APOSENTADORIAS ESPECIAIS: regras de concessão e procedimentos para reconhecimento do tempo como especial

Apresentação

A Emenda Constitucional – EC nº 103, de 2019, que acabou sendo identificada como “a Nova Previdência”, impôs inúmeras e significativas inovações em relação à previdência dos servidores públicos, com impacto não só na concessão de benefícios, mas, também, no custeio e na gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. Especificamente quanto às regras de aposentadorias, a EC nº 103 alterou as regras aplicáveis aos servidores da União e as regras do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Para Municípios e Estados, a EC nº 103 manteve a aplicação das regras vigentes até então, cabendo a cada Ente alterar a sua legislação, observada a autonomia que lhe foi concedida para legislar a partir das diretrizes gerais impostas. A Portaria MTP nº 1.467, de junho de 2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social, em cumprimento às Leis nº 9.717, de 1998 e nº 10.887, de 2004, e à EC nº 103, de 2019, traz as instruções para reconhecimento de tempo de serviço público exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, no exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde e de direito à aposentadoria especial dos segurados com deficiência, vinculados a RPPS. As novas regras, por sua vez, têm sido objeto de grandes debates, tanto na seara administrativa quanto na seara judicial, dada a complexidade do tema. Desde o reconhecimento o tempo de exercício de funções de magistério, até o adequado procedimento para identificação do grau de deficiência, passando pelo complexo reconhecimento do tempo de exercício com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, e, conforme o caso, sua conversão em tempo comum. O presente Curso tem por objetivo abordar as aposentadorias especiais do servidor público vinculado a RPPS, considerando as regras vigentes até a EC 103, bem como as regras por ela estabelecidas, com aplicação das instruções da Portaria MTP nº 1.467/2022.

Data / Horário

20 de agosto de 2026:das 09h às 12h e das 13h às 17h.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. REGRAS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES AOS SERVIDORES MUNICIPAIS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS 1.1 Absorção das regras estabelecidas pela EC 103, de 2019: medida facultativa 1.2 Regras a serem aplicadas para a concessão de aposentadorias e pensões pelo município até a absorção das novas regras estabelecidas pela EC 103 2. AS APOSENTADORIAS ESPECIAIS DO SERVIDOR PÚBLICO 2.1. A APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFESSOR: 2.1.1. Professor e profissionais da educação 2.1.2. Funções de magistério: a lei, a prática, o entendimento do Tribunal de Contas e dos Tribunais Judiciais 2.2. A APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR QUE EXERÇA ATIVIDADES SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS PREJUDICIAIS À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA E A APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR QUE EXERÇA ATIVIDADES COM EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS PREJUDICIAIS À SAÚDE, OU A ASSOCIAÇÃO DESSES AGENTES: 2.2.1. A legislação a ser aplicada 2.2.2. Os procedimentos administrativos do Departamento de Recursos Humanos: 2.2.3.1. O acompanhamento das condições de trabalho do servidor: o LTCAT e o PPP; 2.2.3.2. As informações no eSocial 2.2.4. A análise do preenchimento dos requisitos pelo órgão previdenciário: 2.2.4.1. A documentação a ser observada; 2.2.4.2. A necessidade de perícia médica 2.2.5. A conversão do tempo especial em comum – Tema 942 do STF 2.3. A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: 2.3.1. A legislação a ser observada 2.3.2. A aplicação da Lei Complementar nº 142, de 2013 2.3.3. O procedimento para o reconhecimento do grau de deficiência 2.4. AS ATIVIDADES DE RISCO: 2.4.1. O enquadramento do servidor municipal; 2.4.2. A (im)possibilidade de reconhecimento de exercício de atividades de risco e concessão de aposentadoria especial.

Local

Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Navegantes, Porto Alegre-RS.

Carga horária

07 horas.

Público Alvo

Prefeitos, Secretários, Procuradores e Assessores Jurídicos, integrantes do Controle Interno, Gestores e Conselheiros de Regime Próprio de Previdência - RPPS, servidores que executam atividades nos setores de pessoal, servidores envolvidos, direta ou indiretamente, com a concessão de benefícios previdenciários do RPPS, demais servidores interessados.

Professor(a)

Júlio César Fucilini Pause - Advogado, Especialista em Advocacia Municipal, MBA em Gestão Estratégica de Pessoas, Especialista em Direito Público, Diretor e Consultor Jurídico da Pause & Perin - Advogados, Diretor e Professor da DPM Educação.

Professor(a)

Tatiana Matte de Azevedo - Graduada em Direito. Pós-graduada, em nível de especialização, na área de Direito Civil e Processual Civil. Especialista na área de Previdência Pública. Certificada pelo Instituto Totum - Certificação CP RPPS DIRIG RPPS-I. Advogada e Consultora Jurídica da Pause & Perin - Advogados e Professora da DPM Educação.

Investimento

ENTES PÚBLICOS COM contrato de consultoria com a Pause & Perin- Advogados - DPM
Valores para pagamento JUNTAMENTE COM A MENSALIDADE VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 528,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 475,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 496,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 447,00 por participante
ENTES PÚBLICOS SEM contrato de consultoria com a Pause & Perin - Advogados - DPM
Valores para pagamento POR BOLETO VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 691,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 623,00 por participante
Valores para pagamento ANTECIPADO COM DESCONTO somente por transferência/PIX (sem emissão de boleto) VALOR BRUTO PARA EMPENHO
01 a 02 participantes R$ 650,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 585,00 por participante
Dados para empenho: DPM Educação Ltda., CNPJ 13.021.017/0001-77 Dados para empenho:
DPM Educação Ltda.,
CNPJ 13.021.017/0001-77
DEMAIS INTERESSADOS
Valores para pagamento POR TRANSFERÊNCIA OU PIX VALOR
01 a 02 participantes R$ 992,00 por participante
03 ou mais participantes R$ 894,00 por participante
Valores para pagamento POR BOLETO BANCÁRIO VALOR
01 a 02 participantes R$ 1.056,00 por participante
03 a ou mais participantes R$ 950,00 por participante
DADOS BANCÁRIOS

INSCRIÇÕES
- WEB: Clique no botão INSCREVA-SE.
- E-MAIL: Encaminhar para cursos@dpmeducacao.com.br mensagem informando município, título do curso desejado, nome completo do(a) inscrito(a) sem abreviaturas, CPF, cargo, e-mail e telefones de contato (profissional e celular).
- WHATSAPP: (51) 98041-5821.


Registramos que, uma vez feita a inscrição, procederemos o processo de cobrança. Em caso de cancelamento, solicitamos que o mesmo seja realizado em até 5 (cinco) dias úteis antes do evento.


CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO
Será disponibilizado na central do aluno, apenas no formato digital. O acesso será enviado por e-mail em até 48h após a finalização do evento.
Atenção: Informamos que atrasos e saídas antecipadas serão computadas e registradas para fins de cálculo do percentual de frequência contemplado no certificado.

IMPORTANTE: No caso do não atingimento do número mínimo de inscritos para viabilidade do evento, este curso poderá ser cancelado até 5 dias úteis antes de sua realização, mediante aviso prévio.


VAGAS LIMITADAS


INFORMAÇÕES
Telefone (51) 3027-3400
Whatsapp (51) 98041-5821
E-mail cursos@dpmeducacao.com.br
Site www.dpmeducacao.com.br
Segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 17h