Reforma Tributária: CIB e SINTER. O Cadastro Imobiliário Urbano à luz da Lei Complementar nº 214/2025 e normas correlatas. Procedimentos administrativos

Apresentação

A Reforma Tributária aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, entre outros diplomas, pela Lei Complementar nº 214/2025, redesenha profundamente a gestão tributária no âmbito municipal, especialmente no que se refere ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e ao futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse novo cenário, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e a integração com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) assumem papel estratégico, proporcionando maior padronização, interoperabilidade e segurança jurídica na administração das informações cadastrais relativas aos imóveis urbanos. O CIB, previsto na legislação complementar, passa a atuar como repositório unificado das informações cadastrais essenciais, integrando dados físicos, jurídicos, fiscais e geoespaciais dos imóveis. Essa integração ocorre em sintonia com o SINTER, plataforma federal que organiza informações territoriais e registra dados patrimoniais e registrais provenientes dos Municípios, Estados e União. Ao conectar o cadastro municipal ao SINTER, a LC nº 214/2025 fortalece a governança territorial, viabilizando maior transparência e permitindo aos entes municipais cruzar informações para qualificar lançamentos tributários, reduzir inconsistências e aperfeiçoar a fiscalização. À luz dessa regulamentação, o Cadastro Imobiliário Urbano deixa de ser apenas base operacional para o lançamento do IPTU e passa a integrar o ecossistema nacional de dados territoriais, exigindo dos municípios atualização permanente, estruturação de dados georreferenciados, vinculação com o registro de imóveis e adoção de padrões interoperáveis. O novo marco normativo incentiva a adoção de tecnologias como geoprocessamento, malhas cartográficas certificadas e sistemas de gestão capazes de dialogar com o CIB e o SINTER, favorecendo a recuperação de receitas e a modernização da administração tributária. Do ponto de vista administrativo, os municípios devem instituir rotinas formais de conferência documental, vistorias técnicas, auditorias cadastrais e integração automática com bases externas. Tais procedimentos reforçam a segurança jurídica dos atos de lançamento, melhoram a qualidade das informações disponíveis para o planejamento urbano e fortalecem a capacidade dos governos locais na implementação das mudanças decorrentes da Reforma Tributária.

Data / Horário

22 de junho de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h;
23 de junho de 2026: das 09h às 12h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) 1.1 Histórico e conceito do CIB 1.2 Objetivos e Importância para a Administração Tributária 1.3 Estrutura Mínima de Dados Cadastrais 1.4 Relação entre CIB, IPTU e ITBI 1.5 Padrões de Interoperabilidade 1.6 O Papel dos Municípios na Implementação 2. O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) 2.1 Introdução ao SINTER 2.2 Módulos e Estrutura da Plataforma 2.3 Integração com Cartórios e Bases Fundiárias 2.4 Conexão do SINTER com o CIB 2.5 Aplicações Práticas no Cadastro Urbano 2.6 Auditoria e Atualização Cadastral pelo SINTER 2.7 Responsabilidades Municipais e Prazos 3. O Cadastro Imobiliário Urbano à Luz da Lei Complementar nº 214/2025 3.1 Visão Geral da Lei Complementar nº 214/2025 3.2 Unidade Imobiliária e Padrões de Identificação (Cadastro Alfanumérico) 3.3 Metadados Obrigatórios 3.4 Regras de Compartilhamento e Transparência 3.5 Responsabilidades do Ente Municipal 3.6 Impactos sobre o IPTU, o ITBI e a Fiscalização 4. Procedimentos Administrativos em Cadastro Imobiliário 4.1 Natureza e Finalidade dos Procedimentos 4.2 Inclusão de Imóvel 4.3 Atualização Cadastral 4.4 Revisão e Auditoria 4.5 Retificação Cadastral: de Ofício e a Pedido 4.6 Notificações e Prazos Administrativos 4.7 Responsabilidade dos Proprietários e do Agente Público 4.8 Integração com Tributação, Fiscalização e Procuradoria

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Carga horária

10 horas.

Público Alvo

Fiscais e Auditores Fiscais, precipuamente aqueles diretamente envolvidos com a tributação/arrecadação, bem como servidor que compõe a Administração Tributária, encarregado pela inserção dos dados no sistema de tributação, Advogados, Procuradores, Assessores Jurídicos, Secretários da Fazenda e demais interessados no tema.

Professor(a)

Vanderlei Salazar Fagundes da Rocha - Advogado, Mestre em Direito, Especialista em Direito Tributário, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados e Professor da DPM Educação

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 699,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 629,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 657,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 591,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 916,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 824,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 860,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 775,00 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.315,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 1.184,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.400,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 1.260,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.


Registramos que, uma vez feita a inscrição, procederemos o processo de cobrança. Em caso de cancelamento, solicitamos que o mesmo seja realizado em até 5 (cinco) dias úteis antes do evento.


CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 48h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.


VAGAS LIMITADAS


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h