Financiamento da Saúde no Âmbito Municipal
A gestão do financiamento da saúde pública no âmbito municipal constitui um dos principais desafios enfrentados pelos gestores, especialmente diante da complexidade do arcabouço normativo que rege o Sistema Único de Saúde (SUS) e da necessidade de observância rigorosa das regras de aplicação, controle e prestação de contas dos recursos públicos. A correta compreensão das normas que disciplinam o financiamento do SUS — incluindo a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional, as portarias ministeriais e os regramentos estaduais — é essencial para assegurar a adequada execução das ações e serviços públicos de saúde, bem como para evitar inconsistências que possam resultar em apontamentos pelos órgãos de controle e responsabilização dos gestores. Nesse contexto, aspectos como a definição do que pode ou não ser considerado como Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), a correta aplicação dos percentuais mínimos constitucionais, a utilização adequada dos recursos oriundos de transferências fundo a fundo, bem como a gestão de emendas parlamentares, exigem conhecimento técnico específico e atualização constante. Além disso, a integração entre planejamento, orçamento e execução financeira — por meio de instrumentos como o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde e os relatórios de gestão — é fundamental para garantir a coerência das ações e a efetividade das políticas públicas de saúde. Diante desse cenário, o presente curso foi estruturado com o objetivo de oferecer uma abordagem clara, sistematizada e aplicada sobre o financiamento do SUS, contemplando desde o marco legal até os procedimentos orçamentários e financeiros, incluindo temas sensíveis como a reprogramação de saldos, a utilização de recursos federais e estaduais e as regras específicas relacionadas a programas como o PIAPS/RS. A capacitação busca traduzir a legislação em orientações aplicáveis ao cotidiano da gestão municipal, auxiliando os participantes na tomada de decisões seguras e juridicamente fundamentadas, de modo que, ao final, estejam aptos a compreender as regras de financiamento do SUS, aplicar corretamente os recursos públicos, estruturar processos orçamentários adequados e evitar irregularidades, contribuindo para a qualificação da gestão, a transparência na aplicação dos recursos e o fortalecimento das políticas públicas de saúde.
14 de maio de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
15 de maio de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h.
1. MARCO LEGAL DO SUS E DO FINANCIAMENTO DA SAÚDE 1.1 Constituição Federal (arts. 196 a 199) 1.2 Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde 1.3 Lei nº 8.142/1990 – Participação da comunidade e transferências intergovernamentais 1.4 Lei Complementar nº 141/2012 – Aplicação mínima em saúde, ASPS, fiscalização e controle 1.5 Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 – Regras do financiamento Federal 1.6 Decreto Estadual nº 56.061/2021 – Programa PIAPS/RS – Regras do financiamento Estadual 1.7 Regras relativas as Emendas Parlamentares Individuais, de Bancada e Comissões 2. FUNDAMENTOS DO FINANCIAMENTO DO SUS 2.1. Fundamentos constitucionais e legais 2.2. Evolução normativa do financiamento da saúde no Brasil 2.3. Competências e responsabilidades dos entes federativos 2.4. Direção municipal do SUS 3. REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE E PLANEJAMENTO 3.1. Organização da Rede de Atenção à Saúde (primária, secundária e terciária) 3.2. Instrumentos de planejamento: 3.2.1. Plano Municipal de Saúde (PMS) 3.2.2. Programação Anual de Saúde (PAS) 3.2.3. Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) 3.2.4. Relatório Anual de Gestão (RAG) 3.3. Controle social e papel do Conselho Municipal de Saúde 4. LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2012: REGRAS DE APLICAÇÃO E CONTROLE 4.1. Conceito de Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) 4.2. Percentuais mínimos de aplicação por ente 4.2.1. Apuração da aplicação mínima em saúde 4.3. Despesas permitidas e vedadas (arts. 3º e 4º) 4.4. Regras de transparência, controle e responsabilização 4.5. Implicações do descumprimento das normas 5. PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6/2017: FINANCIAMENTO FEDERAL 5.1. Estrutura e finalidade da Portaria 5.2. Blocos de financiamento 5.2.1. Manutenção (custeio) 5.2.2. Estruturação (investimento) 5.3. Vinculação aos Programas de Trabalho do Orçamento Geral da União 5.4. Critérios para utilização e vedações 6. PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVOS A ATENÇÃO PRIMÁRIA (PIAPS/RS) 6.1. Diretrizes, objetivos e estrutura do PIAPS 6.2. Componentes de financiamento 6.3. Despesas permitidas e vedadas 6.4. Recursos Extraordinários 7. EMENDAS PARLAMENTARES (UNIÃO E ESTADO) 7.1. Tipos de emendas 7.2. Critérios de utilização e vedações legais 7.3. Compatibilidade com os instrumentos de planejamento do SUS 8. PROCEDIMENTOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 8.1. Fluxo orçamentário 8.1.1. Previsão orçamentária das receitas e das despesas 8.1.2. Compatibilidade das peças orçamentárias com os planos de saúde 8.1.1. Registros das despesas por meio de empenho, liquidação e pagamento 8.2. Fluxo financeiro 8.2.1. Contas bancárias e contas contábeis específicas 8.2.2. Aplicação financeira dos recursos e rendimentos 8.2.3. Movimentação financeira 9. REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS 9.1. Conceito, fundamentos legais e normativos 9.2. Regras para reprogramação e utilização dos saldos
Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.
14 horas.
Secretários municipais de Saúde, gestores e técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, profissionais responsáveis pelo planejamento e gestão do SUS, servidores das áreas de orçamento, contabilidade, finanças e tesouraria, assessores jurídicos e procuradores municipais, controladores internos e equipes de controle e auditoria, conselheiros municipais de saúde, técnicos envolvidos na elaboração dos instrumentos de planejamento (PMS, PAS, RAG e RDQA), e demais profissionais que atuam na gestão, execução e fiscalização dos recursos da saúde no âmbito municipal.
Cleusa Kereski - Advogada, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Especialista em Direito Público, Especialista em Gestão em Saúde, Consultora Jurídica da Pause & Perin Advogados e Professora da DPM Educação.
Mara Backes - Contadora, Especialista em Direito Público, Consultora Contábil e Professora da DPM Educação.
| ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM | |
|---|---|
| Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 699,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 629,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 657,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 591,00 por participante |
| ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR BOLETO | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 916,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 824,00 por participante |
| Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) | VALOR BRUTO PARA EMPENHO |
01 a 02 participantes |
R$ 860,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 775,00 por participante |

| DEMAIS INTERESSADOS | |
|---|---|
| Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 1.315,00 por participante |
03 ou mais participantes |
R$ 1.184,00 por participante |
| Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO | VALOR |
01 a 02 participantes |
R$ 1.400,00 por participante |
03 a ou mais participantes |
R$ 1.260,00 por participante |
| DADOS BANCÁRIOS | |
|---|---|
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