Conferências Municipais, Territoriais ou Regionais deverão ser realizadas em dois períodos distintos: de fevereiro a junho de 2026 e de novembro a dezembro de 2026, constituindo etapa essencial do processo conferencial. Nesse contexto, o presente curso tem como finalidade capacitar gestores, conselheiros e profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) para a adequada organização e execução das etapas municipais da conferência. Trata-se de uma etapa fundamental, pois é no âmbito local que se inicia o processo democrático de escuta, debate e formulação de propostas que irão subsidiar as deliberações nas demais esferas. Além disso, o curso pretende contribuir para o fortalecimento da atuação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto instâncias deliberativas e responsáveis pela coordenação das conferências em nível local, promovendo maior integração entre os diversos atores envolvidos na rede de proteção, de modo que os participantes estejam aptos a conduzir processos conferenciais qualificados, comprometidos com a efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com o aprimoramento contínuo das políticas públicas e com o fortalecimento da participação social como elemento essencial à consolidação de uma sociedade mais justa e democrática.. IMPORTANTE: Poderão ser utilizados recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, previstos na legislação local e no Plano de Ação do CMDCA, para pagamento das inscrições, diárias e hospedagem.
13 de maio de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. FUNDAMENTOS DAS CONFERÊNCIAS 1.1 O que são conferências de políticas públicas 1.2 Papel no controle social e democracia participativa 1.3 Estrutura do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) 1.4 Histórico das conferências nacionais 2. ANÁLISE DA RESOLUÇÃO Nº 276/2025 2.1 Convocação da 13ª Conferência 2.2 Tema central: fortalecimento do SGDCA e democracia participativa 2.3 Cronograma nacional (2026–2027) 2.4 Tipos de conferências: 2.4.1 Livres 2.4.2 Temáticas 2.4.3 Municipais 2.4.4 Estaduais 2.4.5 Nacional 2.5 Destaques normativos: 2.5.1 Competências dos municípios 2.5.2 Papel da Comissão Organizadora 2.5.3 Documentos obrigatórios (Base e Orientador) 3. ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL 3.1 Etapas de planejamento: 3.1.1 Decreto de convocação 3.1.2 Instituição da Comissão Organizadora 3.1.3 Elaboração do regimento interno 3.2 Logística e estrutura: 3.2.1 Espaço, credenciamento, materiais 3.2.2 Orçamento e fontes de financiamento 3.3 Articulação intersetorial 3.4. Modelo de ato de convocação 3.5 Estrutura de comissão organizadora 4. PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 4.1 Participação como direito (ECA e normativas) 4.2 Percentual mínimo de 50% 4.3 Escuta qualificada e protagonismo juvenil 4.4 Estratégias de mobilização 5. METODOLOGIA DA CONFERÊNCIA 5.1 Organização dos grupos de trabalho 5.2 Eixos temáticos (conforme Documento Base) 5.3 Elaboração de propostas 5.4 Eleição de delegados 5.5 Sistematização e envio de resultados 6. ASPECTOS JURÍDICOS E FINANCEIROS 6.1 Legalidade das despesas 6.2 Uso de recursos do Fundo da Criança e do Adolescente 6.3 Possibilidade de parcerias 6.4 Prestação de contas 7. MATERIAIS DE APOIO 7.1 Texto da Resolução nº 276/2025 7.2 Modelo de decreto de convocação 7.3 Modelo de regimento interno 7.4 Checklist de organização
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.
07 horas.
Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente, gestores e técnicos da Assistência Social, Educação, Saúde, conselheiros tutelares, integrantes do SGDCA, organizações da sociedade civil, e demais interessados.
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
| ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
|---|---|
| Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 528,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 475,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 496,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 447,00 por participante |
| ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 691,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 623,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 650,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 585,00 por participante |

| DEMAIS INTERESSADOS | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 992,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 894,00 por participante |
| Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 1.056,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 950,00 por participante |
| DADOS BANCÁRIOS | |
|---|---|
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INSCRIÇÕES
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Registramos que, uma vez feita a inscrição, procederemos o processo de cobrança. Em caso de cancelamento, solicitamos que o mesmo seja realizado em até 5 (cinco) dias úteis antes do evento.
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Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 48h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.
IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.
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